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Secretaria Geral MAI

Concursos Publicitários, Sorteios ou Tômbolas

(Modalidades Afins de Jogo de Fortuna ou Azar)
 
 
Modalidades Afins de jogos de fortuna ou azar são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte  e perícia do jogador ou somente na sorte e que atribuem como prémios coisas com valor económico.

Ex: Tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos
 
 
 
 
Entidades com fins lucrativos
De acordo com o artº 161º do DL nº 10/95 de 19 de janeiro, as Entidades com fins lucrativos estão inibidas de explorar qualquer forma de modalidade afins de jogo de fortuna ou azar referidas no artº 159º, excepto concursos de conhecimento, passatempos ou outros, organizados por jornais , revistas, emissoras de rádio ou de televisão e os concursos publicitários  de promoção de bens ou serviços. Refira-se que este tipo de concursos não podem implicar custo adicional  ao normal para o jogador.
 
 
Não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nem substituir os prémios atribuídos  por dinheiro ou fichas.
 
Despacho nº 8578/2015 de 5 de agosto
 
NOTAS:
 
O requerimento deverá dar entrada na SGMAI 15 dias antes do início da ação.
 
A este procedimento é aplicada uma taxa legal de 500€ (quinhentos euros), que deverá ser entregue em cheque à ordem de “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” no ato de registo conforme portaria 1203/2010 de 30 de novembro.
 
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Entidades sem fins lucrativos

Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por Entidades  sem fins lucrativos , desde que a aplicação da receita obtida tenha por objetivo fins de assistência  ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação  aplicável.

 
Não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nem substituir os prémios atribuídos  por dinheiro ou fichas.
 
O valor dos prémios a atribuir não pode ser inferior a 1/3 da receita arrecadada pela venda de bilhetes.
 
 
NOTAS:
 
O requerimento deverá dar entrada na SGMAI 15 dias antes do início da ação.
 
A este procedimento é aplicada uma taxa legal de 500€ (quinhentos euros), que deverá ser entregue em cheque à ordem de “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” no ato de registo conforme portaria 1203/2010 de 30 de novembro.
 
As Instituições de Utilidade Pública,  mediante prova (ou através dos estatutos ou Diário da República onde  se encontra referida a sua utilidade pública), podem solicitar isenção  do pagamento desta taxa.
 
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Modelos e Documentação a apresentar
Última atualização: 13-08-2015 16:46



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