Tendo o Governo fixado a data da realização da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais para o dia 1 de outubro de 2017, nos termos do estabelecido no n.º 3, do art.º 5.º da Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei n.º 13/99, de 22 março, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto), as inscrições e demais operações de atualização do RE suspendem-se no dia 2 de agosto de 2017, ou seja, só podem ser aceites inscrições até ao dia 1 de agosto de 2017, inclusive.
Todas as operações de atualização do recenseamento serão retomadas no dia 2 de outubro de 2017.
Para mais informação consulte aqui o ofício com toda a informação relativa à suspensão do recenseamento eleitoral.