No quadro da abordagem global da migração e da gestão das fronteiras externas da União Europeia, em 08 de novembro de 2019, o Conselho da União Europeia adotou um novo regulamento sobre a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, habitualmente designada por FRONTEX.
Uma gestão eficaz das fronteiras externas é essencial para preservar a plena operacionalidade do espaço Schengen e, neste desiderato, o novo regulamento, muito embora alargue o mandato da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, sobretudo em matéria de controlo das fronteiras, regresso e cooperação com países terceiros, a sua missão continua a não substituir as responsabilidades dos Estados-Membros neste domínio. Integrará também o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur).
Para garantir uma gestão coerente das fronteiras externas da UE e ser capaz de reagir a situações de crise, a Frontex terá ao seu dispor um corpo permanente de guardas de fronteira e costeiros e peritos especializados em matéria de regresso. Este corpo será constituído no máximo por 10 000 membros operacionais e começará a ser mobilizado a 1 de janeiro de 2021.
No âmbito de operações de regresso, o apoio aos Estado-Membros abrangerá todos os domínios relacionados com o regresso, desde as atividades de preparação até ao regresso propriamente dito, incluindo atividades pós-regresso e pós-chegada.
As novas regras contribuirão, ainda, para reforçar a cooperação com países terceiros, garantindo à agência uma esfera de ação mais alargada e não limitada aos países vizinhos e que permitirão destacar equipas de gestão de fronteiras e realizar operações conjuntas no território de países terceiros.
Com prioridade nos países de origem e de trânsito dos principais fluxos migratórios, a agência poderá igualmente destacar peritos como oficiais de ligação, que passarão a fazer parte das redes de cooperação locais ou regionais de oficiais de ligação da imigração e peritos em segurança da UE e dos Estados-Membros.