Eleições Livres

1974 - 2024

Eleições Livres

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Apresentação

Em 2024 assinalam-se os 50 anos do 25 de abril de 1974.


A Divisão de Documentação e Arquivo da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI) tem como missão proteger e dar a conhecer o património gerado pela atividade dos serviços e organismos da Administração Interna, disponibilizando ao público os vários acervos documentais sob a sua tutela.


À semelhança de outras instituições e ministérios, o MAI procura responder ao desafio lançado pela Comissão Comemorativa, para que se transforme numa celebração de âmbito nacional, evocando a sua importância histórica neste processo.


Desta ambição resulta a presente exposição virtual, que evoca a preparação do processo eleitoral, sendo esta uma atribuição do MAI, à  época e atualmente.


Destacamos a história do Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos - criado em 1974 apenas com o propósito de preparar as primeiras eleições livres em Portugal, assumindo uma importância que justifica a sua permanência até aos dias de hoje, atualmente integrado na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), com funções repartidas pela Divisão de Administração Eleitoral, a Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais e a Direção de Serviços de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral - e as atividades desenvolvidas pelos seus funcionários na prossecução do objetivo de recensear cerca de seis milhões de pessoas e de, em parceria com o MFA, explicar à  população como funciona o voto livre!

Contactos:


Divisão de Documentação e Arquivo


Informações:


dda@sg.mai.gov.pt


Tel.: +351 213 409 000

Secretaria-Geral do


Ministério da Administração Interna


Praça do Comércio 2,

Ala Oriental


1149-018 Lisboa

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25

de abril

1974

A 25 de abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas derruba o regime ditatorial em vigor há 48 anos.

Numa ação concertada, vários regimentos militares ocupam os principais centros de poder e de telecomunicações, nos quais se inclui o Terreiro do Paço, principal símbolo de poder do Estado Novo e onde se situavam os Ministérios do Exército, da Marinha e do Interior - «centro nevrálgico do poder do governo, o órgão que organizava e fabricava as eleições, o artífice de maiorias parlamentares e arregimentador do cacicato local, com, e cada vez mais, a função de centro operacional da vigilância, perseguição e combate aos inimigos da ordem estabelecida»

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In MIGUÉIS, Jorge; SOUSA, Paulo Silveira e; ALMEIDA, Pedro Tavares (2020). A gestão da legitimidade: a administração eleitoral (1820-2011), pp. 151 in ALMEIDA, Pedro Tavares e SOUSA, Paulo Silveira e (Coords). Do Reino à  Administração Interna. História de um Ministério (1736-2012). Lisboa: INCM.


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Cronologia

À medida que as tropas de Salgueiro Maia ocupavam a Praça do Comércio, alguns Ministros e altas patentes refugiam-se no Ministério do Exército, de onde acabam por fugir, mandando abrir um buraco na parede, que dá para a Biblioteca do Ministério da Marinha.


Uma carrinha protegida por um dos M47 leva-os para o Regimento de Lanceiros 2, onde instalam o Posto de Comando das tropas leais ao Governo.

00H20

A Rádio Renascença transmite o «Grândola, Vila Morena», de Zeca Afonso

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04H26

1º Comunicado do MFA, na Rádio Clube Português, lido por Joaquim Furtado

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06H00

Caetano chega ao Quartel do Carmo

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06H30

Ministro do Interior e dos Negócios Estrangeiros

chegam ao Quartel do Carmo

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08H30

Fuga dos Ministros, pelo Ministério do Exército

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13H30

Rendição da Legião Portuguesa

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18H00

Spínola chega ao Quartel do Carmo

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19H35

Caetano e os Ministros saem do Carmo para a Pontinha

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«O que não encontrei foi quem combatesse pelo governo!»

21H00

PIDE/DGS abre fogo sobre a multidão, matando 4 pessoas e ferindo 45

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Marcello Caetano

in a verdade sobre o 25 de abril

21H30

Otelo pede a Spínola que convença o Ministro do Interior a convencer Silva Pais a render a PIDE

Enquanto o MFA tomava conta de Lisboa, Marcello Caetano refugiava-se no Quartel do Carmo, com o Ministro do Interior e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, pedindo, sem sucesso, à  Legião Portuguesa que combatesse a revolução.


Acabariam por se render, apenas com a chegada de Spínola, e os três seguiriam numa viatura blindada para a Pontinha, e daí para o aeroporto da Base 1 da Força Aérea, onde se juntam a Américo Tomás, Silva Cunha, entre outros, e seguem para o Funchal.


Spínola negociaria, mais tarde, a transferência de Caetano e Tomás para o Brasil, mas Silva Cunha e Moreira Batista ficariam para trás, passando alguns meses presos na Trafaria, de onde seriam libertados a 5 de setembro.

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Ministro do interior

César Henrique Moreira Baptista

1915 - 1982

O GOLPE DE ESTADO ABRE CAMINHO À REVOLUÇÃO E À DEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS

É instaurada uma Junta de Salvação Nacional e apresentado o programa do MFA .

O Ministério do Interior, antes braço armado do regime, vê extintas todas as suas estruturas repressivas.

O Movimento das Forças Armadas, na profunda convicção de que interpreta as aspirações e interesses da esmagadora maioria do Povo Português e de que a sua ação se justifica plenamente em nome da salvação da Pátria [...] compromete-se a garantir a adoção das seguintes medidas [...]

Medidas Imediatas

1 - Exercício do poder político por uma Junta de Salvação Nacional até à  formação, a curto prazo, de um Governo Provisório Civil.

2 - A Junta de Salvação Nacional decretará:

a) A destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado, medidas que serão acompanhadas do anúncio público da convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal direto e secreto, segundo lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo Provisório

No dia 26 de abril, à  1h30, é emitida pela RTP a proclamação da Junta de Salvação Nacional, divulgando o programa do MFA, assente nos três D's - Democratizar, Descolonizar, Desenvolver - e são anunciadas eleições livres!

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Estrutura constitucional transitória

14 de maio

Os primeiros decretos-lei emitidos pela Junta de Salvação Nacional serviriam para destituir o Governo, a Assembleia Nacional, a PIDE/DGS, a Legião Portuguesa e as organizações políticas da juventude, mas também para destituir todos os Governadores Civis. No fundo, todas as medidas imediatas são da atribuição direta ou indireta do Ministério do Interior, antes peça-chave na manutenção do Estado Novo, seria agora fundamental na consolidação da democracia.

Artigo 4.º

(Lei eleitoral)

Até à  entrada em vigor de uma nova Constituição Política, e como previsto no Programa do MFA, a JSN decreta uma estrutura constitucional transitória.


Define como órgãos de soberania o Presidente da República, a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado, o Governo Provisório e os tribunais.

E prevê eleições universais, diretas e secretas para a constituição de uma Assembleia Constituinte, encarregada de elaborar e aprovar a nova Constituição da República Portuguesa.


A 16 de maio de 1974 toma posse o I Governo Provisório, presidido por Adelino da Palma Carlos e composto por representante das várias forças políticas. Duraria apenas dois meses, mas traçava no seu programa as grandes linhas de atuação a seguir, sendo a primeira a publicação urgente de nova lei eleitoral

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  1. A Assembleia Constituinte será eleita por sufrágio universal, direto e secreto. O número de membros da Assembleia, os requisitos de elegibilidade dos Deputados, a organização dos círculos eleitorais e o processo de eleição serão determinados pela lei eleitoral.
  2. O Governo Provisório nomeará, no prazo de quinze dias, a contar da sua instalação, uma comissão para elaborar o projeto de lei eleitoral.
  3. O Governo Provisório elaborará, com base no projeto da comissão referida no número anterior, uma proposta de lei eleitoral a submeter à  aprovação do Conselho de Estado, de modo a estar publicada até 15 de novembro de 1974,
  4. As eleições para Deputados à  Assembleia Constituinte realizar-se-ão até 31 de Março de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República.
  5. A Assembleia Constituinte será convocada dentro de quinze dias após a sua eleição

Ministro dA Administração Interna

maio 1974 - julho 1974

Joaquim Magalhães Mota

COMISSÃO

ELEITORAL

O Governo Provisório nomeia uma Comissão para elaborar a Lei Eleitoral, apenas com as indicações de que as eleições teriam de garantir um sufrágio universal, direto e secreto.

É assim constituída a Comissão de Elaboração do Projeto de Lei Eleitoral, com 7 membros dos vários campos políticos: José Magalhães Godinho (PS); Lino de Lima (PCP); Almeida Ribeiro (PS); Jorge Miranda (PPD); Barbosa de Melo (PPD); José Manuel Galvão Teles (MES) e Manuel João da Palma Carlos (MDP/CDE).

Entre 3 de junho e 22 de agosto de 1974, a CEPLEAC determinará o sistema eleitoral a adotar em Portugal, escolhendo

o princípio da proporcionalidade,

pelo método d'Hondt, correspondendo os

círculos eleitorais aos distritos administrativos

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O projeto final foi entregue a 12 de agosto, já ao II Governo Provisório, e a Lei Eleitoral, composta por três decretos-lei, foi publicada a 15 de novembro de 1974, pelo III Governo Provisório.


Um dos decretos aprovava as incapacidades cívicas, principal tema de desacordo entre as forças políticas e que ilustra bem o clima em que se vivia, com os saneamentos já a decorrer.


No relatório da comissão esclarece-se:

« permitir aos perseguidores que fossem, lado a lado com os perseguidos, exercer o direito democrático de votar seria uma grave injustiça praticada para com os milhares de vítimas do regime fascista e para com o povo em geral »

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dl 621-a/74

dl 621-b/74

dl 621-c/74

Recenseamento

Incapacidades

lei eleitoral

«Meio século de farsas eleitorais fascistas, em que as próprias autoridades praticaram toda a casta de crimes eleitorais para defraudar a vontade popular, em que as mais diversas pressões eram feitas sobre os cidadãos no sentido de os obrigar a votar ou de os impedir de fazê-lo criaram uma má tradição e o desprestígio da consulta democrática.

Este mau passado tem de ser vencido.

O processo eleitoral deve sair prestigiado das eleições para a Assembleia Constituinte. E, para isso, muito contribuirá a lealdade da lei - uma lei sem alçapões - e a lealdade dos executores dela».

In Decreto-Lei n.º 621-C/74

Pela primeira vez, Portugal teria eleições livres e universais!

Aprovadas as leis, escasseava o tempo para começar o recenseamento e organizar o ato eleitoral.

Mas,

como se fazem eleições?

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Secretariado técnico

para os assuntos

políticos

A realização das primeiras eleições ficara como encargo específico do MAI. Era preciso reformular e formalizar as comissões administrativas e nomear os 18 Governadores Civis, para que pudessem também ajudar e participar na organização das eleições.


Na dependência do Ministro é criado o Departamento Político Eleitoral, uma estrutura organizativa que conduziria do ponto de vista técnico-jurídico, logístico e financeiro os processos eleitorais de recenseamento, constituindo-se como estrutura ad hoc até à  publicação da primeira lei orgânica do Ministério da Administração Interna.


O Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de dezembro, consagrava este departamento como Secretariado Técnico para os Assuntos Políticos (STAP).

Ministro dA Administração Interna

Manuel da Costa Brás


julho 1974 - março 1975

julho 1976 - dezembro 1977

agosto - dezembro 1979

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«Preparou-se com a mais elevada minúcia o ato eleitoral para que se partia de um zero total»

Revista de Assuntos Eleitorais

Era preciso preparar, já com o apoio da Lei Eleitoral, os meios logísticos necessários - urnas, impressos, credenciais, cabinas de voto, etc. - e, principalmente, dar início ao recenseamento.

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o apoio e inspiração internacional não tardavam a chegar

e organizações privadas disponibilizavam-se para estudar as eleições, a reticência em ter uma empresa privada a colaborar não deixa de ilustrar os tempos que se viviam

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«[...] o recenseamento organizado antes de 25 de abril não merece qualquer fé [...]»

No recenseamento de 1973 estavam inscritos apenas 1.8 milhões de eleitores e, destes, pelo menos 300 mil estavam mortos ou duplicados. Era preciso um novo, e amplo, recenseamento.

Pela nova lei eleitoral, o recenseamento é oficioso e obrigatório aos residentes em território continental, ilhas adjacentes e territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa.


Em 1975 seriam eleitores todos os cidadãos de ambos os sexos, maiores de 18 anos (completados até 28 de fevereiro de 1975) - salvo algumas exceções - independentemente das suas condições familiares ou socioeconómicas, ou do grau de escolaridade.

Nos 3 meses pré-criação do STAP, coube ao Departamento Político Eleitoral o trabalho administrativo de desenhar o novo poder local, nomeando novos Governadores Civis e empossando as Comissões Administrativas.

O novo recenseamento e a organização eficiente das eleições dependeriam destes órgãos para poder cobrir todo o território nacional.


A inscrição dos eleitores ficaria a cargo das Comissões de Recenseamento, mas todos os cidadãos teriam o dever de verificar a sua inscrição e a dos seus conterrâneos.

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Comissões de recenseamento

Eram compostas por cinco membros, um dos quais seria presidente, todos designados pelo presidente da câmara ou da comissão administrativa municipal, de entre personalidades que se identifiquem com o programa do MFA.

Deviam estar constituídas até 30 de novembro de 1974 e delas se enviaria nota ao Governador Civil, que afixaria os seus nomes em locais públicos de afluência, para que todos pudessem reclamar contra os nomes escolhidos, por razões de índole moral ou política.

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O recenseamento envolveu mais de 4 mil Comissões de Recenseamento, e estas não deixavam de ter também as suas dúvidas, que colocavam ao STAP, tal como os Governadores Civis.

Os partidos políticos também desempenhavam o seu papel, e podiam indicar delegados para cooperar com as comissões de recenseamento, mas também estes achavam o tempo demasiado curto para o efeito.

numa população com uma taxa de analfabetismo superior a 35% era crucial a função informativa do stap

1.8

milhões de

recenseados

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6.2

milhões de

recenseados

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Girl Power Group Parade Disability

RECENSEAMENTO!

preencher os Verbetes de recenseamento

«jornada cívica à  escala nacional»

Relatórios

queixas

e rumores

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Apesar das dificuldades, das dúvidas e do tempo disponível, as mais de 4 mil comissões de recenseamento começam a enviar ao STAP os cadernos eleitorais finais e os locais escolhidos para a realização das eleições.

A equipa do STAP recebeu inúmeras cartas com pedidos de esclarecimento e sugestões, à s quais procurava responder de forma clara, mas que demonstram bem a confusão que havia em torno das eleições.

Procurámos agrupá-las nos temas que surgem mais frequentemente

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Cartas

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Era preciso ensinar a votar

E para isso o STAP empenhou-se em desenvolver materiais de apoio ao voto, para explicar a todos os cidadãos como se vota, para quê e o que é uma Assembleia Constituinte.

guia prático das eleições

e o famoso cartaz «voto uma arma do povo»

São alguns exemplos de material de divulgação elaborado pelo STAP,

a que se juntaria a propaganda do MFA e dos partidos, bem como as sátiras da imprensa livre.

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Saluting Soldier Silhouette

Aliança Povo/MFA

Em junho de 1974 é criada a 5ª Divisão do Estado-Maior General das Forças Armadas, como órgão de planeamento e coordenação das atividades a desenvolver no cumprimento do programa do MFA.

O STAP aliar-se-ia a estas ações, para que o MFA ajudasse no esclarecimento às populações relativamente ao ato cívico de votar

A 5ª Divisão duraria 14 meses e, de entre as suas atividades, destacaram-se as mais de duas mil sessões de esclarecimento e educação realizadas por todo o país.

5ª Divisão

Dry Painted Soldier Group Salute

Campanhas de dinamização cultural

Uma de quatro comissões que compunham a 5ª Divisão era a Comissão Dinamizadora Central, responsável pelas campanhas de dinamização cultural, sessões de esclarecimento, apoio técnico e artístico.

Estas campanhas, iniciadas em outubro de 1974, prolongar-se-iam até 1976.

São alguns exemplos de material de divulgação elaborado pelo STAP,

a que se juntaria a propaganda do MFA e dos partidos, bem como as sátiras da imprensa livre.

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Direitos de antena

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De forma a chegarem a todo o país, o STAP precisa do apoio da RTP e da Rádio para divulgar a mensagem.

São criados guiões e feitas filmagens para explicar tudo.

Com a ajuda da recém-criada 5ª Divisão e as suas ações culturais, que percorrem o país, as pessoas vão sendo esclarecidas.

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Eng.º Sousa Veloso

O Engenheiro Sousa Veloso e o ator José Viana são personalidades escolhidas pela sua reputação e isenção partidária para as ações de divulgação e sensibilização para a importância do ato eleitoral.

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tempos de antena

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2 abril 1975

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Antes proibidos surgem agora uma multiplicidade de partidos políticos, que tiveram primeiro que apresentar ao Tribunal a sua formalização legal.

A campanha eleitoral arranca a 2 de abril de 1975 com todos os partidos em disputa pelas várias paredes disponíveis, no que ficou conhecido como uma autêntica guerra de cartazes!


Uma das grandes novidades em 1975, possível apenas depois de várias conversações relativamente aos custos, foram os tempos de antena - na televisão e na rádio - nos horários de maior audiência.

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pacto

MFA-PARTIDOS

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A Plataforma de Acordo Constitucional, mais conhecida como Pacto MFA-Partidos, é assinada a 11 de abril de 1975, pelo PS, PPD, PCP, CDS, MDP/CDE e FSP.


Garantia a consagração constitucional dos princípios do Programa do MFA, independentemente dos resultados das eleições, e determinava a manutenção do Conselho da Revolução e da Assembleia do MFA como órgãos de soberania neste período transitório.


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Contagem

dos votos

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Na sequência do sistema de transmissões instalado no Centro Gulbenkian, surge a necessidade de utilizar um computador.

O MAI desencadeou o necessário ao apuramento de resultados oficioso que não menosprezasse a segurança e que desse prioridade à  redução do tempo, entrando em contacto com a Sociedade Portuguesa de Computadores em Tempo Dividido (Time-Sharing), S.A.R.L., que realizaria o trabalho.

As Assembleias de voto contavam os votos e transmitiam os resultados à s suas Juntas de Freguesia que, por sua vez, os somavam por partidos.

Agrade-

cimentos

A informação era, posteriormente, enviada aos Governos Civis que, após medidas de registo, de controlo e de segurança, as comunicavam, via telegrama, à  equipa presente no edifício Gulbenkian.


E daqui, pelo Ministério da Comunicação Social, a informação era divulgada ao público.

Resultado

eleições

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Friendly and Organic Ballot Box

Ato Eleitoral

Antes das eleições, o stap tinha de escolher o material necessário e garantir que chegava aos locais de voto

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Editais,

Alvarás e

Certidões

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Papel e

Paus de Lacre

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Boletins

de Voto

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Câmaras

de voto

Centro de escrutíneo Calouste Gulbenkian

Produzido e distribuído o material necessário à s eleições, foi montado o Centro de Escrutínio na Fundação Calouste Gulbenkian.

O STAP, com a colaboração das Forças Armadas, programou o trabalho de uma equipa, que formou, e montou o equipamento necessário à  receção e transmissão dos resultados eleitorais.

Garantia-se ainda a presença de cerca de 1300 jornalistas, metade estrangeiros, que queriam registar o momento histórico.

25 abril 1975

Dia de eleições

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People Protesting Illustration

As ruas encheram-se de gente

Para a grande maioria, era a primeira vez que tinham o direito a votar e 91.6% dos eleitores foram exercer o seu direito.

Em todas as Assembleias de Voto grandes filas formavam-se à  porta, com expressões alegres e entusiastas, apesar de muitos não saberem ainda como votar, originando confusões caricatas, votos em vários partidos ou com muitas cruzes para reforçar o voto!




Fotografias enviadas ao STAP - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos, pelo Diário de Notícias da reportagem que efetuaram durante o ato eleitoral para a Assembleia Constituinte.

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perguntas e respostas para as mesas de voto

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segurança nos

locais de voto

Assembleia nacional constituinte

Partido Socialista

37.87%

116 deputados

Partido popular democrático

26.39%

81 deputados

Partido Comunista português

12.46%

30 deputados

centro democrático social

7.61%

16 deputados

movimento democrático português

4.14%

5 deputados

frente socialista popular

1.16%

0 deputados

movimento de esquerda socialista

1.02%

0 deputados

união democrática popular

0.79%

1 deputado

associação para a defesa dos interesses de macau

0.03%

1 deputado

As eleições mais participadas de sempre elegeram então 250 deputados, que tinham, a seu cargo a responsabilidade de escrever uma nova Constituição.


A 2 de junho, o presidente interino da Assembleia, Henrique de Barros, declara aberta a sessão e rapidamente se sente a tensão entre quem considerava que a Constituinte se devia cingir à  redação da Constituição e quem considerava que esta redação implicava um espaço mais alargado de debate, o que acaba por acontecer.

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A 2 DE ABRIL DE 1976 A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA É APROVADA,

COM OS VOTOS FAVORÁVEIS DO PS, DO PPD, DO PCP, DO MDP/CDE, DA UDP E DA ADIM.

aPENAS O CDS VOTARIA CONTRA.

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Boletim Bibliográfico

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Boletim Bibliográfico

Título: Manual do Eleitor. V. sabe em quem votar?

Redação: Rui Soares e António Mendes

Ilustrações: Filipe Costa

Edição: Editus - publicações e jogos, Lda.

Lisboa

1975


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Entrevistas

A disponibilizar brevemente.



Eleições Livres

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Fontes

·MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. SECRETARIA-GERAL. (2022). Portal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna. https://www.sg.mai.gov.pt/Paginas/default.aspx

·MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. SECRETARIA-GERAL. (2020). Base de dados de Arquivo da SGMAI. https://agc.sg.mai.gov.pt/

·Lei n.º 1/74, da Junta de Salvação Nacional. (1974). Diário de Governo: I série, nº 97. https://files.dre.pt/1s/1974/04/09701/00010001.pdf

·Lei n.º 2/74, da Junta de Salvação Nacional. (1974). Diário de Governo: I série, nº 97. https://files.dre.pt/1s/1974/04/09701/00010001.pdf

·Lei n.º 3/74, da Junta de Salvação Nacional. (1974). Diário de Governo: I série, nº 97. https://files.dre.pt/1s/1974/04/09701/00010001.pdf

·Decreto-Lei n.º 170/74, da Junta de Salvação Nacional. (1974). Diário de Governo: I série, nº 97. https://files.dre.pt/1s/1974/04/09701/00010001.pdf

·Decreto-Lei n.º 171/74, da Junta de Salvação Nacional. (1974). Diário de Governo: I série, nº 97. https://files.dre.pt/1s/1974/04/09701/00010001.pdf

·Decreto-Lei n.º 172/74, da Junta de Salvação Nacional. (1974). Diário de Governo: I série, nº 97. https://files.dre.pt/1s/1974/04/09701/00010001.pdf

·Decreto-Lei n.º 178/74, da Junta de Salvação Nacional. (1974). Diário do Governo: I série, nº 101. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/178-623067

·Decreto-Lei n.º 203/74, da Junta de Salvação Nacional. (1974). Diário do Governo: I série, nº 113. https://diariodarepublica.pt/dr/analise-juridica/decreto-lei/203-1974-623386

·Decreto n.º 204/74, da Presidência da República. (1974). Diário do Governo: I série, nº 113. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/204-1974-623384

·Decreto n.º 205/74, da Presidência da República. (1974). Diário do Governo: I série, nº 113. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/205-1974-623387

·Decreto-Lei n.º 236/74, do Ministério da Administração Interna. (1974). Diário do Governo: I série, nº 129. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/236-1974-622586

·Decreto-Lei n.º 277/74, da Presidência do Conselho de Ministros. (1974). Diário do Governo: I série, nº 146. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/277-476134

·Decreto n.º 283/74, do Ministério da Administração Interna. (1974). Diário do Governo: I série, 147. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/283-1974-476129

·Decreto n.º 284/74, do Ministério da Administração Interna. (1974). Diário do Governo: I série, 147. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/284-1974-476130

·Decreto n.º 285/74, do Ministério da Administração Interna. (1974). Diário do Governo: I série, 147. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/285-1974-476126

·Decreto-Lei n.º 310/74, do Conselho dos Chefes do Estado-Maior das Forças Armada. (1974). Diário do Governo: I série, 157, 2º Suplemento. https://diariodarepublica.pt/dr/analise-juridica/decreto-lei/310-245292

·Decreto n.º 330/74, da Presidência da República. (1974). Diário do Governo: I série, 160. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/330-1974-475965

·Decreto n.º 331/74, da Presidência da República. (1974). Diário do Governo: I série, 160. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/331-1974-475968

·Decreto n.º 332/74, da Presidência da República. (1974). Diário do Governo: I série, 160. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/332-1974-475966

·Decreto n.º 333/74, da Presidência da República. (1974). Diário do Governo: I série, 160. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/333-1974-475963

·Decreto n.º 334/74, da Presidência da República. (1974). Diário do Governo: I série, 160. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/334-1974-475967

·Decreto n.º 335/74, da Presidência da República. (1974). Diário do Governo: I série, 160. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/335-1974-475964

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