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Secretaria Geral MAI

Aprovada candidatura n.º PT/2019/FSI/452 - EES, no âmbito do OE2.ON6 Capacidade nacional do FSI

Publicada em 15-07-2019
Informa-se que, no âmbito do Convite n.º 95/FSI/2019, dirigido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com a dotação de Fundo de 6.412.600,00 € foi apresentada a candidatura - n.º PT/2019/FSI/452 – EES, a qual foi aprovada com um investimento total elegível de 6.412.600,00 €, a que corresponde uma comparticipação comunitária de 6.412.600,00 €.

O projeto aprovado visa o desenvolvimento e implementação do EU Entry-Exit System (EES), em conformidade com o disposto no artigo 64.º, n.ºs 1 e 2), do Regulamento (UE) 2017/2226.

A entrada em vigor do Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES), para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, através da recolha sistemática de dados biométricos e biográficos.

O SES (EES) pretende melhorar a gestão das fronteiras externas, evitar a imigração irregular e facilitar a gestão dos fluxos migratórios, além da prevenção, deteção e investigação de atos terroristas e outras infrações penais graves e registo a nível europeu das entradas, saídas e recusas de entrada de cidadãos de países terceiros.

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