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Canal de Denúncia

Atualizada a 10.09.2026

Este canal apenas deve ser utilizado para comunicar eventuais infrações previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937, estabelecendo o processo de denúncia e tutela do denunciante (ou ​de qualquer pessoa que lhe preste auxílio), tanto no setor público como no setor privado e que em contexto profissional tenha conhecimento/i​nformação relativa à prática das infrações tipificadas naquela norma jurídica.

Para o efeito existe um canal próprio que permite a receção das denúncias, bem como, a garantia da implementação das modalidades previstas na mencionada Lei para a respetiva apresentação.​

Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária em matérias relacionadas, com contratação pública, branqueamento de capitais, mercados financeiros, financiamento de terrorismo, segurança de produtos, segurança dos transportes, segurança alimentar, proteção ambiental, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais, concorrência, Proteção da privacidade e dos dados pessoais (RGPD) e segurança da rede e dos sistemas de informação, Criminalidade violenta e altamente organizada e/ou económico-financeira, conflito de interesses e/ou acumulação de funções e corrupção e infrações conexas.

A denúncia pode abranger infrações que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.

As denúncias que não estejam contempladas (no site da SGMAI está mal escrito) no âmbito de aplicação previsto no artigo 2º, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, serão arquivadas.​​​​