No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2019, foi reconhecida pelo Governo a necessidade
de proceder à requisição civil.
Deste modo foi a referida necessidade efetivada de forma gradual e faseada consoante as necessidades o exijam, através da Portaria (Conjunta) n.º 255-A/2019.