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Secretaria Geral MAI

Schengen

O Acordo de Schengen relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado na localidade luxemburguesa de Schengen (a 14 de junho de 1985), constitui um marco fundamental na livre circulação de pessoas no interior da União Europeia. Assinado pela Alemanha, França, Bélgica, Luxemburgo e pelos Países Baixos, o espaço Schengen tem sido paulatinamente alargado aos Estados-membros da União Europeia: a Itália aderiu em 1990, Espanha e Portugal em 1991, Grécia em 1992, Áustria em 1995, e a Dinamarca, a Finlândia e a Suécia em 1996. Também a Noruega e a Islândia aderiram em 1996, pois apesar de não serem Estados-membros da UE, entendeu-se que não se deveria pôr em causa uma cooperação já existente há décadas no quadro da União Nórdica de Passaportes.
O Reino Unido e a Irlanda, que não assinaram a Convenção de Schengen, podem, contudo, participar na totalidade ou em parte das disposições do acervo de Schengen, após uma decisão do Conselho votada por unanimidade pelos Estados-partes nos acordos e pelo representante do Governo do Estado em causa. A Dinamarca, apesar de signatária da Convenção de Schengen, pode optar, no âmbito da União, por aplicar ou não qualquer nova medida baseada no título IV do Tratado da Comunidade Europeia (“Vistos, Asilo, Imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas”, art.ºs 61.º a 69.º), mesmo que essa medida constitua um desenvolvimento do acervo de Schengen, salvo em certas medidas em matéria de política comum de vistos.
Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen
A Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (assinada em 1990 e em vigor desde 1995) permitiu a abolição do controlo das fronteiras internas entre os Estados signatários e criação de uma fronteira externa única onde são efectuados os controlos de acesso ao espaço Schengen, segundo procedimentos idênticos. Permitiu, assim, a adoção de regras comuns em matéria de vistos, de direito de asilo e de controlo nas fronteiras externas, de cooperação entre os serviços policiais e aduaneiros, a fim de possibilitar a livre circulação de pessoas nos países signatários sem perturbar a ordem pública.
Com o Tratado de Amesterdão, a 1 de maio de 1999, o acervo Schengen foi integrado no quadro jurídico-institucional da UE, pelo que aquelas regras comuns foram integradas, quer no título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia, quer no título VI do Tratado da União Europeia, passando desde então a fazer parte do acervo da UE (apenas o Reino Unido e a Irlanda não fazem parte).
Mais recentemente, sob Presidência portuguesa da União Europeia e graças ao projecto português SISone4ALL, nove dos novos Estados-membros que aderiram à União Europeia em 2004 (Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslovénia, Eslováquia e República Checa), ficaram vinculados à totalidade do acervo de Schengen após a supressão do controlo de todas as suas fronteiras internas (terrestre e marítimas, em dezembro de 2007, e aéreas, em março 2008).
A cooperação Schengen estende-se a áreas tão importantes como a política de vistos, o asilo, a cooperação judiciária e a cooperação policial, passando, ainda, por um sistema de informações comuns – o Sistema de Informação Schengen (SIS) em funcionamento desde 1995 e , desde 9 de abril de 2013, na sua 2.ª geração (SIS II).
Última atualização: 09-01-2015 10:07



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