A Revisão do Programa Nacional do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)(C_2015_9389_Decisao_FAMI_14_12_2015.pdf C_2015_9389_14_12_2015_FAMI) foi aprovada no passado dia 14 de dezembro, pela Comissão Europeia.As diferenças significativas face ao Programa Nacional inicial, prendem-se, nomeadamente com os desafios com que a União Europeia se confronta em matéria de fortes pressões criadas pelos fluxos de refugiados, de vagas migratórias de requerentes e beneficiários de proteção internacional nas fronteiras europeias.
Por conseguinte, a presente alteração pretendeu salvaguardar, no contexto do FAMI, a aplicação das regras processuais comunitárias e internas dos Estados-membros, necessárias dos compromissos resultantes das decisões adotadas ao nível do Conselho da União Europeia.