O acesso a toda informação relativa a denúncias apresentadas pelas diversas vias, é gerido apenas pela unidade orgânica da SGMAI que tem a responsabilidade de elaborar, monitorizar e de avaliar os planos da SGMAI, obrigatórios por força da norma legal que institui, também, o processo de denúncia e tutela do denunciante, limitada, por via de credenciação, apenas para aqueles que terão responsabilidade no tratamento desta matéria.
Quando é registada uma denúncia no canal próprio, disponível ‘on line’, o denunciante recebe, automaticamente, uma mensagem de confirmação do respetivo registo. Sempre que houver uma alteração do estado da denúncia em consequência de alteração no respetivo processo de tratamento, o denunciante receberá notificações automáticas, atentos os prazos legais definidos.
Quando se pretende apresentar denúncia por outra via, nomeadamente pela via presencial, deve ser enviado um email para denúncias@sg.mai.gov.pt, solicitando agendamento de reunião.
No decurso da reunião, será facultado, pelos Trabalhadores credenciados para o efeito, impresso próprio onde o denunciante pode registar a sua denúncia, sendo-lhe dada uma cópia com um número identificador de processo.
Em alternativa poderá o denunciante expor verbalmente a informação de que dispõe aos Trabalhadores credenciados para o efeito, que em simultâneo preenchem o impresso próprio e que será assinado pelo denunciante após confirmação do registo mencionado.
A estes casos aplicam-se a mesmas regras e prazos estabelecidos para as denúncias apresentadas ‘on-line’, e no que concerne à alteração do estado da denúncia em consequência de alteração no respetivo processo de tratamento, o denunciante receberá notificações via correio eletrónico.