Your browser does not support JavaScript!
Secretaria Geral MAI

Agências Europeias

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) - A União Europeia criou a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) para proporcionar às instituições e aos Estados Membros da UE assistência independente e fundamentada e competências no domínio dos direitos fundamentais. A FRA é um organismo independente da UE, financiada pelo orçamento da União (in : http://europa.eu/about-eu/agencies/index_pt.htm).
 
 
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) - a FRONTEX tem como missão facilitar e tornar mais eficaz a aplicação das medidas atuais e futuras da União Europeia (UE) relativas à gestão das fronteiras externas, assegurando a coordenação das ações dos Estados-membros (EM) na implementação dessas medidas, contribuindo, deste modo, para um nível de controlo das pessoas e uma vigilância das fronteiras externas dos EM eficientes, elevados e uniformes. Esta agência tem como modo primordial de atuação as Operações Conjuntas, nas quais os Estado membros participam e abrangem três domínios diferentes – marítimas, terrestres e aéreas. Cada Operação Conjunta tem por base uma análise de risco. As Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna têm vindo a participar nas Operações Conjuntas da FRONTEX, como é o exemplo da POSEIDON e TRITON.
 
Encontra-se em revisão o mandato atual desta Agência. Com base na FRONTEX será estabelecida a Agência Europeia de Guardas de Fronteira e Costeira, que visa assegurar uma gestão rigorosa e partilhada das fronteiras externas, acompanhada de controlos sistemáticos que incluam a consulta de base de dados relevantes sobre todas as pessoas que entram e saem do Espaço Schengen. Em termos gerias, a proposta de Regulamento atualmente em negociação vem aumentar o leque de atribuições da FRONTEX, mantendo a matriz original na gestão das Fronteiras Externas da UE, mas reforçando a atividade de Vigilância de Fronteiras, nomeadamente em termos de Segurança e de Busca e Salvamento. A proposta legislativa surge como resposta da UE no quadro da gestão da grave crise migratória e de refugiados que que a Europa enfrenta.
 
 
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) - A criação de um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) insere-se a esteira do Programa de Haia (2004) e do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo (2008), tendo por missão - (sem poderes de decisão - a de facilitar e de reforçar a cooperação prática entre os Estados-membros (EM) em matéria de Asilo e, bem assim, contribuir para uma melhor aplicação da legislação. Em concreto, a ação do EASO incide sobre três grandes vertentes: a) Apoio à cooperação prática em matéria de asilo; b) Apoio aos EM sujeitos a fortes pressões; e c) Contribuir para a aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo – SECA. Recorde-se que, apesar de ter sido criado com a adoção do Regulamento UE n.º 439/2010 de 19 de Maio, o EASO só entrou em funções efetivas um ano depois, em 2011.
 
Nos dias 21 e 22 de janeiro de 2016, o Conselho de Administração do EASO reuniu-se em Malta para eleger o novo Presidente, Mag Wolfgang Taucher (de nacionalidade austríaca), e o novo Diretor Executivo, José Carreira (de nacionalidade portuguesa).
 
 
Academia Europeia de Polícia (futura Agência da União Europeia para a Formação Policial) - CEPOL - A Academia Europeia de Polícia (CEPOL), criada em 2005, pela Decisão do Conselho 2005/681/JAI, tem por missão desenvolver atividades relacionadas com a formação de agentes graduados das autoridades de aplicação da lei. Visa facilitar a cooperação entre as forças policiais nacionais mediante a organização de cursos com uma dimensão policial europeia.
A 1 de julho de 2016 entrará em vigor uma alteração à Academia (Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial aprovado pelo Conselho a 16 de novembro de 2015, revogando e substituindo a Decisão 2005/681/JAI do Conselho).
 
Entre os principais traços inovadores do novo diploma encontram-se:
  • O alargamento do grupo de autoridades de aplicação da lei às quais a CEPOL deve prestar o seu apoio
 
  • A atribuição à CEPOL de um papel de coordenação e implementação, passando a estar mandatada para abordar a dimensão europeia da criminalidade grave e organizada, o terrorismo, a ordem pública, e adequação da Política Europeia de Segurança e Defesa
 
  •  A inclusão de um conjunto de novas funções: as relativas à avaliação de iniciativas da UE em áreas definidas, capacitação de países terceiros e a promoção do reconhecimento mútuo de formação entre os Estados Membros da UE
 
A CEPOL passará assim a ser uma Agência da UE de pleno direito em termos de estatuto legal, encarregada, nomeadamente, de criar uma rede de institutos de formação na área da aplicação da lei.
 
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública têm vindo a participar/ ministrar cursos no contexto da CEPOL, em Portugal. A título de exemplo, em 2015, a GNR organizou os seguintes: MMA - Mentoring, Monitoring and Advising – Tasks; CSDP Planning and Command Course; e European Internal Security Strategy. Já a PSP organizou os seguintes cursos em 2015: Firearms Trafficking – Investigations e Airport Security.
Última atualização: 19-02-2016 15:43



CONTACTOS GERAIS

Secretaria-Geral da Administração Interna
Rua S. Mamede n.23
1100-533 Lisboa

Tel: 213 409 000

© 2022 - SGMAI - Todos os direitos reservados