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Secretaria Geral MAI

OIT

Organização Internacional do Trabalho
 
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada das Nações Unidas, a única que tem a natureza tripartida, constituída por governos, patronato e representantes dos trabalhadores, que visa a promoção da justiça social e dos direitos humanos e laborais internacionalmente reconhecidos, sob a base de que a paz laboral é essencial para a prosperidade.
 
A OIT funciona através do diálogo entre os governos e os parceiros sociais, dos seus 185 Estados membros, com vista a alcançar um melhor entendimento sobre os padrões e políticas laborais a serem criados.
 
Compete à OIT estabelecer padrões internacionais em matéria laboral, bem como fiscalizar a sua realização em cada Estado membro, assentando a sua ação em quatro objetivos estratégicos, sendo eles a promoção e realização de princípios e padrões internacionais, e de direitos no trabalho; a criação de maiores oportunidades de emprego decente e remuneração para homens e mulheres; a melhoria e concretização da proteção social para todos; e o fortalecimento do diálogo social e do sistema tripartido.
 
Encontramos na OIT um funcionamento diferente ao que comummente encontramos em organizações congéneres, na esfera universal, sendo que existe um sistema de fiscalização, pelo qual se procura saber se os Estados membros cumprem as obrigações às quais se vincularam, e, não sucedendo essa conformidade, a OIT presta assistência aos mesmos, através da assistência técnica e do diálogo social.
 
A OIT tem dois mecanismos de fiscalização: o sistema de fiscalização regular, pelo qual se analisam os relatórios dos Estados membros sobre o cumprimento das obrigações, e as respetivas observações dos parceiros sociais; e os procedimentos especiais, que se concretizam em comunicações sobre a realização dos Estados-membros quanto a determinadas obrigações.
 
O Ministérios da Administração Interna (MAI) coopera com a OIT nas áreas relacionadas com as suas atribuições, bem como responde prontamente a quaisquer pedido de informações ou esclarecimentos formulados, incidindo, em geral, em matérias sobre o cumprimento de padrões internacionais laborais, e, em especial, áreas como o tráfico de seres humanos, o estatuto laboral dos migrantes, entre outras.
Última atualização: 20-07-2017 11:24



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