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Secretaria Geral MAI

Passaportes Especiais

Publicada em 14-03-2018
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2018, de 14 de março, o que acontece a 15 de março de 2018, nos termos do artigo 31.º, n.º 4 alínea b), o passaporte especial passa a poder ser concedido também pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo que a Secretaria-Geral da Administração Interna deixa de ter essa competência. Nesta conformidade os pedidos de concessão de passaporte especial devem ser endereçados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deixando de ser apresentados junto da Secretaria-Geral da Administração Interna.


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