Foi publicada no
Jornal Oficial da União Europeia, a 21 de maio, a Diretiva (UE) 2016/801 do
Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de entrada e de
residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de
estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de
estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair. Os Estados-Membros tem dois anos para
proceder à sua transposição para a legislação nacional, sendo que a diretiva
não se aplica à Dinamarca, Irlanda e Reino Unido.
A nova Diretiva revoga as Diretivas 2004/114/CE (Estudantes)
e 2005/71/CE (Investigadores), adotando novas regras aplicáveis em todos os
Estados-Membros, relativas às condições de entrada e residência na União
Europeia e aos direitos dos nacionais de países terceiros para efeitos de
investigação, estudos, formação ou atividades de voluntariado no Serviço
Voluntário Europeu. As disposições poderão ainda ser aplicadas ao intercâmbio
de estudantes, projetos educativos, outras atividades de voluntariado ou
colocação "au pair".
As regras procuram apoiar social, cultural e economicamente
as relações entre a UE e os Países Terceiros, e promover a transferência de
competências e aptidões.
Algumas das mudanças são: a possibilidade de investigadores
e estudantes do ensino superior poderem permanecer no país da UE que lhes
concedeu a autorização, após a conclusão da investigação ou dos estudos, até
nove meses, a fim de procurarem emprego ou criarem uma empresa; possibilidade
dos membros da família de investigadores que vêm para a Europa poderem
acompanhá-los e procurar trabalho; maior facilidade de mobilidade de
estrangeiros dentro da UE, de modo a facilitar a realização de parte da
investigação ou dos estudos noutro Estado-Membro.
Poderá
conhecer a Diretiva em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016L0801&from=PT