A Autoridade Delegada - Alto Comissariado para as Migrações (ACM), no âmbito do Aviso n.º 32/FAMI/2017, publicado em 11/04/2017, relativo ao Objetivo Específico OE2 – Integração e Migração Legal, ON3 – Capacidade, dirigido às entidades que se enquadram no artigo 2º da portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que integram a Rede de Escolas para a Educação Intercultural, procedeu à aprovação de 17 candidaturas.
Os projetos aprovados pretendem assegurar o financiamento de atividades relacionadas com a conceção de Planos para a Educação Intercultural que responda à integração dos NPT em ambiente escolar/comunidade envolvente, construindo relações positivas de interação entre profissionais/sociedade civil/família, estruturados em pilares da Rede de Escolas para a Educação Intercultural, presentes do documento Termos de Referência da Rede de Escolas para a Educação Intercultural.
Foi aprovado um investimento total elegível no valor de 1.435.377,30 €, sendo o montante de Fundo a atribuir de 1.084.764,77 €.