a) Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);
b) Fundo para a Segurança Interna (FSI), o qual é integrado pelos seguintes instrumentos:
i) Instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises (Cooperação Policial);
ii) Instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos (Fronteiras e Vistos).
Para o efeito a Secretaria – Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) foi designada como Autoridade Responsável e a Inspeção -Geral de Finanças, como Autoridade de Auditoria. O sistema de gestão é composto ainda por duas Autoridades Delegadas: A Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, como Autoridade Delegada no contexto do FSI — Cooperação Policial e o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., como Autoridade Delegada no contexto do FAMI.