A acção da União Europeia em matéria de imigração baseia-se no Capítulo 2, “Políticas Relativas aos Controlos nas Fronteiras, ao Asilo e à Imigração” do Título V do Tratado sobre o Funcionamento da UE (como resultado do Tratado de Lisboa). A iniciativa de apresentação de propostas cabe à Comissão Europeia, e a sua adoção é tomada em processo ordinário de decisão pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, mediante votação por maioria qualificada.
Pretende-se uma política equilibrada que permita à União Europeia aproveitar as oportunidades, económicas e sociais, proporcionadas pela imigração, bem como enfrentar os desafios que este fenómeno acarreta, sem esquecer a promoção dos benefícios para os países de origem e de trânsito. Trata-se de uma política de gestão das migrações como um todo, abrangendo quer a dimensão interna (entre Estados-membros) quer a dimensão externa (relação com países terceiros), assente nos princípios de solidariedade, de confiança mútua, de responsabilidade partilhada e de respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais dos imigrantes.
A ação da UE neste domínio integra cinco domínios principais:
- Gestão da imigração legal e promoção da integração dos migrantes;
- Luta contra a imigração irregular
- Gestão das fronteiras externas;
- Sistema Europeu Comum de Asilo;
- Diálogo político e cooperação operacional com os países terceiros de origem e de trânsito dos migrantes - Abordagem Global das Migrações e Mobilidade.
Imigração Legal
O Programa de Haia (2004), reconheceu o importante papel da imigração legal no reforço da economia baseada no conhecimento na Europa e na promoção do desenvolvimento económico, tendo a Comissão sido convidada a apresentar um Plano de acção sobre migração legal, que incluísse “procedimentos de admissão capazes de responder prontamente às flutuações da procura de mão-de-obra migrante no mercado de trabalho”. Em 2005, o Plano de ação sobre a migração legal, previu a adopção, entre 2007 e 2009, de cinco propostas legislativas em matéria de imigração laboral.
Nesta senda, o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo (OUT08) exprimiu o compromisso da UE e dos seus EM de adoptarem uma política justa, eficaz e coerente para enfrentar os desafios e oportunidades decorrentes da migração. O Programa de Estocolmo (DEZ09) reconheceu e sublinhou, mais uma vez, a importância da mão-de-obra imigrante enquanto contributo para o aumento da competitividade e vitalidade económica da UE, em face dos seus atuais e futuros desafios demográficos da União; e, convidou, assim, a Comissão e o Conselho a prosseguirem a implementação do Plano de Acção de 2005 sobre a migração legal.
Mais recentemente, a Comunicação “Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo” (COM (2010) 2020), fixou como objectivo da União tornar se uma economia baseada no conhecimento e na inovação, reduzindo a carga administrativa sobre as empresas e assegurando uma melhor adequação entre a oferta e a procura de trabalho. As Conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2014, sublinharam a necessidade de um abordagem global que optimize os benefícios da imigração legal, por forma a que a UE continue a ser um destino atrativo a cidadãos com talento e capacidades.
Assim, com o intuito de, por um lado, regular a entrada e permanência de nacionais de países terceiros, e, por outro lado, atrair talentos e capacidades que façam face aos atuais/futuros desafios demográficos da sociedade europeia, contribuindo para o relançamento e desenvolvimento da sua economia, foram sendo adotadas e reformuladas no quadro da imigração legal, ao longo dos últimos anos, várias diretiva, destacando-se: “Reagrupamento Familiar”, Diretiva “Residentes de Longa Duração”, Diretiva “Altamente Qualificados” (também conhecida por Diretiva “Blue Card”), Diretiva “Sanções”, Diretiva “Retorno”, Diretiva “Trabalhadores Sazonais”, Diretiva “Trabalhadores Intra-empresas (ICT)”, Diretiva “Título Único”, Diretiva “Livre Circulação de Trabalhadores”, Diretiva “Estudantes e Investigadores” (ainda em negociação).
Ação da UE em matéria de Pressões Migratórias - uma Resposta Estratégica
No Conselho Justiça e Assuntos Internos de 26 e 27 de abril de 2012, foi aprovado um plano designado por "Ação da UE em matéria de Pressões Migratórias - uma Resposta Estratégica", com o objetivo de constituir uma ferramenta da União para fazer face às pressões migratórias nas fronteiras externas da UE, de forma integrada e dinâmica. Para o efeito, deverá tornar-se um "documento vivo", atualizado regularmente numa base semestral, a fim de ser capaz de responder às pressões migratórias, as quais podem alterar-se rapidamente.
Com este Plano de Ação, pretendeu-se operacionalizar uma ação coerente da UE em matéria de luta contra a imigração ilegal e abusos de imigração legal, mediante uma abordagem multifacetada e abrangente que beneficiasse da experiência dos Estados-Membros na resposta aos desafios nestas áreas.
O atual Plano de Ação inclui as seguintes 7 áreas estratégicas prioritárias (divididas em desafios e em atividades a desenvolver em resposta às pressões migratórias):
i) Reforço da cooperação com os países terceiros de trânsito e de origem de fluxos migratórios;
ii) Reforço da gestão de fronteiras nas fronteiras externas;
iii) Prevenção da imigração ilegal através da fronteira greco-turca;
iv) Prevenção do abuso de canais de imigração legal;
v) Prevenção do abuso do direito de livre circulação de nacionais de países terceiros;
vi) Reforço da gestão das migrações, incluindo a cooperação nas práticas de regresso; e
vii) Gestão das pressões migratórias de e via países do Sul do Mediterrâneo.
Abordagem Global Migrações e Mobilidade
A Abordagem Global de Migrações, adotada em 2005, constitui o quadro estratégico do diálogo político e da cooperação entre a UE e países terceiros em matéria de migração e asilo. Traduz a dimensão externa da política da União Europeia para as migrações, procurando estabelecer um quadro intersectorial para gerir as migrações de forma coerente, através do diálogo político e de uma cooperação prática estreita com países terceiros.
Trata-se de um processo dinâmico que tem vindo a evoluir ao longo da sua implementação. De facto, desde a sua adoção, esta Abordagem foi objeto de várias Comunicações da Comissão, um relatório intercalar e várias Conclusões do Conselho. Paralelamente, muitas Comunicações, apesar de não lhe serem especificamente dedicadas, contribuíram igualmente para uma ou mais das suas três vertentes essenciais. A avaliação da Abordagem confirmou o seu valor acrescentado, indicou a necessidade de uma maior coerência com outras áreas da política da UE, bem como de um melhor equilíbrio temático e geográfico. Concluiu, ainda, que a Abordagem deveria refletir melhor os objetivos estratégicos da UE e traduzi-los em propostas concretas de diálogo e cooperação com a Vizinhança Meridional e de Leste, África, países do alargamento e outros parceiros estratégicos.
Em 2014 Conselho adotou Conclusões que estabelecem uma Abordagem renovada, agora designada como Abordagem Global das Migrações e Mobilidade (AGMM).
A Abordagem renovada:
- Acrescenta o conceito de mobilidade, procurando, assim, abarcar também os fluxos (por ex.) de estudantes, empresários, artistas ou investigadores que se deslocam à UE por curtos períodos de tempo
- É promovida no contexto da Política Externa em matéria de Migrações, estabelecendo-se um quadro abrangente para gerir a migração e mobilidade com países terceiros, em coordenação com a política externa da União. Assim, a implementação da AGMM cabe, conjuntamente, à Comissão, ao Serviço Europeu de Ação Externa, às Delegações da UE e aos Estados-membros, dentro do respeito pelas competências respetivas.
- É constituída por quatro pilares (agora designados por “prioridades operacionais”), acrescentando aos 3 anteriores pilares (migração legal, migração irregular e migração e desenvolvimento) a proteção internacional e o asilo.
- Em matéria de instrumentos de aplicação, reforça a importância das Parcerias para a Mobilidade e introduz um conceito novo, a Agenda Comum sobre Migração e Mobilidade, que consiste num quadro alternativo às Parcerias, permitindo acordar recomendações comuns, objetivos e compromissos no âmbito de cada um dos pilares, mas não implicando, necessariamente, a negociação de acordos de facilitação de vistos e readmissão (como é o caso das Parcerias).
SGMAI lidera Ação de suporte à Agenda Comum sobre Migração e Mobilidade entre a União Europeia e o Brasil
A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna assinou, em dezembro passado, um Contrato com a Comissão Europeia, com vista à execução de uma Ação de Suporte para implementação da Agenda Comum sobre Migração e Mobilidade entre a União Europeia e o Brasil (ACMM U.E-Brasil).
O Contrato Financeiro prevê um financiamento total de 3 milhões de euros para a realização das atividades da Ação, que terão início em março de 2016 e serão executadas durante um período de 36 meses.
A Ação será levada a cabo por um consórcio europeu de 11 entidades oriundas de Portugal, Bélgica e Espanha, sob liderança da Secretaria Geral do MAI e em cooperação com as autoridades Brasileiras.
A Ação apoiará a implementação da ACMM UE-Brasil como uma plataforma permanente para a cooperação e o intercâmbio de informação sobre a migração e mobilidade, contemplando as 4 prioridades da UE estabelecidas no âmbito destas matérias: Migração legal e mobilidade; Migração irregular e tráfico de seres humanos; Migração e desenvolvimento; Proteção internacional. Procura responder aos interesses comuns da UE e do Brasil, nomeadamente no combate conjunto aos desafios globais causados pela migração irregular, beneficiando simultaneamente dos efeitos económicos e sociais positivos da migração legal e mobilidade.
O lançamento oficial da Ação terá lugar em Brasília no início de março. Segue-se a primeira fase de implementação da Ação, com um diagnóstico da realidade brasileira, principais vulnerabilidades e desafios nas áreas da migração e mobilidade.