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Secretaria Geral MAI

União Europeia

Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça
 
O Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça visa assegurar a livre circulação de pessoas e oferecer um nível elevado de proteção aos cidadãos. Engloba domínios políticos que vão desde a gestão das fronteiras externas da União até à cooperação judiciária em matéria civil e penal, passando pelas políticas de asilo e imigração, cooperação policial e luta contra a criminalidade.
 
Deriva do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Título V  e assenta nas Orientações Estratégicas  relativas à programação legislativa e operacional adotadas pelo Conselho Europeu.
 
O Conselho da UE, que reúne os ministros dos Estados-membros, exerce conjuntamente com o Parlamento Europeu a função legislativa e a função orçamental. Compete-lhe a definição das políticas e a coordenação, nos termos das orientações estratégicas definidas pelos Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu.
 

 
Políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração
A UE tem vindo a desenvolver uma política abrangente no domínio das migrações, com base no Capítulo 2 do Título V do Tratado de Funcionamento. A ação da União integra cinco domínios principais:
 

Gestão da imigração legal e promoção da integração dos migrantes

Luta contra a imigração irregular

Gestão das fronteiras externas

Sistema Europeu Comum de Asilo

Diálogo com os países terceiros

 
Estes domínios são operacionalizados na estratégia europeia estabelecida na Agenda Europeia  da Migração  e no Quadro de Parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração.
 
Cooperação Policial
A UE desenvolve uma cooperação policial que associa todas as autoridades competentes dos Estados-membros, incluindo os serviços de polícia, das alfândegas e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei especializados nos domínios da prevenção ou detecção de infrações penais e das investigações.
 
A integração da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen no quadro jurídico-institucional da UE impõe um determinado número de obrigações em matéria de cooperação policial nas suas fronteiras internas comuns, nas fronteiras externas e no interior do Espaço Schengen, no quadro da supressão dos controlos nas fronteiras externas.
 
 
 
 
 
Proteção civil
O Tratado prevê ainda, no Título XXIII, acções destinadas a apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados-membros no domínio da Proteção civil.
 
A UE procura garantir uma melhor protecção das populações, do ambiente e dos bens em caso de catástrofe natural, tecnológica ou ambiental.
 
 A ação da UE visa:
 
Apoiar e completar a ação dos Estados-membros ao nível nacional, regional e local em matéria de prevenção de riscos, de preparação das autoridades responsáveis pela Proteção Civil nos Estados-membros e de intervenção em caso de catástrofe natural ou de origem humana na União;
 
  • Promover uma cooperação operacional rápida e eficaz na União entre os serviços nacionais de proteção civil;
  • Favorecer a coerência das ações desenvolvidas ao nível internacional no domínio da Proteção Civil
  • Mecanismo Europeu de Proteção Civil
 
O Mecanismo Europeu de Proteção Civil, criado em setembro de 2001, visa facilitar uma cooperação reforçada, dentro e fora da União Europeia, em intervenções de socorro no âmbito da proteção civil que exijam resposta urgente.
 
O Mecanismo Europeu de Proteção Civil foi já ativado por inúmeras ocasiões de emergência real.
 
As Agências Europeias

As agências da União Europeia (UE) são organismos distintos das instituições da UE, uma vez que são entidades jurídicas distintas criadas para realizar tarefas específicas ao abrigo do direito europeu. Existem diversas Agências Europeias ligadas ao domínio da Migração, Asilo, Fronteiras e Cooperação Policial.

FRA - Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
 
A FRA presta serviços de aconselhamento fundamentado e independente aos responsáveis políticos nacionais e da UE, contribuindo para o debate e o estabelecimento de políticas e legislação em matéria de direitos fundamentais, nomeadamente no que respeita às questões ligadas à discriminação, acesso à justiça, racismo e xenofobia, proteção de dados, direitos das vítimas e direitos das crianças. A FRA visa, ainda, melhorar a eficácia das ações de promoção e proteção dos direitos fundamentais na UE. Esta agência europeia é um organismo independente da UE, financiada pelo orçamento da União.  
 
FRONTEX - Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira 
 
A FRONTEX tem como missão a promoção, coordenação e desenvolvimento da gestão das fronteiras europeias em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o conceito de Gestão Integrada de Fronteiras. Presta apoio aos Estados-membros da UE e aos países associados de Schengen na gestão das suas fronteiras externas, contribuindo para a harmonização dos controlos nas fronteiras da UE. A Agência facilita, ainda, a cooperação entre as autoridades de controlo das fronteiras de cada Estado-membro, disponibilizando a assistência técnica e os conhecimentos específicos necessários em matéria de gestão das fronteiras externas. A atuação da FRONTEX tem incidido sobretudo ao nível das Operações Conjuntas, nas quais os Estado-membros participam, e que abrangem três domínios diferentes – marítimas, terrestres e aéreas. Cada Operação Conjunta tem por base uma análise de risco.
 
eu-LISA - Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
 
A eu-LISA, criada em 2011 e operacional desde 1 de dezembro 2012, tem por missão o apoio à execução das políticas da UE em matéria de justiça e dos assuntos internos através da gestão de sistemas informáticos de grande escala. Neste contexto, é responsável pela gestão operacional ao nível central dos atuais sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça - Sistema de Informação Schengen (SIS II), Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e Eurodac. Em resposta aos crescentes desafios colocados ao nível do espaço Schengen, esta Agência poderá, ainda, vir a ser encarregue do desenvolvimento e gestão operacional de outros sistemas de informação e de ficar incumbida de contribuir para o desenvolvimento da interoperabilidade entre sistemas informáticos de grande escala.
 
EASO - Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
 
O EASO desempenha um papel fundamental na implementação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), facilitando, coordenando e reforçando a cooperação prática com e entre os Estados-membros. O EASO presta, ainda, o necessário apoio por forma a assegurar os princípios da equidade e justiça, e garantir que os casos individuais de asilo sejam tratados de forma coerente por todos os Estados‑membros. Esse apoio, que se estende à própria Comissão Europeia, revela-se de importância extrema em situações de pressão migratória irregular desproporcional sobre os sistemas de asilo e acolhimento dos Estados‑membros, traduzindo-se muita vezes no terreno pela coordenação de equipas de apoio no domínio do asilo. O EASO - Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo foi estabelecido em 2010 através do Regulamento (UE) 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, entrando em funcionamento em 2011. Estima-se que a negociação relativa ao reforço das suas competências visando a alteração do Gabinete para futura Agência Europeia em matéria de Asilo, ocorra até final de junho 2018.
 
CEPOL - Agência da União Europeia para a Formação Policial
 
A CEPOL visa contribuir para o reforço da segurança na Europa, facilitando a cooperação e a partilha de conhecimentos entre as forças policiais dos países da UE e de alguns países que não pertencem à UE sobre questões relacionadas com as prioridades da UE em matéria de segurança e, em especial, com o Ciclo Político da UE para lutar contra a criminalidade grave e organizada. A CEPOL ambiciona tornar-se um polo de craveira mundial e um motor da mudança no domínio da formação dos agentes das autoridades com funções policiais, colaborando com organismos europeus, organizações internacionais e países que não pertencem à UE a fim de assegurar uma resposta coletiva às ameaças mais graves em matéria de segurança. A CEPOL é uma Agência da União Europeia desde 1 de julho de 2016, data do seu novo mandato legal (Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho).
 
EUROPOL - Serviço Europeu de Polícia
 
Enquanto agência responsável por garantir o cumprimento da legislação da UE, o Serviço Europeu de Polícia (Europol) tem como missão contribuir para uma Europa mais segura, prestando assistência às autoridades responsáveis por garantir o cumprimento da lei nos países da UE. A EUROPOL foi criada em 1999, com o objetivo de apoiar os Estados-membros da UE na prevenção e no combate a todas as formas de criminalidade e terrorismo internacionais graves, funcionando como centro de informação sobre atividades criminosas para toda a UE e prestando apoio às complexas operações internacionais dos países parceiros responsáveis pela aplicação da lei. Além disso, colabora com muitos países terceiros e organização internacionais.
O que Fazemos
À Direção de Serviços de Relações Internacionais da Secretaria-geral do MAI, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, compete apoiar os membros do Governo na definição e execução das políticas no âmbito da UE, assegurar a coordenação das relações externas entre todos os serviços do MAI, analisar e dar parecer sobre as propostas de legislação da UE, coordenando a representação e a posição do MAI na respetiva negociação, e acompanhando a transposição para o ordenamento jurídico interno, acompanhar a atividade do Tribunal de Justiça da UE, nas questões relativas ao contencioso e pré-contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI e manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes da UE.
 
Última atualização: 06-10-2021 13:55



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