Através do Decreto n.º 13-A/2015, de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, publicado no Diário da República, I Série, n.º 19, Suplemento, em 28.01.2015, foi fixado o dia 29 de Março de 2015 para a realização da eleição antecipada dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em virtude da dissolução daquele órgão regional.
Consulte aqui a informação e documentação disponibilizada relativamente a este ato eleitoral: Decreto do Presidente da República, ofício circular enviado pela Administração Eleitoral a todas as Comissões Recenseadoras da Região Autónoma da Madeira, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região autónoma da Madeira e legislação complementar aplicável e Quadro Cronológico de todas as Operações Eleitorais.