A Comissão Europeia adotou a Decisão C(2017) 8006, de 4 de dezembro de 2017, que aprova a revisão do Programa Nacional do Fundo para a Segurança Interna para o período 2014-2020.
Para o efeito, esta nova
Decisão serviu para dispor o Programa Nacional de recursos financeiros adicionais, no montante de cerca de 6.68 Milhões de euros, destinados a uma ação especifica da Guarda Nacional Republicana, para a aquisição de 2 Coastal Patrol Boats e 1 Coastal Patrol Vessel.