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Método de Hondt

Atualizada a 14.09.2026

Tendo em vista facilitar a compreensão do método, proporciona-se uma simulação da sua aplicação, seja para a determinação do número de mandatos que cabe a um dado círculo (o distrito/região autónoma nas eleições legislativas, o concelho/freguesia nas eleições autárquicas e o país nas eleições europeias) seja para conversão dos votos obtidos por uma dada lista (partido, coligação ou grupo de cidadãos) em mandatos.


​Os exemplos seguintes procuram ilustrar a aplicação das regras de cálculo

1) Há 7 mandatos a atribuir numa dada eleição e 4 listas: 

divisores

A

B

C

D

1

400

300

266

200

2

200

150

133

100

3

133,3

100

88,7

66,7

* neste exemplo é suficiente uma casa decimal 

- assinala-se a necessidade de considerar casas decimais para desempatar [acórdão nº 15/90 do Tribunal Constitucional - DR 2ª série, 29-6-90]


​2) Há só 4 mandatos a atribuir: 

divisores

A

B

C

D

1

400

300

266

200

2

200

150

133

100

 

- assinala-se a aplicação da 4ª regra, específica da legislação portuguesa "no caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais [ A=200 e D=200 ] e de listas diferentes, o mandato caberá à lista que tiver obtido menor número de votos

- esta situação, rara, poderá ocorrer nas eleições das assembleias de freguesia; neste particular exemplo a aplicação da 4ª regra introduz desproporção!


​Victor D'Hondt (Gand, 1841-1901), jurista belga e professor de direito civil na Universidade de Gand (Ghent), adepto da representação proporcional [consiste na repartição dos mandatos pelos partidos, proporcionalmente à importância da respetiva votação], concebeu o método que leva o seu nome. O procedimento de atribuição pela 'média mais alta', produz resultados idênticos aos do método de Hondt. As suas obras mais importantes são:​

  • "La représentation proportionnelle des partis par un électeur", Gand,1878.

  • "Système pratique et raisonné de représentation proportionelle", Bruxelles, Muquardt, 1882.

  • "Exposé du système pratique de représentation proportionnelle", Gand, Imprimerie Eug. Vanderhaeghen, 1885.

  • "Tables de division des nombres 1 à 400 par 1 à 31 et 401 à 1000 par 1 à 13 pour la répartition proportionnelle des sièges en matière électorale avec exposé de la méthode", Gand, A Siffer, 1900.


Na Bélgica este sistema foi aplicado pela primeira vez nas eleições parlamentares de 1900.

Em Portugal, em 1909-10, através de proposta de reforma eleitoral e em artigos na imprensa [ Leão Azedo, "A representação proporcional", Alma Nacional, nº 21, 30-Jun-1910 ], o Partido Republicano (PR) advogava a utilização da representação proporcional. Seria contemplada na Lei Eleitoral de 14-março-1910 para os círculos de Lisboa e Porto. Face à disparidade dos resultados eleitorais, o PR obteve nas duas cidades mais de 93 % dos votos, o método de Hondt acabou por não ter aplicação prática. A legislação posterior, Lei nº 3, de 3-julho-1913, terminaria com a inovação, regressando ao sistema de lista incompleta da anterior legislação monárquica e que se manteria até 1925.

Entre as características do método de Hondt importa assinalar o encorajamento à formação de coligações, uma vez que o agrupamento de partidos leva a conseguir maior número de mandatos do que se concorressem isoladamente. Favorece no entanto os grandes partidos, não satisfazendo o critério da quota. A análise dos resultados eleitorais em Portugal, após 1975 mostra isso mesmo.

A comissão de redação da primeira lei eleitoral após a revolução de 25 de abril de 1974 (Decreto-Lei nº 621-C/74, de 15-nov) , "... optou - por unanimidade - pelo método de Hondt por ser aquele que melhor poderá traduzir a vontade do corpo eleitoral, ... " ( Relatório da Eleição para a Assembleia Constituinte 1975, volume I - Projeto de Lei Eleitoral, Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos ).

O nº 1 do artigo 155º [atual 149º, com nova redação] da Constituição da República (1976) estabelece que «Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt» foi aprovado com 31 abstenções ( PCP, MDP, UDP e oito Deputados ex-PPD ) - in "Constituição da República Portuguesa 1976 (anotada), Victor Silva Lopes, [Lisboa], Editus, 1976.


Mandatos a atribuir
Nº. de Candidaturas (círculos)
01
12
02
13
03
14
04
15
05
16
06
17
07
18
08
19
09
20
10
21
11
22

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