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Secretaria Geral MAI

Asilo

O asilo constitui uma forma de proteção internacional atribuída por um país:
-       A um estrangeiro que, receando com razão, ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a determinado grupo social, se encontre fora do país de que é nacional e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção desse país; ou a um apátrida que, estando fora do país em que tinha a sua residência habitual, pelas mesmas razões atrás mencionadas, não possa ou não queira regressar a esse país (refugiado) ou
 
-       A um estrangeiro ou apátrida que não reúne as condições para ser considerado refugiado (vide acima), mas em relação ao qual se verifica existirem motivos significativos para acreditar que, caso regresse ao seu país de origem ou, no caso do apátrida, ao país onde tinha a sua residência habitual, correria um risco real de sofrer ofensa grave de pena de morte ou execução, tortura ou tratamento desumano ou degradante ou ameaça grave e individual contra a vida ou a integridade física, resultante de violência indiscriminada (proteção subsidiária).
Sistema Europeu Comum de Asilo
A criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), assente num procedimento comum de asilo e num estatuto uniforme para a proteção internacional (refugiados e beneficiários de proteção subsidiária) entre todos os Estados-membros, tem sido uma das prioridades da UE desde o Conselho Europeu de outubro de 1999. O Programa de Tampere definiu, à época, a criação do SECA em duas fases de construção: 1.ª fase - concluída em 2005, visou uma harmonização legislativa (normas mínimas comuns) que assegurasse equidade, eficácia e transparência no tratamento dos pedidos de asilo nos Estados-membros e a 2.ª fase - iniciada após um interregno de cerca de três anos, que visa o reforço do grau de harmonização legislativa e o elevar dos padrões de proteção, complementado pelo reforço da cooperação prática entre os Estados-membros (mediante a criação do Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo – Agência EASO).
Com a adoção do Pacto de Imigração e Asilo (2008) e do Programa de Estocolmo (2009), o Conselho Europeu (CE) determinou que a conclusão do SECA fosse adiada até ao final de 2012 (inicialmente 2010), compromisso reafirmado nas Conclusões do CE de 24 de junho de 2011, mas que só foi possível em junho de 2013.
Nesta 2.ª e última fase de construção do SECA foram adotados os seguintes instrumentos jurídicos: alteração à Diretiva “Qualificação, adotada em novembro 2011 (entrou em vigor em janeiro 2012); alteração à Diretiva Estatuto de Residentes de Longa Duração (adotada em abril 2011); criação do Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo (EASO), que iniciou funções na primavera de 2011; o Programa Conjunto de Reinstalação da UE (Decisão 281/2012/EU, de 29 de março de 2012, relativa ao FER III), de carácter voluntário; alteração à Diretiva “Acolhimento de requerentes; alteração à Diretiva “Procedimentos”; alteração ao Regulamento “Dublin”, na qual se inclui o desenvolvimento de um Mecanismo de Alerta Precoce, preparação e gestão de crises (cf. considerando 22 e art.º 33º); e, por último, alteração ao Regulamento “Eurodac, com previsão do acesso das polícias ao mesmo para efeitos e prevenção e combate à criminalidade séria e grave.
 
Encerradas as negociações da 2ª fase do SECA, encontram-se neste momento em processo de transposição para o ordenamento jurídico nacional a: Diretiva “Acolhimento” e a Diretiva “Procedimentos” até 20 de julho de 2015; Regulamento “Eurodac” até 20 de julho de 2015; sendo que algumas das disposições de ambos os regulamentos só se aplicam a partir de 20 de julho de 2018, é o caso da apresentação, pela COM, de um Relatório de Avaliação global do sistema Eurodac (art.º 14º, n.º 4), e do Relatório da COM sobre a delegação de poderes no âmbito do Regulamento “Dublin” (art.º 8º, n.º 5, e art.º 16, n.º 3).
 
Última atualização: 07-01-2015 15:14



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