O Acordo de Schengen (junho de 1985) permitiu a abolição do controlo das fronteiras internas entre os Estados signatários e a criação de uma fronteira externa única onde são efetuados os controlos de acesso ao espaço Schengen, segundo procedimentos idênticos. Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (maio de 1999), o acervo Schengen foi integrado no quadro jurídico-institucional da UE.
Neste contexto, a política comunitária relativa às fronteiras externas da União Europeia visa instituir uma gestão integrada que garanta um nível elevado e uniforme de controlo e de vigilância das fronteiras, condição prévia indispensável para a livre circulação de pessoas na União Europeia e elemento fundamental do espaço de liberdade, segurança e justiça. Para o efeito, prevê-se o estabelecimento de regras comuns relativas a normas e procedimentos de controlo nas fronteiras externas entre todos os Estados-membros, cujos desenvolvimentos mais proeminentes são: a criação, em 2004, da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional Fronteiras Externas dos Estados-membros da União Europeia (FRONTEX) e, no seu seio, a criação de uma Rede de Patrulhas Europeia (EPN), de Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras (os RABIT), e do Registo Centralizado de Equipamento da FRONTEX (o CRATE).
Com a adoção, a 16 de outubro de 2008, do Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo, no capítulo "Reforçar a eficácia dos controlos nas fronteiras", o Conselho Europeu recordou que o controlo das fronteiras externas incumbe a cada Estado-membro no tocante à parte de fronteira que lhe pertence. Esse controlo, que dá acesso a um espaço comum de livre circulação, é exercido, segundo um espírito de co-responsabilidade, por conta de todos os Estados-membros. Para o efeito, o Conselho Europeu convidou os Estados-membros e a Comissão Europeia a:
Mobilizarem todos os meios ao seu dispor para assegurarem um controlo mais eficaz das fronteiras externas terrestres, marítimas e aéreas;
Generalizarem, até 1 de janeiro de 2012, e graças ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), a emissão de vistos biométricos e a reforçar, sem demora, a cooperação entre os consulados dos Estados-membros;
Reforçarem a Agência FRONTEX nos termos definidos nas conclusões do Conselho de junho de 2008;
Aprofundar a cooperação com os países de origem ou de trânsito dos fluxos migratórios, tendo em vista reforçar o controlo da fronteira externa e lutar contra a imigração ilegal, aumentando a ajuda da União Europeia para a formação e o equipamento dos funcionários responsáveis nesses países pelo controlo dos fluxos migratórios; e
Melhorar as modalidades e a frequência da avaliação Schengen, em conformidade com as conclusões do Conselho de 5 e 6 de junho de 2008.
Por sua vez, com o Programa de Estocolmo, que estabeleceu as prioridades para a União Europeia no domínio da Liberdade, Justiça e Segurança para o período 2010-2014, o Conselho Europeu:
Solicitou à Comissão que apresentasse propostas no sentido de clarificar o mandato e reforçar o papel da FRONTEX;
Convidou a Comissão a lançar um debate sobre o desenvolvimento da FRONTEX a longo prazo, que incida sobre a viabilidade da criação de um sistema europeu de guardas de fronteira;
Considerou que importa melhorar o processo de avaliação do espaço Schengen, reforçando o papel da FRONTEX neste domínio;
Convidou o Conselho e a Comissão a apoiarem o reforço das capacidades nos países terceiros, de modo a que possam controlar eficazmente as suas fronteiras externas.
Convidou a Comissão a apresentar propostas para um sistema de entrada/saída (EES), juntamente com um programa acelerado de registo de viajantes (RTP);
Convidou a Comissão a preparar um estudo sobre a possibilidade e utilidade de desenvolver um sistema europeu de autorizações de viagem (ESTA), bem como a apresentar, eventualmente, propostas nesse sentido;
Apelou ao desenvolvimento faseado do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) nas fronteiras meridionais e orientais, e à exploração das possibilidades de um maior intercâmbio de informações e de uma maior cooperação entre as autoridades de guarda de fronteiras e outras autoridades de aplicação da lei no interior do território.
De acordo com as Conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014, o qual definiu as Orientações Estratégicas da programação legislativa e operacional para os próximos anos no espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, torna-se necessária uma abordagem global que otimize os benefícios da migração legal e ofereça proteção aos que dela necessitam, lutando ao mesmo tempo com determinação contra a migração irregular e gerindo com eficiência as fronteiras externas da UE. Neste contexto, o espaço Schengen e o número cada vez maior de pessoas que se deslocam para a UE exigem uma gestão eficaz das suas fronteiras externas comuns, a fim de garantir uma forte proteção. A União tem de mobilizar todos os instrumentos à sua disposição para apoiar os Estados‑Membros nessa tarefa. Para o efeito:
A gestão integrada das fronteiras externas deve ser modernizada de forma eficiente em termos de custos, a fim de garantir uma gestão inteligente das fronteiras com um sistema de entrada/saída e um programa de viajantes registados, com o apoio da nova Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala (eu‑LISA);
A FRONTEX deve reforçar a sua assistência operacional, em particular para apoiar os Estados‑Membros que sofrem mais pressões nas fronteiras externas, e melhorar a sua capacidade de reação face a uma evolução rápida dos fluxos migratórios, tirando pleno partido do novo Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR);
No contexto do desenvolvimento da FRONTEX a longo prazo, deve ser considerada a possibilidade de criar um sistema europeu de guardas de fronteira para reforçar as capacidades de controlo e vigilância nas fronteiras externas da UE.
Paralelamente, há que modernizar a política comum de vistos facilitando as deslocações legítimas e reforçando a cooperação consular Schengen a nível local, mantendo embora um elevado nível de segurança e aplicando o novo sistema de governação Schengen.