No passado dia 15 de Dezembro de 2015, foram
publicados os Regulamentos (UE) 2015/2342 e 2015/2341, ambos da Comissão, que
alteraram os limiares comunitários previstos nas Diretivas Comunitárias
2004/18/CE (relativa aos processos de adjudicação de contratos de empreitadas
de obras públicas, de fornecimento e de prestação de serviços) e 2004/17/CE
(relativa aos processos de adjudicação nos setores da água, energia,
transportes e serviços postais).
Ora, tais alterações são ainda relevantes porque,
apesar de tais Diretivas estarem, na presente data, revogadas pelas novas
Diretivas n.º 2014/24/UE e 2014/25/UE, respetivamente, o certo é que aquelas se
mantêm aplicáveis enquanto estas últimas não forem transpostas para o ordenamento
jurídico português.
Nesse sentido, cumpre referir que os novos limiares
comunitários relativos aos processos de adjudicação de contratos de empreitadas
de obras públicas, de fornecimento e de prestação de serviços, são os
seguintes:
- 135.000,00€ para os contratos de fornecimento e de
prestação de serviços;
- 5.225.000,00€ para os contratos de empreitadas de
obras públicas.
Podendo os mesmos ser consultados no Regulamento (UE)
2015/2342 da Comissão, de 15 de dezembro.
Paralelamente, conforme referido, foram também
alterados os limiares comunitários relativos aos processos de adjudicação nos
setores da água, energia, transportes e serviços postais, que podem ser
consultados Regulamento (UE) 2015/2341 da Comissão, de 15 de dezembro.
Estes novos limiares são aplicáveis a partir de 1
de Janeiro de 20161.
1- No passado dia 24 de Novembro de 2015, foram
publicados os Regulamentos 2015/2170 e 2015/2171, ambos da Comissão, que
alteram os limites comunitários das novas Diretivas que ainda não foram
transpostas para o nosso ordenamento jurídico, conforme links infra:
- Regulamento Delegado (UE) 2015/2170 da Comissão, de
15 de dezembro.
- Regulamento Delegado (UE) 2015/2171 da Comissão, de
15 de dezembro.