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Secretaria Geral MAI

Passaportes Especiais


Passaporte Especial
 
É um documento de viagem, atribuído a funcionários de nacionalidade portuguesa, que exercem determinados cargos na Administração Pública, ou pessoas que são expressamente incumbidos pelo Estado de missão em serviço público.

·    Decreto-Lei vigente 


“Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2018, de 14 de março, o que acontece a 15 de março de 2018, nos termos do artigo 31.º, n.º 4 alínea b), o passaporte especial passa a poder ser concedido também pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira, sendo que a Secretaria-Geral da Administração Interna deixa de ter essa competência. Nesta conformidade os pedidos de concessão de passaporte especial devem ser endereçados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deixando de ser apresentados junto da Secretaria-Geral da Administração Interna”.
 
 
FAQs
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O que é o Passaporte Eletrónico Português (PEP)?

O passaporte eletrónico é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros estados que o reconheçam.

Qual a diferença entre o Passaporte Especial e o Passaporte Comum?

O passaporte especial destina-se, exclusivamente, a missões de serviço público e apenas deve ser utilizado quando o seu titular se desloca na qualidade que justifica a sua concessão.
O passaporte comum é utilizado para deslocações particulares.

Quem tem competência para a concessão de Passaporte Especial (PES)?

Entre outras instituições, o Ministério da Administração Interna, através da sua Secretaria-Geral, tem competência para autorizar a concessão de Passaporte Especial.

Através da celebração de um protocolo entre a SGMAI e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ficou estabelecido, que a partir de 1 de setembro de 2014, a recolha dos dados biométricos e a entrega do PES aos seus destinatários passam a ser da competênciado SEF.
Quem pode ser titular do Passaporte Especial (PES)?
Os membros do Conselho de Estado;

Os deputados à Assembleia da República;

Os magistrados dos Tribunais Superiores;

Os deputados às Assembleias Regionais;

Outras pessoas ao abrigo de lei especial;

Pessoas que são expressamente incumbidas pelo Estado de missão em Serviço Público, e sempre que a natureza desta missão não implique a concessão de Passaporte Diplomático;

Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), quando em missão de Serviço Público, não tenham direito a concessão de Passaporte Diplomático;

Funcionários de nacionalidade portuguesa vinculados ao quadro de serviços externos do MNE quando não tenham direito à concessão de passaporte diplomático;

Pessoal de nacionalidade portuguesa, que integrem o quadro único de contratação dos serviços externos do MNE, sempre que por imposição das autoridade legais, do país em que residem, a atribuição do PES seja indispensável para o exercício das respetivas funções;

Cônsules Honorários com nacionalidade portuguesa.

A concessão de PES pode ser extensível ao cônjuge e a filhos menores, quando viajem na companhia do seu titular e possuam nacionalidade portuguesa. A validade do PES, no caso de filhos menores, tem como limite o dia em que atingem a maioridade.
 
Como se pode requerer a Concessão?

Envio de ofício por correio eletrónico (passaportes.especiais@sg.mai.gov.pt) ou via CTT, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), com a definição da situação ou missão de serviço público de que o destinatário foi incumbido, com a indicação da validade do PES.

Qual a sequência do processo de concessão do PES?

Depois do pedido estar autorizado, a SGMAI comunica à entidade requisitante, dando conhecimento ao SEF. A recolha de dados compete ao SEF, sendo efetuada nas suas instalações, dispersas geograficamente, de acordo com a conveniência dos futuros titulares.

Qualquer esclarecimento posterior à autorização da concessão do PES deve ser efetuado através do correio eletrónico PEP.Especial@sef.pt
Qual a Validade do Passaporte Especial?

É válido pelo prazo solicitado pelas entidades requerentes, de acordo com a natureza e duração provável da missão ou situação que permite a sua concessão, num prazo nunca superior a quatro anos;

Caduca quando o seu titular cessa a missão, o prazo de validade, a situação que levou à concessão do PES e sempre que o titular mude de cargo.

Última atualização: 14-03-2018 10:41



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