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Secretaria Geral MAI

Fronteiras

O Acordo de Schengen (junho de 1985) permitiu a abolição do controlo das fronteiras internas entre os Estados signatários e a criação de uma fronteira externa única onde são efetuados os controlos de acesso ao espaço Schengen, segundo procedimentos idênticos. Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (maio de 1999), o acervo Schengen foi integrado no quadro jurídico-institucional da UE.
 
Neste contexto, a política comunitária relativa às fronteiras externas da União Europeia visa instituir uma gestão integrada que garanta um nível elevado e uniforme de controlo e de vigilância das fronteiras, condição prévia indispensável para a livre circulação de pessoas na União Europeia e elemento fundamental do espaço de liberdade, segurança e justiça. Para o efeito, prevê-se o estabelecimento de regras comuns relativas a normas e procedimentos de controlo nas fronteiras externas entre todos os Estados-membros, cujos desenvolvimentos mais proeminentes são: a criação, em 2004, da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional Fronteiras Externas dos Estados-membros da União Europeia (FRONTEX) e, no seu seio, a criação de uma Rede de Patrulhas Europeia (EPN), de Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras (os RABIT), e do Registo Centralizado de Equipamento da FRONTEX (o CRATE).
 
Com a adoção, a 16 de outubro de 2008, do Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo, no capítulo "Reforçar a eficácia dos controlos nas fronteiras", o Conselho Europeu recordou que o controlo das fronteiras externas incumbe a cada Estado-membro no tocante à parte de fronteira que lhe pertence. Esse controlo, que dá acesso a um espaço comum de livre circulação, é exercido, segundo um espírito de co-responsabilidade, por conta de todos os Estados-membros. Para o efeito, o Conselho Europeu convidou os Estados-membros e a Comissão Europeia a:
  • Mobilizarem todos os meios ao seu dispor para assegurarem um controlo mais eficaz das fronteiras externas terrestres, marítimas e aéreas;
  • Generalizarem, até 1 de janeiro de 2012, e graças ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), a emissão de vistos biométricos e a reforçar, sem demora, a cooperação entre os consulados dos Estados-membros;
  • Reforçarem a Agência FRONTEX nos termos definidos nas conclusões do Conselho de junho de 2008;
  • Aprofundar a cooperação com os países de origem ou de trânsito dos fluxos migratórios, tendo em vista reforçar o controlo da fronteira externa e lutar contra a imigração ilegal, aumentando a ajuda da União Europeia para a formação e o equipamento dos funcionários responsáveis nesses países pelo controlo dos fluxos migratórios; e
  • Melhorar as modalidades e a frequência da avaliação Schengen, em conformidade com as conclusões do Conselho de 5 e 6 de junho de 2008.

Por sua vez, com o Programa de Estocolmo, que estabeleceu as prioridades para a União Europeia no domínio da Liberdade, Justiça e Segurança para o período 2010-2014, o Conselho Europeu:

  • Solicitou à Comissão que apresentasse propostas no sentido de clarificar o mandato e reforçar o papel da FRONTEX;
  • Convidou a Comissão a lançar um debate sobre o desenvolvimento da FRONTEX a longo prazo, que incida sobre a viabilidade da criação de um sistema europeu de guardas de fronteira;
  • Considerou que importa melhorar o processo de avaliação do espaço Schengen, reforçando o papel da FRONTEX neste domínio;
  • Convidou o Conselho e a Comissão a apoiarem o reforço das capacidades nos países terceiros, de modo a que possam controlar eficazmente as suas fronteiras externas.
  • Convidou a Comissão a apresentar propostas para um sistema de entrada/saída (EES), juntamente com um programa acelerado de registo de viajantes (RTP);
  • Convidou a Comissão a preparar um estudo sobre a possibilidade e utilidade de desenvolver um sistema europeu de autorizações de viagem (ESTA), bem como a apresentar, eventualmente, propostas nesse sentido;
  • Apelou ao desenvolvimento faseado do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) nas fronteiras meridionais e orientais, e à exploração das possibilidades de um maior intercâmbio de informações e de uma maior cooperação entre as autoridades de guarda de fronteiras e outras autoridades de aplicação da lei no interior do território.

De acordo com as Conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014, o qual definiu as Orientações Estratégicas da programação legislativa e operacional para os próximos anos no espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, torna-se necessária uma abordagem global que otimize os benefícios da migração legal e ofereça proteção aos que dela necessitam, lutando ao mesmo tempo com determinação contra a migração irregular e gerindo com eficiência as fronteiras externas da UE. Neste contexto, o espaço Schengen e o número cada vez maior de pessoas que se deslocam para a UE exigem uma gestão eficaz das suas fronteiras externas comuns, a fim de garantir uma forte proteção. A União tem de mobilizar todos os instrumentos à sua disposição para apoiar os Estados­‑Membros nessa tarefa. Para o efeito:

  • A gestão integrada das fronteiras externas deve ser modernizada de forma eficiente em termos de custos, a fim de garantir uma gestão inteligente das fronteiras com um sistema de entrada/saída e um programa de viajantes registados, com o apoio da nova Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala (eu­‑LISA);
  • A FRONTEX deve reforçar a sua assistência operacional, em particular para apoiar os Estados­‑Membros que sofrem mais pressões nas fronteiras externas, e melhorar a sua capacidade de reação face a uma evolução rápida dos fluxos migratórios, tirando pleno partido do novo Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR);
  • No contexto do desenvolvimento da FRONTEX a longo prazo, deve ser considerada a possibilidade de criar um sistema europeu de guardas de fronteira para reforçar as capacidades de controlo e vigilância nas fronteiras externas da UE.

Paralelamente, há que modernizar a política comum de vistos facilitando as deslocações legítimas e reforçando a cooperação consular Schengen a nível local, mantendo embora um elevado nível de segurança e aplicando o novo sistema de governação Schengen.

FRONTEX

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) é um organismo da UE criado através do Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro, tendo-se tornado operacional em maio de 2005.

 
Tem como objectivo dar resposta à exigência de melhoria da gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE. Muito embora o controlo e a vigilância das fronteiras externas sejam da responsabilidade dos Estados-membros, a Agência facilita a aplicação das medidas da UE relativas à gestão destas fronteiras. A sua sede localiza-se em Varsóvia, na Polónia.
 
Funções:
  • Coordenação da cooperação operacional entre os Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas;
  • Apoio aos Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, incluindo a definição de normas de formação comuns;
  • Realização de análises de risco;
  • Acompanhamento da evolução da pesquisa em matéria de controlo e vigilância das fronteiras externas;
  • O apoio aos Estados-Membros confrontados com circunstâncias que exijam uma assistência operacional e técnica reforçada nas fronteiras externas;
  • Apoio aos Estados-Membros no âmbito da organização de operações conjuntas de regresso.
 
A FRONTEX assumiu uma importância crescente no âmbito da estratégia da UE para o desenvolvimento de um modelo de gestão integrada das fronteiras externas, nas suas várias vertentes. Contudo, cedo se tornou clara a necessidade de reforçar o seu mandato, bem como os meios financeiros, de equipamento e humanos ao seu dispor.
A situação de instabilidade política nos países da vizinhança sul da Europa, no final de 2010 e no decorrer de 2011, em particular no Egipto, Tunísia e Líbia e as suas consequências na crescente pressão migratória nas fronteiras externas sul da UE, deram maior visibilidade ao papel que incumbe nestas matérias à FRONTEX, contribuindo para o reforço do seu mandato e meios, o que veio a suceder através da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1168/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro.
Procurou-se, assim, permitir à Agência FRONTEX desenvolver uma gestão integrada da cooperação operacional nas fronteiras externas da UE, com destaque para os seguintes objetivos operacionais.
 
Em 2013, foi publicado o Regulamento que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR), estabelecendo um quadro comum para o intercâmbio de informações e a cooperação entre os Estados-Membros da UE e a Agência FRONTEX. O Regulamento (UE) n.º 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro, destina-se a melhorar o conhecimento da situação e a aumentar a capacidade de reação nas fronteiras externas dos Estados-Membros da UE, a fim de detetar, prevenir e combater a imigração ilegal e a criminalidade transfronteiriça e de contribuir para garantir a proteção e a salvaguarda da vida dos migrantes.
 
Na estrutura orgânica da FRONTEX, o Diretor-Executivo gere a Agência, sendo o seu representante legal e responsável perante o Conselho de Administração, o qual é composto por um representante de cada Estado-Membro e dois representantes da Comissão Europeia. O Diretor Executivo da FRONTEX é, desde 26 de novembro de 2014, o francês Fabrice Leggeri.

Última atualização: 13-01-2015 15:43



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