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Secretaria Geral MAI

Aprovado o Programa Nacional do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) para o período 2014 - 2020

Publicada em 25-03-2015
Comissão Europeia aprova o Programa Nacional do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
  
A Comissão Europeia notificou o Estado Português, no presente dia 25 de março, da aprovação, pela reunião de Colégio de Comissários do passado dia 19, do Programa Nacional de Portugal com vista a receber apoio financeiro do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), integrado no Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020.
 
O Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 para a área dos Assuntos Internos tem como objetivo contribuir para apoiar os Estados-membros na prossecução de uma política europeia que privilegia a imigração legal, a integração dos nacionais de países terceiros e o acolhimento de beneficiários de proteção internacional.
 
Em conformidade com o disposto nos Regulamentos Comunitários, a aprovação da proposta de Programa Nacional, formalmente submetida pelo Estado Português no dia 11 de agosto de 2014, consubstancia a validação da Comissão Europeia dos objetivos estratégicos e dos objetivos operacionais definidos por Portugal, para os setores em apreço, para o período de 2014 a 2020.
 
Para tal desiderato procedeu-se a um levantamento exaustivo de prioridades, o qual foi conduzido por um Grupo de Trabalho Interministerial, liderado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e que integrou representantes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Alto Comissariado para as Migrações e de diversas entidades da sociedade civil, de organizações internacionais e de organizações não-governamentais com competências nos domínios em apreço.
 
A contribuição máxima do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração disponível para Portugal é de 33.856.377,00€, sendo composta por um montante de base de 32.776.377,00€, e um montante suplementar de 1.080.000,00 para o Programa de Reinstalação da União e para a transferência de beneficiários de proteção internacional.
 
Está previsto que até junho do corrente ano sejam concluídos os preparativos para que se possa proceder à abertura das primeiras calls para a apresentação de candidaturas por parte das entidades competentes.
 
 


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