add Abuso sexual / Sexual abuse
É um ato de violência através do qual uma pessoa ou grupo obriga outra pessoa (ou pessoas) a assistir ou a realizar atividades de cariz sexual, sem que esta(s) última(s) o tenha desejado ou consentido.
Fonte: Ordem dos Psicólogos Portugueses
#1 - Corresponde a qualquer tipo de violência sexual, incluindo a violação e outras formas de contacto sexual não consensuais.
add Ação Grupal/Ações em Sala / Group action
Ações coordenadas, envolvendo um grupo de agentes policiais, para abordar problemas de segurança ou prevenção criminal numa determinada área ou comunidade.
Contactos ou atividades dirigidas a um conjunto de pessoas que partilham entre si uma dinâmica ou característica relacional.
Fonte: Escola Segura Relatório do Ano Letivo 2022/2023 (PSP)
#1 - Ações cujo público-alvo são alunos, idosos, comerciantes, entre outros.
As ações podem incluir demonstrações, sensibilização, visitas a escolas e outras atividades comunitárias.
add Ação Individual/Ações porta a porta / Individual action
Contactos ou atividades dirigidas a um único indivíduo ou nicho específico identificado.
Ações policiais específicas e personalizadas, realizadas em situações que exigem uma abordagem mais direcionada e especializada.
Fonte: Escola Segura Relatório do Ano Letivo 2022/2023 (PSP)
#1 - Ações que implicam contacto com um idoso ou um agregado familiar, por exemplo.
add Agentes/Militares da estrutura de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário / Community police officers
Operacionais das forças de segurança responsáveis por:
Gestão e resoluçãode conflitos/ocorrências;
Reforço da relação de proximidade com os indivíduos e deteção de situações suscetíveis de se tornarem problemas sociais e/ou criminais.Fonte: Site da PSP
#1 - Os Agentes de Proximidade estão sujeitos a um determinado número de regras de empowerment ou delegação de poderes e de responsabilização, desenvolvendo contactos com a população em geral, serviços das juntas de freguesia e das câmaras municipais, dos tribunais, técnicos locais de determinados projetos de assistência social, comerciantes, conselhos diretivos das escolas, entre outras entidades locais.
add Agressão / Aggression
No contexto criminal, agressão refere-se a um ato de violência física ou psíquica que causa danos ou lesões a outro indivíduo. Pode incluir agressões físicas (como lesões, espancamentos), agressões verbais, agressões psicológicas (como chantagem emocional) e até agressões sexuais ou económicas.
Fonte: Ministério Público e APAV
#1 - A definição de agressão é ampla e pode incluir diversas condutas que, dependendo do contexto, podem constituir crimes distintos, como violência doméstica, maus-tratos, lesões, entre outros.
add Agressividade / Aggressiveness
A agressividade é entendida como um comportamento que visa causar dano ou lesão a outro ser vivo, podendo ser desencadeada por frustração, afetos negativos ou aprendida por modelagem e reforço. Pode também resultar de défices de processamento cognitivo, levando à atribuição de intenções negativas ao outro e à ativação de scripts comportamentais agressivos.
Fonte: Universidade Fernando Pessoa
add Agressor/a / Aggressor
Alegado/a autor/a de crime de violência, mesmo que ainda não tenha sido formalizada denúncia do mesmo.
Fonte: CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
add Aliciamento sexual / Grooming
É a ação ou comportamento utilizado para estabelecer uma conexão emocional com uma pessoa vulnerável, geralmente um menor abaixo da idade de consentimento e, por vezes, até mesmo da família da vítima, com o objetivo de reduzir as suas inibições para abuso sexual.
Fonte: Centro Internet Segura
add Análise criminal / Criminal analysis
Processo que permite verificar se a ocorrência é ou não de um crime, bem como quem e em que circunstâncias o cometeu, com o intuito de responsabilizar o/a autor/a e tentar proteger a/s vítima/s, se existirem.
Fonte: www.justica.gov.pt
add Análise de Dados / Data Analysis
Uso de dados para identificar padrões de crime e avaliar a eficácia dos programas de policiamento de proximidade.
Fonte: Forças de Segurança
add Assédio / Harassement
Todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Fonte: CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
add Assédio sexual / Sexual harassement
Comportamento indesejado e reiterado, de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger outra pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Fonte: Provedoria Geral da República
add Avaliação de Programas / Program Evaluation
Processo de monitorização e avaliação da eficácia dos programas de policiamento de proximidade, visando melhorar continuamente as estratégias.
Fonte: Glossário de Gestão da SGMAI
#1 - Avaliação é o exame, aprofundado e rigoroso, de uma organização, situação, projeto ou programa e individuo com o intuito de chegar a um juízo fundamentado e racional acerca dos resultados alcançados, com base em determinados critérios/indicadores quantificáveis.
add Avaliação de Impacto / Impact Evaluation
Tipo específico de avaliação que se caracteriza por procurar identificar os efeitos e implicações de médio e longo prazo, intencionados ou não, diretos ou indiretos, positivos ou negativos, de um determinado projeto/iniciativa, programa ou intervenção sobre o seu grupo‐alvo, contexto ou meio envolvente.
Fonte: Glossário de Gestão da SGMAI
#1 - As avaliações de impacto comparam os efeitos resultantes da intervenção com os resultados que teriam ocorrido caso a intervenção não tivesse sido implementada;
#2 - Os impactos não devem ser confundidos com os resultados (o que a intervenção faz) e os efeitos (o que os resultados da intervenção provocam).
add Bullie / Bully
Pessoa ou grupo que exerce bullying sobre outra que não tem possibilidades ou capacidades para se defender.
Fonte: Forças de Segurança
add Bullying / Bullying
Forma de violência caraterizada por comportamentos agressivos, intencionais e repetidos, exercidos por uma criança, jovem, ou grupo contra outra que não tem possibilidades ou capacidades de se defender.
Corresponde a qualquer comportamento, exercido por uma pessoa ou grupo de pessoas, com intenção de controlar, prejudicar ou magoar alguém, física e/ou psicologicamente.
Fonte:Ordem dos Psicólogos Portugueses
#1 - Distingue-se de outras discussões (..) pela: intencionalidade. O comportamento de bullying é premeditado e tem o propósito de provocar mal-estar e ganhar controlo sobre a outra pessoa; repetição. O comportamento de bullying é repetido ao longo do tempo; não ocorre apenas uma vez, mas torna-se regular: pelo desequilíbrio de poder ou de força. Numa situação de bullying existe sempre um desequilíbrio de poder ou força entre quem agride e quem é agredido
#2 - As tipologias de Bullying são as seguintes: físico: bater, arranhar, cuspir, roubar, empurrar, partir objetos; de cariz sexual (por exemplo, acariciar, tocar contra a vontade do próprio).
Bullying verbal: insultar, ameaçar, ofender, provocar, gozar, chamar nomes, usar alcunhas depreciativas, etc.; sócio-emocional: espalhar boatos ou difamar alguém, isolar socialmente alguém (às vezes referido como “cancelamento”), excluir alguém de um grupo, fazer com que alguém se sinta rejeitado, etc.; Cyberbullying: Utilizar a Internet (por exemplo, as redes sociais) para enviar mensagens ameaçadoras ou insultuosas, partilhar informação sobre alguém, divulgar fotos de alguém contra a sua vontade, entre outros.
Fonte: Ordem dos Psicólogos Portugueses
add Burla / Scam
Ato de enganar no sentido de obter vantagens pessoais ou financeiras ilicitamente.
Fonte: Código Penal
#1 - Envolve a conduta de, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial. É punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Trata-se de um crime que é em regra semipúblico, ou seja, o respetivo procedimento criminal depende da apresentação de queixa. Mas em alguns casos — por exemplo, se o agente for cônjuge da vítima —, é particular, ou seja, o respetivo procedimento criminal depende também da dedução de acusação particular (cfr. o artigo 207.º do Código Penal).
add Ciberbullying / Ciberbullying
Descreve qualquer tipo de comportamento de agressão, ameaça, intimidação ou outra interação com o objetivo de causar dor, vergonha, medo e/ou desconforto na(s) sua(s) vítima(s), recorrendo à Internet ou outros canais para exercer este comportamento.
Fonte: Centro Internet Segura
add Cibercrime / Cybercrime
Qualquer prática ilícita e ilegal praticada através de meios informáticos.
Fonte: Centro Internet Segura
add Cidadania / Citizenship
A cidadania corresponde a um vínculo jurídico entre o indivíduo e o respetivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres. Este conceito expressa uma condição ideal baseada na perceção, quer do indivíduo, quer do coletivo, quanto aos seus direitos e obrigações.
Fonte: Education for Democratic Citizenship 2001-2004. Developing a Shared Understanding. A glossary of terms for education for democratic citizenship.
add Comportamento antissocial / Anti-social Behaviour
Comportamentos que violam as normas e expectativas sociais, prejudicando outras pessoas ou a sociedade em geral. Este comportamento pode ser caracterizado por impulsividade, desrespeito por normas sociais, falta de remorso e tendência a explorar os outros para benefício próprio.
Traduz-se pela existência de comportamentos e atitudes persistentes e contínuas de violência e transgressão perante outros indivíduos e/ou espaço. Correspondem a um padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que se inicia, normalmente, na infância ou adolescência e persiste na idade adulta.
Fonte: Manual MSD
add Comportamentos aditivos / Addictive behaviors
Condição complexa, que se manifesta pelo uso compulsivo de substâncias (álcool, drogas ou tabaco), apesar dos seus efeitos nefastos para a saúde. As pessoas com dependências sentem um desejo intenso por determinada substância e têm dificuldade em deixar de a consumir.
Fonte: SICAD
#1 - Fenómenos com características impulsivas‐compulsivas em relação a diferentes atividades ou condutas. Os mais frequentes entre os jovens são o consumo de substâncias psicoativas, como o álcool, o tabaco e a cannabis, mas também comportamentos aditivos sem substância, como é o caso do jogo e do uso da internet.
Fonte: Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. (IPDJ)
add Comunidade / Community
Conjunto de pessoas que vivem e interagem numa área geográfica específica, partilhando uma identidade, interesses e objetivos comuns.
Fonte: Site da PSP e GNR
#1 - Conceito, que no contexto do policiamento de proximidade, é um sistema complexo de interações sociais, culturais e econômicas, com as quais a polícia busca estabelecer uma relação de confiança e cooperação.
add Comunidade urbana / Urban community
População que reside e interage dentro de um espaço urbano, como uma cidade ou área metropolitana.
Grupo de pessoas que compartilham um determinado território e suas características, formando um sistema social e cultural que os distingue de outras comunidades.
Fonte: PSP e GNR
#1 - Espaço Urbano: espaço físico, físico-social e físico-psicológico de uma área urbana onde a polícia opera, e onde as relações entre a polícia e a população local são estabelecidas. É o local onde a polícia exerce as suas funções de manutenção da ordem, prevenção do crime e resposta a emergências, e onde a população vive, interage e se sente segura ou insegura.
Fonte: Papers conferência Segurança Urbana
add Consentimento / Consent
Corresponde à manifestação de vontade específica, clara e sem ambiguidades, dada livremente por uma pessoa. Pode ser prestado de forma escrita, oral, ou por qualquer outro meio direto de manifestação da vontade.
Fonte: Código Penal
#1 - Consentimento é a manifestação de vontade séria, livre e esclarecida do titular de um interesse juridicamente protegido, que pode ser expressa por qualquer meio e que, quando válida, exclui a ilicitude do facto desde que:
diga respeito a interesses jurídicos livremente disponíveis,não ofenda os bons costumes,seja prestado por pessoa com mais de 16 anos e com discernimento suficiente para compreender o seu sentido e alcance,e possa ser revogado livremente até à execução do facto. Fonte: Código Penal
add Crianças e Jovens em risco / Children and young people at risk
Crianças e jovens em risco são aqueles que se encontram em situações que comprometem a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral.
Fonte: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n. º147/99, de 1 de setembro)
#1 - Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
h) Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional.
Fonte: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n. º147/99, de 1 de setembro)
add Crime / Crime
Crime é o comportamento que viola a lei e que, como tal, é punido com uma pena.
Para efeitos do Código de Processo Penal, crime é o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao seu autor de uma pena ou medida de segurança criminais.
A maior parte dos crimes só é punível a título de dolo (intenção de praticar o facto). A punibilidade a título de negligência deve estar expressamente prevista na lei.Existem penas de diversas espécies, como a admoestação, a prestação de trabalho a favor da comunidade, a multa (convertível em prisão alternativa em certos casos), a prisão (cuja execução pode ser suspensa ou ser substituída por multa em certos casos), existindo, também, penas acessórias (p. ex. proibição de conduzir veículos motorizados), aplicáveis a certos tipos de crime (p. ex., a condução em estado de embriaguez).
Fonte: Ministério Público / Código de Processo Penal
add Crime de ódio / Hate crime
Consiste em atos ou comportamentos que, através de meio de divulgação pública, provoque ou incite a prática de atos de violência, difamação, injúria, ou ameaça a pessoas ou grupos de pessoas, nomeadamente em razão da sua etnia, nacionalidade, religião, género, orientação sexual ou outras características específicas.
Fonte: Diário da República (Lexionário - Crime de incitamento ao ódio e à violência)
add Crime organizado / Organized crime
Corresponde ao desenvolvimento de atividades ilegais por grupos criminosos (com três ou mais pessoas), que revelam organização persistência na sua atividade e tempo.
Fonte: Escritório das Nações Unidas sobre Droga e Crime (UNODC)
add Crime patrimonial / Crime patrimonial
Crimes cometidos que afetam o património de uma pessoa, sociedade ou instituição.
Fonte: Código Penal
add Criminalidade / Crime
A criminalidade pode ser entendida como o conjunto de comportamentos humanos que violam normas legais penalmente sancionadas, sendo objeto de intervenção por parte do sistema de justiça criminal.
Fonte: SGMAI
add Critérios de avaliação / Evaluation criteria
Conjunto de características com base no qual podem ser efetuados determinados juízos de valor.
#1 - Os critérios são as características consideradas pelo avaliador como adequadas para formular juízos de valor sobre o objeto de avaliação em análise. Será a partir destes critérios que serão identificados os indicadores que possibilitarão avaliar se esses critérios foram cumpridos e em que grau.
add Deficiência / Desability
Termo genérico que abrange deficiências, limitações de atividade e restrições de participação. Ela resulta da interação entre pessoas com condições de saúde e barreiras ambientais e atitudinais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais
Fonte: Organização Mundial de Saúde (OMS)
#1 - A OMS destaca que a deficiência é uma questão de direitos humanos, e que as pessoas com deficiência enfrentam frequentemente barreiras sociais, econômicas e ambientais que afetam sua saúde, educação, emprego e participação social
add Delinquência / Delinquency
Ato que infringe a lei, ou seja, que infringem as regas de condutas normatizadas numa sociedade.
Atos ou comportamentos que violam as regras e normas de conduta aceitas por uma sociedade, tanto legais quanto morais. É um termo utilizado para descrever a prática de atos ilegais ou infrações, frequentemente associado ao comportamento criminoso.
Fonte: Forças de Segurança
add Delinquência Juvenil / Juvenile delinquency
Conceito jurídico-penal, que se refere a atos ilícitos cometidos por jovens, que são objeto de investigação, julgamento e, em caso de condenação, de sanções penais.
Fonte: Procuradoria Geral da República
#1 - Comportamento adolescente que se traduz: pela quebra ou violação do estabelecido nos normativos jurídicos, mas que, pela idade, se encontram numa situação de inimputabilidade criminal, beneficiando de legislação específica em detrimento da aplicação de um código penal. Qualquer infração cometida por menores de 16 anos, mesmo que à luz da lei penal pudesse vir a ser qualificada como crime, apenas pode ser objeto de uma intervenção que conduza ao estabelecimento de medidas de proteção e educativas, nunca podendo a criança ou jovem ser submetido a julgamento criminal que leve à execução de uma pena de prisão.
Fonte: Instituto de Apoio à Criança
add Delinquente / Delinquent
Indivíduo que praticou atos dos quais resultou uma condenação pelos tribunais.
1 -o Código Penal Português não forneça uma definição direta do termo "delinquente", ele é amplamente utilizado na jurisprudência, especialmente no contexto de jovens delinquentes. Segundo o Decreto-Lei n.º 401/82, que estabelece o regime penal especial para jovens:
Delinquente jovem é o indivíduo com idade entre 16 e 21 anos que comete um crime. A lei prevê a possibilidade de atenuação especial da pena, considerando fatores como a possibilidade de reinserção social e a ausência de antecedentes criminais
Fonte: Código Penal
add Dependência de álcool / Alcohol addiction
Vulgarmente conhecida por alcoolismo, é uma doença crónica e multifatorial. Ou seja, diversos fatores contribuem para o seu desenvolvimento, incluindo a quantidade e frequência de consumo de álcool, a condição de saúde do indivíduo, e os fatores genéticos, psicossociais e ambientais. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o alcoolismo carateriza-se por “um conjunto de fenómenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após o uso repetido de álcool, tipicamente associado a diferentes sintomas.”
Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU)
#1 - Dependência de álcool pode, também, ser compreendida como uma perturbação crónica e recorrente, caracterizada por: Desejo intenso ou compulsão para consumir álcool;Perda de controlo sobre o consumo (quantidade, frequência, contexto);Síndrome de abstinência quando o consumo é interrompido ou reduzido;Tolerância aumentada, ou seja, necessidade de quantidades maiores para obter o mesmo efeito;Persistência no consumo, apesar das consequências negativas para a saúde, relações sociais, trabalho ou outras áreas da vida.
Fonte: SICAD
add Dependência de drogas /Toxicodependência / Drug addiction
Dependência de um "tóxico" ou droga que provoca adicionalmente perturbações psicológicas.
Estado de dependência física e/ou psicológica de uma substância tóxica devido ao uso esporádico ou continuado desta.
Fonte: Organização Mundial de Saúde (OMS)
add Dependência de jogo/ Ludopatia / Gambling addiction / Ludopathy
A ludopatia é o vício de jogar e apostar sucessiva e descontroladamente. Trata-se de um problema cujas consequências podem ter impacte em várias áreas da vida e da economia familiar. Também conhecida como vício ou adição ao jogo, a ludopatia afeta pessoas de todas as idades, classes sociais e géneros, com especial incidência nas pessoas de nível socioeconómico mais baixo, de acordo com aquele estudo. O vício em jogos de sorte e azar pode ter efeitos devastadores na vida das pessoas e das famílias com problemas financeiros; profissionais, sociais e familiares.Dependência de jogo é descrita como “o comportamento problemático do jogo persistente e recorrente, levando a deficiência ou angústia clinicamente significativa”.
Fonte: Manual Diagnóstico e Estatístico das Perturbações Mentais (DSM-V)
#1 A perturbação de jogo é caracterizada por um comportamento persistente e recorrente de jogo, que leva a prejuízos significativos na vida pessoal, familiar, social, educacional, profissional ou em outras áreas importantes do funcionamento do indivíduo
Características principais: Perda de controlo sobre o comportamento de jogo; Preocupação constante com o jogo e com a obtenção de dinheiro para jogar; Persistência no comportamento, mesmo perante consequências negativas; Mentiras para esconder o envolvimento com o jogo; Comprometimento de relações pessoais e profissionais; Pode estar associado a ideação suicida em casos graves.
O SICAD também destaca que esta é a única dependência comportamental oficialmente reconhecida no DSM-5, sendo classificada como ligeira, moderada ou severa, consoante o número de critérios preenchidos ao longo de um ano.
Fonte: SICAD
add Difamação/Calúnia / Defamation/ Slander
Conduta de imputar sobre outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo.
Fonte: Diário da República (Lexionário - Crime de difamaçao) / Código Penal (artigo 180º)
add Direitos Humanos / Human Rights
Garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana.
Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU)
add Discriminação / Discrimination
Qualquer prática, distinção ou exclusão que tenha por objetivo ou efeito colocar uma pessoa ou grupo de pessoas em situação de desvantagem em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Identidade de género / Gender Identity
Identidade de género refere-se ao autorreconhecimento pessoal e profundo enquanto homem ou mulher, enquanto ambos, ou enquanto pessoa trans e/ou não binária.
Fonte: Estudo OIEC 2022 (disponível na Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG))
add Idoso / Elderly people
Qualquer indivíduo com 60 anos ou mais, especialmente no contexto de países em desenvolvimento.
Fonte: OMS
add Idosos em risco / Elderly people at risk
Qualquer pessoa com mais de 60 anos que se encontra vulnerável a atos de violência, negligência, abuso ou exploração, devido a características pessoais (como fragilidade física ou cognitiva), contextuais (como isolamento social) ou relativas à sua relação com os cuidadores.
Fonte: OMS
#1 Pessoas idosas que estão expostas a uma maior probabilidade de perder a autonomia devido a fatores como doenças, problemas sociais, limitações físicas ou condições de vida desfavoráveis. Estes fatores podem aumentar a probabilidade de sofrer acidentes, quedas, negligência ou maus-tratos, levando à dependência de terceiros.
add Igualdade de Género / Gender Equality
Conceito coincidente com o significado de igualdade entre mulheres e homens. Traduz-se pela igual visibilidade, empoderamento, responsabilidade e participação, das mulheres e homens, em todas as esferas da sua vida privada e pública.
Fonte: Estratégia para a Igualdade de Género 2020 /2025
add Injúria / Insult
Ofensa que venha atingir a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida
Fonte: Código Penal
add Insucesso Escolar / School Failure
Situação em que um aluno não atinge os objetivos de escolaridade propostos para a sua idade e ano de escolaridade. Em outras palavras, o insucesso escolar caracteriza-se pela dificuldade ou incapacidade de um aluno em acompanhar a formação académica e cumprir os objetivos de aprendizagem estabelecidos.
Fonte: Direção-Geral de Educação (DGE)
#1 - O insucesso escolar ocorre quando um sistema não fornece serviços de educação justa e inclusiva que levam a uma aprendizagem bem-sucedida, empenho, participação alargada na comunidade e transição para uma vida adulta estável (Agência Europeia).
A prevenção do insucesso escolar envolve o desenvolvimento de um sistema inclusivo onde todos os alunos - incluindo aqueles em risco de insucesso e os mais vulneráveis à exclusão - recebem uma educação de alta qualidade. Isto conduz ao aumento do sucesso e à conclusão da escolaridade obrigatória com sucesso. Também vai além da organização escolar, tendo como objetivo combater a desigualdade para assegurar uma participação mais alargada na comunidade e uma transição para uma vida adulta estável.
Fonte: Agência Europeia para a Educação Especial e Inclusiva
add Internet segura / Safe internet
Conceito que tem associado os seguintes objetivos: combater os conteúdos ilegais, minimizar os efeitos de conteúdos ilegais e lesivos nos cidadãos, promover uma utilização segura da Internet, entre outros.
Fonte: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ)
add Investigação criminal / Criminal Investigation
Processo que permite verificar se um crime aconteceu ou não, quem e em que circunstâncias o cometeu, levar à responsabilização dos autores e tentar proteger as vítimas, se existirem.
Fonte:www.justica.gov.pt
add Parceria Comunitária / Stakeholders / Community Partnership
Colaboração entre a polícia e organizações comunitárias, escolas, empresas e outros grupos para melhorar a segurança pública.
add Participação Cidadã / Citizen Participation
Envolvimento ativo da comunidade na identificação de problemas de segurança e na colaboração com a polícia para resolvê-los.
add Perseguição / Stalking
Crime tipificado pelo Código Penal como o comportamento de quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação.
Fonte: Código Penal
add Policiamento Comunitário / Policiamento de Proximidade / Community Policing
Estratégia que envolve a colaboração entre a polícia e a comunidade para identificar e resolver problemas de segurança.
#1 Estratégia de policiamento que se caracteriza por uma relação de proximidade entre as forças de segurança e as populações, sendo os principais objetivos, a prevenção da criminalidade e a estimulação da participação ativa dos cidadãos, em territórios específicos, com vista a melhorar a segurança pública.
add Prevenção Criminal / Criminal Prevention
Ações policiais destinadas a evitar a ocorrência de crimes, através da educação, conscientização e presença policial.
Fonte: Lei de Política Criminal
add Prevenção Rodoviária / Road Safety
Caracteriza-se pela transmissão conhecimentos relativos a segurança em contexto rodoviário a todas as pessoas, quer seja através de campanhas específicas, como através de operações das forças de segurança, sendo que estas últimas podem ser de sensibilização ou de fiscalização, entre outras.
Fonte: ANSR
#1Desenvolvimento de uma cultura de prevenção e de segurança rodoviárias por parte dos cidadãos, crianças, jovens e adultos, de modo a promover a sua integração segura no ambiente rodoviário. Este processo, que implica aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades, tem também implícita uma perspetiva de mobilidade sustentável.
add Programa / Program
Organização e estabelecimento de objetivos, conteúdos e atividades a serem desenvolvidas, tendo em vista a promoção/sensibilização de determinado público-alvo para temáticas, bem como contribuir para a prevenção criminal e aumentar o estado de segurança da população.
add Programa Especial de Polícia / Police special program
Iniciativas específicas dentro do policiamento de proximidade, direcionadas a necessidades ou públicos específicos.
Fonte: Lei de Política Criminal
add Projeto / Project
Conjunto articulado e integrado de atividades conduzidas durante um período de tempo definido (com início e fim definidos) utilizando recursos financeiros, materiais e humanos específicos e limitados, com o intuito de atingir um objetivo claramente definido.
Fonte: Glossário de Gestão da SGMAI
add Proteção ambiental / Environmental Protection
Destina-se a prevenir os danos ambientais, em vez de reagir aos mesmos, através da adoção de medidas preventivas para antecipar e evitar danos ambientais.
Fonte: Parlamento Europeu
add Racismo / Racism
É o fenómeno de discriminação social, baseado no princípio de que há várias raças humanas, assente numa hierarquização com base em características físicas como a cor da pele ou outras características étnico-raciais, sem quaisquer fundamentos científicos de suporte."
Fonte: Assembleia da República - Relatório sobre Racismo, Xenofobia e Discriminação Étnico-Racial em Portugal (2019) - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação
#1Forma de discriminação que tem em consideração a raça como fundamento de práticas que culminam em desvantagens ou perda de privilégios para indivíduos, em virtude do grupo racial ao que pertencem.
add Refugiado / Refugee
Pessoas forçadas a fugir do seu país e a procurar segurança noutro país. Não podem regressar ao seu país devido ao receio de serem perseguidas por serem quem são, por aquilo em que acreditam ou por aquilo que dizem, ou devido a conflitos armados, violência ou desordens públicas graves.
Fonte: Agência da ONU para os Refugiados (UNHCR / ACNUR)
add Responsabilidade civil / Civil Accountability
Obrigação de reparar os danos que alguém provoca a um terceiro.
Fonte: Código Civil
add Responsabilidade criminal / Criminal Accountability
Decorre de uma ação ou omissão dolosa ou culposa, penalizada pela lei e realizada por uma pessoa imputável.
Fonte: Diário da República (Lexionário - Pressuposto de imputação)
add Segurança / Security / Safety
Conceito amplo e crucial para a qualidade de vida, bem-estar e proteção do bem maior de cada pessoa e da sociedade como um todo, e deve ser gerenciada de maneira adequada para cada tipo de risco específico. A segurança pública é um direito fundamental garantido pelo Estado.
Conjunto de medidas que visa a proteção de riscos, perigos ou perdas a pessoas ou coisas. Traduz-se pela procura de condições de estabilidade e desenvolvimento num ambiente de risco.
Fonte: Guerra, L. (2015) Clarificando o Conceito de Segurança in Politeia
add Segurança Interna / Homeland security
É a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.
Fonte: Lei de Segurança Interna (Lei nº53/2008, de 29 de agosto)
add Segurança urbana / Urban security
Condição em que todas as pessoas, especialmente as mais vulneráveis, podem viver, trabalhar e circular nas cidades sem medo de violência, crime ou exclusão social, beneficiando de um ambiente urbano seguro, inclusivo e resiliente
Fonte: UN-HABITAT
#1 A criação de condições para que os cidadãos possam viver, trabalhar e circular em segurança nos espaços urbanos, através de uma abordagem integrada que articule prevenção, intervenção e reabilitação, envolvendo diferentes níveis de governação e a participação ativa da comunidade.
Fonte: Estratégia Integrada de Segurança Urbana (EISU)
add Sensação de Segurança / Feeling of Safety
Perceção subjetiva de segurança por parte da comunidade, influenciada pela presença policial e pela eficácia dos programas de policiamento.
Fonte: Guerra, L. (2015) Clarificando o Conceito de Segurança in Politeia
#1 A perceção subjetiva que os cidadãos têm sobre o seu nível de proteção face a ameaças como o crime, a violência ou a desordem no espaço público.
add Sexting / Sexting
Resulta das palavras ‘sex ‘ (sexo) e ‘texting’ (envio de SMS) e significa a troca de mensagens eróticas com ou sem fotos via telemóvel, chats ou redes sociais.
Fonte: Centro Internet Segura
add Sextortion / Sextortion
Ocorre por meio digital, quando a vítima, adulta ou menor, aceita partilhar numa rede social ou em outras aplicações de comunicações, imagens ou vídeos com exposição íntima e do foro sexual, posteriormente, o criminoso solicita pagamentos de montantes elevados para que os vídeos ou imagens obtidas, não sejam divulgadas na Internet ou partilhadas pelos “amigos” da vítima.
add Socialização / Socialization
Processo através do qual uma pessoa se integra no grupo em que nasceu, ou cresceu, adquirindo os seus hábitos e valores característicos.
add Terrorismo / Terrorism
Conceito que tem subjacente a prática de atos "destinados ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral ou em um grupo de pessoas ou pessoas em particular".
Fonte: Escritório das Nações Unidas sobre Droga e Crime (UNODC)
#1Condutas que integram os crimes de infrações terroristas, infrações relacionadas com um grupo terrorista, infrações relacionadas com atividades terroristas e financiamento do terrorismo.
Fonte: Código Penal
add Traficante de droga / Drug dealer
Quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou detiver plantas, substâncias ou preparações que se encontram identificadas nas tabelas anexas à lei de combate à droga.
Fonte: Fundação Manuel dos Santos
add Tráfico de droga /Narcotráfico / Tráfico de estupefacientes / Drug trafficking
Conduta de quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver plantas, substâncias ou preparações, não previstas na legislação em vigor.
Fonte: Lei de Combate à Droga (Decreto-Lei 15/1993, de 22 de janeiro)
add Tráfico de seres humanos / Human trafficking
Conduta de quem pretende oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar, acolher, outra/s pessoa/s, por meio de rapto, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar, aproveitamento de incapacidade psíquica ou se situação de especial vulnerabilidade, medicante a obtenção do consentimento que tem o controlo sobre a vítima, com o objetivo de exploração sexual, exploração do trabalho, mendicidade forçada, escravidão, extração de orgãos e exploração de outras atividades económicas.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) / Código Penal
add Vandalismo / Vandalism
Em contexto jurídico, refere-se à destruição ou danificação deliberada de bens, sejam públicos ou privados: que atenta contra o património e ordem pública.
Fonte: Código Penal
#1 Destruição ou provocação de dano em propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína.
add Violência / Violence
Violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu sexo, à sua identidade ou à sua expressão de género, ou que afete de forma desproporcionada pessoas de um sexo em particular. Pode traduzir-se em danos físicos, sexuais, emocionais ou psicológicos, ou em prejuízos económicos para a vítima. A violência baseada no género é considerada uma forma de discriminação e uma violação das liberdades fundamentais da vítima, e inclui, entre outras, a violência nas relações de intimidade, a violência sexual (nomeadamente violação, agressão e assédio sexual), o tráfico de seres humanos, a escravatura e diferentes formas de práticas perniciosas, tais como os casamentos forçados, a mutilação genital feminina e os chamados «crimes de honra».
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Violência Doméstica / Domestic violence
Abrange todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem na família ou na unidade doméstica, ou entre cônjuges ou ex-cônjuges, ou entre companheiros ou ex-companheiros, quer o agressor coabite ou tenha coabitado, ou não, com a vítima.
Fonte: Convenção de Istambul
add Violência Doméstica contra Criança ou Jovem / Domestic violence against children and young people
Todas as formas, reiteradas ou não, de mau trato físico e ou psíquico (emocional), incluindo tratamento negligente, exploração, castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais, praticadas contra criança ou jovem, ou na sua presença ou por si vivenciadas, que coabitem com a pessoa agressora, de que resultem danos para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da mesma. A difusão por internet ou outros meios de divulgação pública generalizada de dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada da vítima sem o seu consentimento, também se inclui na violência doméstica contra criança ou jovem.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Violência nas Relações de Intimidade / Domestic violence in intimate relationship
É a violência física, sexual, psicológica ou económica entre cônjuges ou ex-cônjuges, bem como entre atuais ou ex-companheiros.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
#1 - Constitui uma forma de violência que atinge desproporcionalmente as mulheres e que, portanto, pode ser considerada como uma violência de género.
add Violência no namoro / Dating violence
Ato de violência, pontual ou contínuo, num contexto de uma relação de namoro. Todas as formas de violência no namoro (física, psicológica, sexual, social, verbal) têm por base uma relação de poder desigual entre os/as parceiros/as e são usadas como estratégias de controlo.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Vítima / Victim
Pessoa que, em consequência de ação ou omissão que integra o crime, sofreu um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material. O conceito de vítima pode abranger pessoas da família próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimação.
Fonte: Ministério Público
add Vítima em situação de especial vulnerabilidade / Special vulnerability victim
Vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, devido à idade (diminuta ou avançada idade), estado de saúde, deficiência ou incapacidade, gravidez, dependência económica, etnia, condição social, identidade de género, expressão de género e orientação sexual, bem como do facto, tipo, grau e duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Vulnerabilidade social / Social vulnerability
Situação em que indivíduos ou grupos não têm acesso igual a direitos, serviços e recursos, como saúde, educação e justiça, devido a desigualdades sociais, econômicas e políticas. A vulnerabilidade social pode levar a uma maior exposição a riscos, como violência, exclusão e falta de oportunidades.