A Autoridade Delegada - Alto Comissariado para as Migrações (ACM), no âmbito do Aviso n.º 31/FAMI/2017, publicado em 11/04/2017, relativo ao Objetivo Específico OE2 – Integração e Migração Legal, ON2 – Integração, dirigido às entidades que se enquadram no artigo 2.º da portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, procedeu à aprovação de 9 candidaturas.
Os projetos aprovados pretendem assegurar o financiamento atividades facilitadoras do processo de integração das pessoas refugiadas em Portugal, nomeadamente através de ações de promoção e capacitação para a empregabilidade de Nacionais de Países Terceiros. A promoção e apoio a medidas ativas de integração de Nacionais de Países Terceiros no mercado de trabalho, como também a conceção e atualização de materiais e instrumentos de apoio à integração de Nacionais de Países Terceiros.
Foi aprovado um investimento total elegível no valor de 1.399.324,75 €, sendo o montante Fundo a atribuir de 1.049.493,56 €.