Para efeitos de pagamento da
“lump sum” para a recolocação, esclarece-se que o mesmo será feito tendo por
base o título de residência provisório, ficando o SEF vinculado à apresentação,
à Autoridade Responsável, no prazo máximo de 12 meses, da Autorização de
Residência prevista no art. 67.º da Lei do Asilo.