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Registo de Cartões de Identidade

Atualizada a 17.09.2026

A DSPCRH assegura a instrução e o acompanhamento dos processos de registo dos Cartões de Identidade previstos na legislação aplicável, competindo ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna autorizar o registo dos Modelos A e C.

Este serviço destina-se:

  • às associações de instrução, cultura, recreio, educação física e similares que pretendam adotar cartões de identidade para os seus colaboradores (Modelo A); 
  • às empresas que, no exercício da sua atividade, necessitem de aceder a residências ou outros recintos privados, designadamente para efeitos de fiscalização, cobrança ou prestação de serviços (Modelo C). 

​No âmbito destas competências, a DSPCRH procede à análise dos pedidos, verifica o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos, promove a respetiva tramitação administrativa e assegura os procedimentos necessários à publicação do ato de registo em Diário da República, quando autorizado.