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Secretaria Geral MAI

Imigração

Atualmente os nacionais de países estrangeiros representam cerca de 4% da população europeia. A imigração é um fenómeno internacional que afeta todos os Estados-membros da União Europeia e as decisões tomadas por um Estado-membro nesta matéria têm implicações nos restantes (em virtude da abolição dos controlos nas fronteiras internas entre Estados-membros – Espaço Schengen). A UE tem vindo assim a desenvolver uma política abrangente no domínio das migrações.
 
A acção da União Europeia em matéria de imigração baseia-se no Capítulo 2, “Políticas Relativas aos Controlos nas Fronteiras, ao Asilo e à Imigração” do Título V do Tratado sobre o Funcionamento da UE (como resultado do Tratado de Lisboa). A iniciativa de apresentação de propostas cabe à Comissão Europeia, e a sua adoção é tomada em processo ordinário de decisão pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, mediante votação por maioria qualificada.
 
Pretende-se uma política equilibrada que permita à União Europeia aproveitar as oportunidades, económicas e sociais, proporcionadas pela imigração, bem como enfrentar os desafios que este fenómeno acarreta, sem esquecer a promoção dos benefícios para os países de origem e de trânsito. Trata-se de uma política de gestão das migrações como um todo, abrangendo quer a dimensão interna (entre Estados-membros) quer a dimensão externa (relação com países terceiros), assente nos princípios de solidariedade, de confiança mútua, de responsabilidade partilhada e de respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais dos imigrantes.
 
A ação da UE neste domínio integra cinco domínios principais:
  • Gestão da imigração legal e promoção da integração dos migrantes;
  • Luta contra a imigração irregular
  • Gestão das fronteiras externas;
  • Sistema Europeu Comum de Asilo;
  • Diálogo político e cooperação operacional com os países terceiros de origem e de trânsito dos migrantes - Abordagem Global das Migrações e Mobilidade.
 
Imigração Legal              
 
O Programa de Haia (2004), reconheceu o importante papel da imigração legal no reforço da economia baseada no conhecimento na Europa e na promoção do desenvolvimento económico, tendo a Comissão sido convidada a apresentar um Plano de acção sobre migração legal, que incluísse “procedimentos de admissão capazes de responder prontamente às flutuações da procura de mão-de-obra migrante no mercado de trabalho”. Em 2005, o Plano de ação sobre a migração legal, previu a adopção, entre 2007 e 2009, de cinco propostas legislativas em matéria de imigração laboral.
 
Nesta senda, o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo (OUT08) exprimiu o compromisso da UE e dos seus EM de adoptarem uma política justa, eficaz e coerente para enfrentar os desafios e oportunidades decorrentes da migração. O Programa de Estocolmo (DEZ09) reconheceu e sublinhou, mais uma vez, a importância da mão-de-obra imigrante enquanto contributo para o aumento da competitividade e vitalidade económica da UE, em face dos seus atuais e futuros desafios demográficos da União; e, convidou, assim, a Comissão e o Conselho a prosseguirem a implementação do Plano de Acção de 2005 sobre a migração legal.
 
Mais recentemente, a Comunicação “Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo” (COM (2010) 2020),  fixou como objectivo da União tornar se uma economia baseada no conhecimento e na inovação, reduzindo a carga administrativa sobre as empresas e assegurando uma melhor adequação entre a oferta e a procura de trabalho. As Conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2014, sublinharam a necessidade de um abordagem global que optimize os benefícios da imigração legal, por forma a que a UE continue a ser um destino atrativo a cidadãos com talento e capacidades.
 
Assim, com o intuito de, por um lado, regular a entrada e permanência de nacionais de países terceiros, e, por outro lado, atrair talentos e capacidades que façam face aos atuais/futuros desafios demográficos da sociedade europeia, contribuindo para o relançamento e desenvolvimento da sua economia, foram sendo adotadas e reformuladas no quadro da imigração legal, ao longo dos últimos anos, várias diretiva, destacando-se: “Reagrupamento Familiar”, Diretiva “Residentes de Longa Duração”, Diretiva “Altamente Qualificados” (também conhecida por Diretiva “Blue Card”), Diretiva “Sanções”, Diretiva “Retorno”, Diretiva “Trabalhadores Sazonais”, Diretiva “Trabalhadores Intra-empresas (ICT)”, Diretiva “Título Único”, Diretiva “Livre Circulação de Trabalhadores”, Diretiva “Estudantes e Investigadores” (ainda em negociação).
 
Ação da UE em matéria de Pressões Migratórias - uma Resposta Estratégica
 
No Conselho Justiça e Assuntos Internos de 26 e 27 de abril de 2012, foi aprovado um plano designado por "Ação da UE em matéria de Pressões Migratórias - uma Resposta Estratégica", com o objetivo de constituir uma ferramenta da União para fazer face às pressões migratórias nas fronteiras externas da UE, de forma integrada e dinâmica. Para o efeito, deverá tornar-se um "documento vivo", atualizado regularmente numa base semestral, a fim de ser capaz de responder às pressões migratórias, as quais podem alterar-se rapidamente.
 
Com este Plano de Ação, pretendeu-se operacionalizar uma ação coerente da UE em matéria de luta contra a imigração ilegal e abusos de imigração legal, mediante uma abordagem multifacetada e abrangente que beneficiasse da experiência dos Estados-Membros na resposta aos desafios nestas áreas.
  
O atual Plano de Ação inclui as seguintes 7 áreas estratégicas prioritárias (divididas em desafios e em atividades a desenvolver em resposta às pressões migratórias):
          i)          Reforço da cooperação com os países terceiros de trânsito e de origem de fluxos migratórios;
          ii)         Reforço da gestão de fronteiras nas fronteiras externas;
         iii)         Prevenção da imigração ilegal através da fronteira greco-turca;
         iv)        Prevenção do abuso de canais de imigração legal;
         v)         Prevenção do abuso do direito de livre circulação de nacionais de países terceiros;
         vi)        Reforço da gestão das migrações, incluindo a cooperação nas práticas de regresso; e
        vii)        Gestão das pressões migratórias de e via países do Sul do Mediterrâneo.
 
 
Abordagem Global Migrações e Mobilidade
 
 A Abordagem Global de Migrações, adotada em 2005, constitui o quadro estratégico do diálogo político e da cooperação entre a UE e países terceiros em matéria de migração e asilo. Traduz a dimensão externa da política da União Europeia para as migrações, procurando estabelecer um quadro intersectorial para gerir as migrações de forma coerente, através do diálogo político e de uma cooperação prática estreita com países terceiros.
Trata-se de um processo dinâmico que tem vindo a evoluir ao longo da sua implementação. De facto, desde a sua adoção, esta Abordagem foi objeto de várias Comunicações da Comissão, um relatório intercalar e várias Conclusões do Conselho. Paralelamente, muitas Comunicações, apesar de não lhe serem especificamente dedicadas, contribuíram igualmente para uma ou mais das suas três vertentes essenciais. A avaliação da Abordagem confirmou o seu valor acrescentado, indicou a necessidade de uma maior coerência com outras áreas da política da UE, bem como de um melhor equilíbrio temático e geográfico. Concluiu, ainda, que a Abordagem deveria refletir melhor os objetivos estratégicos da UE e traduzi-los em propostas concretas de diálogo e cooperação com a Vizinhança Meridional e de Leste, África, países do alargamento e outros parceiros estratégicos.
 
Em 2014 Conselho adotou Conclusões que estabelecem uma Abordagem renovada, agora designada como Abordagem Global das Migrações e Mobilidade (AGMM).
A Abordagem renovada:
  • Acrescenta o conceito de mobilidade, procurando, assim, abarcar também os fluxos (por ex.) de estudantes, empresários, artistas ou investigadores que se deslocam à UE por curtos períodos de tempo
  • É promovida no contexto da Política Externa em matéria de Migrações, estabelecendo-se um quadro abrangente para gerir a migração e mobilidade com países terceiros, em coordenação com a política externa da União. Assim, a implementação da AGMM cabe, conjuntamente, à Comissão, ao Serviço Europeu de Ação Externa, às Delegações da UE e aos Estados-membros, dentro do respeito pelas competências respetivas.
  • É constituída por quatro pilares (agora designados por “prioridades operacionais”), acrescentando aos 3 anteriores pilares (migração legal, migração irregular e migração e desenvolvimento) a proteção internacional e o asilo.
  • Em matéria de instrumentos de aplicação, reforça a importância das Parcerias para a Mobilidade e introduz um conceito novo, a Agenda Comum sobre Migração e Mobilidade, que consiste num quadro alternativo às Parcerias, permitindo acordar recomendações comuns, objetivos e compromissos no âmbito de cada um dos pilares, mas não implicando, necessariamente, a negociação de acordos de facilitação de vistos e readmissão (como é o caso das Parcerias).
  
SGMAI lidera Ação de suporte à Agenda Comum sobre Migração e Mobilidade entre a União Europeia e o Brasil
 
A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna assinou, em dezembro passado, um Contrato com a Comissão Europeia, com vista à execução de uma Ação de Suporte para implementação da Agenda Comum sobre Migração e Mobilidade entre a União Europeia e o Brasil (ACMM U.E-Brasil).
 
O Contrato Financeiro prevê um financiamento total de 3 milhões de euros para a realização das atividades da Ação, que terão início em março de 2016 e serão executadas durante um período de 36 meses.
 
A Ação será levada a cabo por um consórcio europeu de 11 entidades oriundas de Portugal, Bélgica e Espanha, sob liderança da Secretaria Geral do MAI e em cooperação com as autoridades Brasileiras.
 
A Ação apoiará a implementação da ACMM UE-Brasil como uma plataforma permanente para a cooperação e o intercâmbio de informação sobre a migração e mobilidade, contemplando as 4 prioridades da UE estabelecidas no âmbito destas matérias: Migração legal e mobilidade; Migração irregular e tráfico de seres humanos; Migração e desenvolvimento; Proteção internacional. Procura responder aos interesses comuns da UE e do Brasil, nomeadamente no combate conjunto aos desafios globais causados pela migração irregular, beneficiando simultaneamente dos efeitos económicos e sociais positivos da migração legal e mobilidade.
 
O lançamento oficial da Ação terá lugar em Brasília no início de março. Segue-se a primeira fase de implementação da Ação, com um diagnóstico da realidade brasileira, principais vulnerabilidades e desafios nas áreas da migração e mobilidade.
 
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Parcerias para a Mobilidade

As Parcerias para a Mobilidade, instrumento central da AGMM, representam o quadro principal para a cooperação no domínio da migração e da mobilidade entre a UE e os seus parceiros, reagrupando todas as medidas para assegurar uma boa gestão da migração e da mobilidade.

Têm um caráter voluntário e uma geografia variável já que apenas participam os Estados-membros que assumem essa opção. São propostas numa base voluntária pela UE e pelos Estados-membros com um pacote de apoio adequadamente dimensionado e orientado para o desenvolvimento das capacidades, intercâmbio de informações e cooperação em todas as áreas de interesse comum.
São instituídas por uma declaração política conjunta entre, por um lado, a UE e os Estados-Membros interessados e, por outro, o país parceiro a que se junta um anexo no qual são identificados os projetos e atividades a desenvolver.
Assentam nos quatro pilares da AGMM, nomeadamente através de compromissos sobre a mobilidade, a facilitação de vistos e acordos de readmissão. Se for caso disso, podem também incluir ligações a questões mais amplas em matéria de segurança.
A UE já assinou Parcerias para a Mobilidade com oito Estados:
  • Cabo Verde (2008)
  • Moldávia (2008)
  • Geórgia (2009)
  • Arménia (2011)
  • Marrocos (2013)
  • Azerbaijão (2013)
  • Tunísia (2014)
  • Jordânia (2014)
Portugal tem defendido a importância das Parcerias para a Mobilidade, enquanto instrumento privilegiado da AGMM. Participa em cinco das atuais sete Parcerias: Cabo Verde (na qual assume liderança), Moldova, Marrocos, Tunísia e Jordânia.
 
Agendas Comuns para a Migração e Mobilidade

Atualmente a UE procura celebrar Agendas Comuns para a Migração e Mobilidade - que visam acordar recomendações comuns, objetivos e compromissos no âmbito de cada um dos pilares da AGMM – com a Nigéria  e também com o Brasil.

Diálogos bilaterais e regionais em matéria de migração e mobilidade

A UE desenvolve diálogos bilaterais e regionais no domínio das migrações e mobilidade com diversas regiões e países estratégicos. A UE participa igualmente em fora internacionais nesta matéria, designadamente no quadro das Nações Unidas.

Estratégia UE-África

O reforço das relações de alto nível entre os continentes europeu e africano constituiu prioridade das Presidências Portuguesas do Conselho da UE. Foi um processo que Portugal lançou com a realização, no Cairo, em 2000 (3 e 4 de abril), da Iª Cimeira de UE-África a nível de Chefes de Estado e Governo. A IIª Cimeira UE-África realizou-se em Lisboa, em 2007 (8 e 9 de dezembro), novamente sob Presidência Portuguesa da UE e abordou temáticas de interesse comum. O novo paradigma de relacionamento entre os dois continentes concretizou-se na adoção, em 2007 da Estratégia Conjunta UE-África (JAES), o respetivo Plano de Acão (2008-2010), e a Declaração de Lisboa. A IIIª Cimeira UE-África teve lugar em Tripoli, na Líbia, em 2010 (29 e 30 de novembro), em torno do tema central do “Investimento, Crescimento Económico e a Criação de Emprego” e adotou um segundo Plano de Acão da JAES para o triénio 2011-2013 que procurou aprofundar as ações conjuntas de cada uma das oito áreas temáticas, designadamente a Parceria “Migrações, Mobilidade e Emprego”.

Na última Cimeira (IV Cimeira, Bruxelas, 2-3 de Abril de 2014), foi adotada, para além da Declaração final da Cimeira uma Declaração Temática sobre as Migrações. Esta Declaração reitera os objetivos já definidos e remete para um novo Plano de Ação 2014-2017 focado em 5 áreas-chave:
 
  • Combate ao Tráfico de Seres Humanos
  • Luta contra a migração irregular
  • Fortalecimento da relação entre migração e desenvolvimento
  • Promover a gestão da migração legal e mobilidade
  • Fortalecer a protecção internacional
 
 
Processo Europeu- africano migrações desenvolvimento (Processo de Rabat)
O Processo de Rabat é um mecanismo flexível e dinâmico de cooperação entre os Estados implicados na rota migratória da África Ocidental e integra cerca de sessenta países africanos e europeus. Lançado em 2006, visa o estabelecimento de um quadro de diálogo e de consulta no âmbito do qual são desenvolvidas iniciativas concretas e operacionais relativas aos atuais pilares da Abordagem Global das Migrações e Mobilidade: combate à imigração irregular, gestão da migração legal, promoção de sinergias entre as migrações e o desenvolvimento.
A 27 de novembro de 2015 teve lugar em Roma a IV Conferência tendo sido adotada a Declaração de Roma que estende o Processo de Rabat até 2017. Nesta Declaração estão previstas duas áreas temáticas específicas, consideradas como prioritárias na compreensão do fenómeno migratório, com vista a desenvolver o Processo de Rabat:
 
  • Desenvolver a ligação entre a migração e o desenvolvimento, com base na convicção que a gestão da migração poderá contribuir para o desenvolvimento sustentável; 
  • Prevenção e a luta contra a imigração ilegal, particularmente o Tráfico de Seres Humanos e a facilitação da imigração ilegal. Para tal, o desenvolvimento da cooperação na gestão de fronteiras e nas políticas de retorno, bem como a readmissão, são elementos fundamentais.
 
 
Iniciativa Corno de África (Processo Cartum)

A 28 de novembro de 2014, foi instituído, na I Conferência Ministerial da Iniciativa da Rota de Migração União Europeia-Corno de África, o Processo de Cartum que tem por objetivo estabelecer um diálogo sobre migração e mobilidade entre os países do Corno e do oriente de África, bem como os países de trânsito do Mediterrâneo, promovendo a cooperação entre os países de origem, de trânsito e de destino, ao longo da rota migratória do Corno de África para a Europa.

Propõe-se tratar, numa primeira fase, a luta contra o tráfico de seres humanos, estando igualmente previsto, numa segunda fase, alargar o espectro a outras áreas em consonância com a Abordagem Global sobre Migração e Mobilidade da UE, nomeadamente a migração legal, a imigração ilegal, a migração e desenvolvimento e a proteção internacional. Os principais resultados esperados centram-se ao nível da partilha de experiências e de boas-práticas, bem como em ações comuns entre os países de origem, de trânsito e de destino da região em referência.
Diálogo Estruturado EU-CELAC

O Diálogo estruturado sobre Migração e Mobilidade entre a UE e a América Latina e Caraíbas (CELAC) foi lançado em junho de 2009, na sequência do compromisso assumido na Cimeira UE-CELAC realizada em Lima, em 2008. Visa identificar os desafios e áreas de cooperação mútua comuns, criar uma base de evidências mais fortes para a cooperação, atender as sinergias positivas entre migração e desenvolvimento e promover o pleno respeito dos direitos humanos dos migrantes.

Este Diálogo é promovido É promovido através de reuniões de alto nível entre funcionários/peritos da Comissão, dos Estados-Membros e funcionários/peritos dos países CELAC com competências na área das migrações, por outro, para proceder à troca de pontos de vista sobre aspetos concretos das políticas de migração, legislação, práticas, desafios, etc. com o objetivo de aprofundar a compreensão mútua, identificar boas práticas e questões centrais para a cooperação. Os progressos alcançados no Diálogo são periodicamente comunicados às Reuniões de Altos Funcionários ALC-UE encarregados da preparação e acompanhamento da Cimeira UE-ALC.
Última atualização: 16-02-2016 16:33



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