add Abuso sexual / Sexual abuse
É um ato de violência através do qual uma pessoa ou grupo obriga outra pessoa (ou pessoas) a assistir ou a realizar atividades de cariz sexual, sem que esta(s) última(s) o tenha desejado ou consentido.
Fonte: Ordem dos Psicólogos Portugueses
#1 - Corresponde a qualquer tipo de violência sexual, incluindo a violação e outras formas de contacto sexual não consensuais.
add Ações Positivas / Positive Actions
Medidas temporárias especiais visando acelerar a instauração de uma igualdade de facto entre os homens e as mulheres (art.º 4.º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - CEDAW).
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Agressão / Aggression
No contexto criminal, agressão refere-se a um ato de violência física ou psíquica que causa danos ou lesões a outro indivíduo. Pode incluir agressões físicas (como lesões, espancamentos), agressões verbais, agressões psicológicas (como chantagem emocional) e até agressões sexuais ou económicas.
Fonte: Ministério Público e APAV
#1 - A definição de agressão é ampla e pode incluir diversas condutas que, dependendo do contexto, podem constituir crimes distintos, como violência doméstica, maus-tratos, lesões, entre outros.
add Agressor/a / Aggressor
Alegado/a autor/a de crime de violência, mesmo que ainda não tenha sido formalizada denúncia do mesmo.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Aliciamento sexual / Grooming
É a ação ou comportamento utilizado para estabelecer uma conexão emocional com uma pessoa vulnerável, geralmente um menor abaixo da idade de consentimento e, por vezes, até mesmo da família da vítima, com o objetivo de reduzir as suas inibições para abuso sexual.
Fonte: Centro Internet Segura
add Assédio sexual / Sexual harassement
Comportamento indesejado e reiterado, de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger outra pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Fonte: Gabinete da Provedoria
add Avaliação e Gestão de Risco na área da Violência / Risk Assessment and Management in the area of Violence
Processo de recolha de informação relativa às pessoas envolvidas num determinado contexto de violência, com o objetivo de identificar o grau de perigosidade presente, facilitando, desta forma, o processo de tomada de decisão referente ao risco de reincidência da violência.
Fonte: Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV)
add Características sexuais / Sexual characteristics
Conjunto de atributos de natureza física que abrange as características sexuais primárias, como os órgãos genitais internos e externos, e as características sexuais secundárias, manifestas, nomeadamente, em massa muscular, distribuição capilar, estatura e tom de voz.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Centro de Acolhimento e Proteção (CAP) / Reception and Protection Center
São estruturas que têm como principais objetivos o acolhimento, a estabilização emocional e a futura (re)integração social das vítimas de tráfico. A intervenção é multidisciplinar e centrada na vítima, nas suas especificidades, necessidades e urgências resultantes dos processos de vitimização por tráfico de seres humanos.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Cidadania / Citizenship
A cidadania corresponde a um vínculo jurídico entre o indivíduo e o respetivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres. Este conceito expressa uma condição ideal baseada na perceção, quer do indivíduo, quer do coletivo, quanto aos seus direitos e obrigações.
Fonte: Education for Democratic Citizenship 2001-2004. Developing a Shared Understanding. A glossary of terms for education for democratic citizenship.
add Ciclo de Violência / Cycle of Violence
Padrão dinâmico e repetitivo de comportamentos abusivos que se desenvolve em relações íntimas ou familiares, caracterizado por fases sucessivas que tendem a perpetuar a vitimização e dificultar a saída da relação abusiva. Este conceito, introduzido por Lenore Walker (1979) e amplamente validado em estudos de vitimologia e criminologia, descreve uma sequência que se intensifica ao longo do tempo, com intervalos cada vez mais curtos e maior gravidade das agressões.
A primeira fase, conhecida como acumulação de tensão, é marcada por comportamentos hostis, críticas constantes, ciúmes, controlo coercivo e ameaças veladas. A vítima, na tentativa de evitar conflitos, adapta-se às exigências do agressor, o que aumenta a tensão emocional e psicológica.
Segue-se a fase de explosão ouagressão, na qual ocorre o episódio de violência física, psicológica, sexual ou económica. Esta fase é caracterizada por perda de controlo do agressor e elevado risco para a integridade física e psíquica da vítima, podendo resultar em lesões graves ou até morte.
Por fim, surge a fase dereconciliação ou “lua de mel”, em que o agressor demonstra arrependimento, pede desculpas e promete mudar. Este comportamento reforça a esperança da vítima e contribui para a manutenção da relação, reiniciando o ciclo. Com o tempo, esta fase tende a desaparecer, deixando apenas tensão e agressão, o que agrava a habitualidade e a escalada da violência.
Fonte: Conselho da Europa – Convenção de Istambul (2011); APAV – Guias técnicos sobre violência doméstica; EIGE – Gender-based Violence Glossary.
#1 - O ciclo da violência é essencial para compreender a dinâmica relacional em casos de violência doméstica e de género. A sua identificação permite fundamentar medidas cautelares, como afastamento do agressor, proteção da vítima e aplicação de planos pessoais de segurança. Em Portugal, a Lei n.º 112/2009, alterada pela Lei n.º 57/2021, prevê mecanismos para interromper este ciclo, incluindo casas de abrigo, acompanhamento psicológico e medidas judiciais urgentes. A prova judicial pode incluir relatórios periciais, histórico de ocorrências e testemunhos, sendo fundamental para caracterizar a habitualidade e a escalada da violência.
add Conciliação da vida profissional, familiar e pessoal / Balancing professional, family and personal life
Adoção de sistemas de licença parental e de assistências à família e de estruturas de cuidados a crianças e pessoas idosas, paralelamente ao desenvolvimento de um ambiente laboral e organizacional propício à conciliação da atividade profissional, familiar e vida privada para homens e mulheres.
Fonte: EIGE – Gender Equality Glossary and Thesaurus
add Consentimento Informado / Informed Consent
Processo ético e jurídico pelo qual uma pessoa, com capacidade legal e cognitiva, decide de forma livre, consciente e voluntária sobre a realização ou recusa de uma intervenção, após receber informação clara, completa e compreensível sobre: Natureza e objetivos da intervenção ou procedimento; Benefícios esperados e riscos potenciais, incluindo consequências adversas; Alternativas disponíveis, incluindo a opção de não realizar a intervenção; Direito à revogação do consentimento a qualquer momento, sem penalização.
Fonte: Código Civil Português – Artigos sobre capacidade e validade do consentimento; Código Penal Português – Relevância do consentimento em crimes contra a integridade física e sexual (arts. 150.º e 152.º).
#1 O consentimento informado é sustentado por princípios fundamentais que garantem a proteção dos direitos da pessoa. O primeiro é o princípio da autonomia, que assegura a liberdade de decisão sobre qualquer ato que afete a sua integridade física, psíquica ou jurídica. Destacam-se, também, os princípios da legalidade e da proporcionalidade, isto é, todas as intervenções devem respeitar a lei e ser adequadas ao fim legítimo que se pretende alcançar, evitando qualquer abuso ou excesso que possa lesar direitos fundamentais. Acresce o princípio da igualdade e não discriminação, que garante que todas as pessoas têm acesso à mesma informação e condições para decidir, independentemente do seu estatuto social, género ou outra característica pessoal.
O consentimento pode ser prestado oralmente, por escrito ou por outro meio válido, em Portugal existem situações em que a forma escrita é obrigatória, como em intervenções médicas invasivas, participação em investigação científica ou atos processuais que envolvam recolha de dados sensíveis. Este registo formal é essencial para garantir prova documental e transparência, permitindo fiscalização judicial quando necessário.
Quando a pessoa tem capacidade diminuída para compreender a informação outomar decisões, como no caso de menores ou adultos sob tutela legal, o consentimento deve ser dado pelo representante legal, respeitando sempre a autonomia possível da pessoa envolvida. Em situações de conflito entre os interesses do representante e os da pessoa, pode ser exigida intervenção judicial para salvaguardar direitos fundamentais.
Por fim, o consentimento informado é revogável a qualquer momento, sempenalização ou prejuízo para direitos adquiridos. A revogação deve ser respeitada imediatamente, salvo quando a interrupção possa causar dano grave e irreversível, situação que também deve ser devidamente fundamentada e registada.
add Diferença salarial entre Mulheres e Homens / Gender Pay Gap
Diferença entre as remunerações médias das mulheres e as dos homens.
Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em 100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens, Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres.
add Direitos Humanos / Human Rights
Garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana".
Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU)
add Discriminação / Discrimination
Qualquer prática, distinção ou exclusão que tenha por objetivo ou efeito colocar uma pessoa ou grupo de pessoas em situação de desvantagem em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Discriminação interseccional / Intersectional discrimination
Ocorre quando vários motivos de discriminação operam e interagem entre si, como “por exemplo, o género com outros motivos de discriminação, como raça, a cor, o estatuto étnico ou socioeconómico, a idade, a orientação sexual, a identidade e expressão de género, as características sexuais, as características genéticas, a religião ou crença, a nacionalidade, o estatuto de residência, a origem migrante ou a deficiência, entre outros, de uma forma que indissociável e produz tipos específicos de discriminação”.
Fonte: Parlamento Europeuhttps://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0289_PT.html
add Discriminação Sexual / Sexual discrimination
Ocorre quando qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo é realizada com o objetivo de comprometimento ou destruição do reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres, seja qual for o seu estado civil. Com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, económico, social, cultural e civil ou em qualquer outro domínio.
Fonte: Convenção das Nações Unidas (1979) sobre a erradicação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (artigo1º)
add Discurso de Ódio / Hate speech
São todas as formas de expressão, difusão, incitação ou justificação pública, por qualquer meio (escrito, oral, audiovisual, etc), do preconceito, da discriminação ou da violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Empoderamento das Mulheres / Women´s empowerment
Processo pelo qual as mulheres ganham poder e controle sobre as suas próprias vidas e adquirem a capacidade de fazer escolhas estratégicas.
Fonte: EIGE – Gender Equality Glossary and Thesaurus
add Equipas Multidisciplinares Especializadas (EME) / Specialized Multidisciplinary Teams
Equipas que promovem assistência a presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, desenvolvendo apoio técnico nos processos de sinalização, identificação e integração de vítimas. Estas equipas também desenvolvem ações de (in)formação sobre tráfico de seres humanos adequadas a qualquer tipo de população-alvo. São, ainda, responsáveis pela dinamização das 5 Redes Regionais de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos que existem em Portugal continental.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Estatísticas desagregadas por sexo / Statistics disaggregated by sex
Recolha e separação de dados e informações estatísticas por sexo, no sentido de permitir distinguir os dados relativos a mulheres e homens e analisá-los comparativamente.
Fonte: EIGE – European Institute for Gender Equality
add Estereótipos de Género / Gender Stereotypes
Modelos ou ideias sociais e culturais preconcebidas que atribuem a mulheres e homens uma série específica e limitada de características baseadas no seu sexo.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Estruturas de Apoio à Vítima / Victim support structures
Organizações da sociedade civil, não-governamentais, legalmente estabelecidas, cuja atividade de processa em cooperação com a ação do Estado e demais organismos públicos.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Expressão de Género / Gender expression
Modo como cada pessoa exprime a sua identidade de género, envolvendo aspetos diversos como o comportamento, o vestuário, a expressão verbal e a expressão corporal. Ao contrário da identidade de género, a expressão de género corresponde ao que pode ser observado do exterior.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Identidade de género / Gender Identity
Identidade de género refere-se ao autorreconhecimento pessoal e profundo enquanto homem ou mulher, enquanto ambos, ou enquanto pessoa trans e/ou não binária.
Fonte: Estudo OIEC 2022 (disponível na Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG))
add Igualdade de Género / Gender Equality
Conceito coincidente com o significado de igualdade entre mulheres e homens. Traduz-se pela igual visibilidade, empoderamento, responsabilidade e participação, das mulheres e homens, em todas as esferas da sua vida privada e pública.
Conceito que significa, por um lado, que todos os seres humanos são livres de desenvolver as suas capacidades pessoais e de fazer opções, independentes dos papéis atribuídos a homens e mulheres e, por outro, que os diversos comportamentos, aspirações e necessidades de mulheres e homens são igualmente considerados e valorizados.
Fonte: Estratégia para a Igualdade de Género 2020 /2025. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres.
add Igualdade de oportunidades entre Mulheres e Homens / Equal opportunities between women and men
Ausência de barreiras em razão do sexo à participação económica, política e social.
Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em 100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens, Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres.
add Igualdade entre Mulheres e Homens / Equality between women and men
Princípio da igualdade de direitos e de tratamento entre homens e mulheres.
Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em 100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens, Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres.
add Igualdade de remuneração por trabalho de igual valor / Equal pay for work of equal value
Remuneração igual de um trabalho ao qual é atribuído igual valor, sem discriminação em razão do sexo ou estado civil, no que respeita a todos os aspetos referentes ao salário e às condições de remuneração.
Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em 100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens, Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres.
add Inquérito aos usos do tempo / Survey of time uses
Inquérito para medir a utilização que homens e mulheres fazem do tempo, em especial em relação ao trabalho remunerado e não remunerado, assim como o tempo que dedicam ao lazer e a si próprios.
Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em 100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens, Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres.
add Interfobia / Interphobia
Prática ou atitude negativa relativamente à intersexualidade ou a pessoas intersexo, com base no preconceito.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Intersexo / Intersex
Pessoas com caraterísticas sexuais que incorporam aspetos da biologia masculina e da biologia feminina tal como estas são entendidas por normas sociais e médicas. Por vezes, a pessoa é sinalizada como intersexo logo à nascença; outras vezes, isto acontece mais tarde, nomeadamente, na puberdade; noutros casos ainda, a própria pessoa nunca chega a sabê-lo.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Intervenção em crise em situações de violência / Crisis intervention in situation of violence
Conjunto de ações de intervenção imediata, focalizado em acontecimentos e situações precipitantes relacionadas com a violência, sobretudo, perante uma situação de alto risco.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Irrelevância do consentimento / Irrelevance of consent
A utilização de qualquer dos meios na sua exploração e que estão indicados na definição do tráfico de seres humanos, quer na forma tentada quer consumada, torna o consentimento da vítima irrelevante.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Mainstreaming de género / Gender mainstreaming
Abordagem transversal que visa integrar a perspetiva da igualdade de género em todas as políticas, programas e processos, a todos os níveis e fases, pelos atores normalmente envolvidos na decisão política. Esta estratégia, consagrada pelo Conselho da Europa (1998) e pela Plataforma de Ação de Pequim (1995), implica reorganização estrutural e metodológica, complementando políticas específicas de igualdade.
Fontes: Conselho da Europa; ONU; EIGE; Rees (1998)
#1 Esta abordagem não se limita a medidas pontuais, mas implica integração sistemática e transversal da perspetiva de género em todas as políticas, programas e processos, desde o planeamento até à avaliação. É uma estratégia que pretende corrigir desigualdades estruturais e promover mudanças sociais duradouras.
add Mediação de Conflitos / Conflict Mediation
É "a forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos".
Fonte: Lei da Mediação (Lei n. º29/2013, de 19 de abril)
#1 Intervenção policial para resolver disputas e conflitos comunitários de forma pacífica.
add Mutilação Genital Feminina / Female genital mutilation
Refere-se aos procedimentos que envolvem a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos femininos ou qualquer outra lesão nos órgãos genitais das mulheres, sem qualquer justificação médica.
Fonte: Parlamento Europeu
https://www.europarl.europa.eu/topics/pt/article/20200206STO72031/mutilacao-genital-feminina-porque-ainda-acontece-e-quais-os-seus-efeitos
add Perspetiva de género / Gender perspective
Consideração das diferenças baseadas no género em qualquer área/atividade política.
Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em 100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens, Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres.
add Plano Pessoal de Segurança / Personal Safety Plan
Consiste num conjunto de orientações e estratégias que visam a promoção da segurança da vítima, em diferentes cenários de risco, objetivando o bem-estar físico e psicológico. Deve ser adaptado às necessidades e à realidade da vítima eajustado continuamente,considerando mudanças na situação da vítima ou no comportamento da pessoa agressora. É fundamental que seja desenvolvido conjuntamente com a vítima, informando-a sobre os serviços de emergência/apoio disponíveis para fomentar a sua autonomia e capacitá-la contra possíveis reincidências. O PPS deve ser elaborado após realização de uma avaliação de risco da situação.
Fonte: Nota introdutória do Plano Pessoal de Segurança
add Posição de vulnerabilidade / Position of vulnerability
Entende-se uma situação em que a pessoa não tem outra alternativa, real ou aceitável, que não seja submeter-se ao abuso em causa.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Proteção Internacional / International Protection
Conjunto de normas, mecanismos e medidas jurídicas e humanitárias destinadas a salvaguardar os direitos fundamentais de pessoas que se encontram fora do seu país de origem ou que não podem beneficiar da proteção nacional, devido a perseguição, conflito armado, violência generalizada ou outras situações que coloquem em risco a sua vida, liberdade ou integridade. Este conceito é central no direito internacional dos refugiados e dos direitos humanos, abrangendo tanto a concessão de estatuto de refugiado como outras formas de proteção subsidiária ou temporária.
A proteção internacional é regulada por instrumentos jurídicos internacionais, como a Convenção de Genebra de 1951, que define o estatuto de refugiado e os princípios de não devolução (non-refoulement), garantindo que ninguém seja enviado para um território onde possa sofrer perseguição ou tratamento desumano. Inclui também mecanismos previstos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pelas Diretivas da UE sobre asilo e proteção subsidiária. Em Portugal, este regime é aplicado através da Lei n.º 27/2008, que estabelece as condições para concessão de asilo ou proteção subsidiária.
#1 A proteção internacional não se limita à concessão de asilo; inclui medidas como acolhimento seguro, acesso a direitos básicos (saúde, educação, trabalho), integração social e prevenção da revitimização. É um instrumento essencial para garantir a dignidade humana em contextos de deslocação forçada, tráfico de seres humanos ou violência baseada no género. Em casos de vítimas de violência doméstica ou de género que se encontrem em situação migratória vulnerável, a proteção internacional pode ser acionada para evitar riscos graves à vida ou integridade física. A aplicação prática exige cooperação entre Estados, organismos internacionais (ACNUR, OIM) e autoridades nacionais, assegurando uma abordagem centrada na vítima e conforme os princípios da proporcionalidade, necessidade e não discriminação.
add Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) / National Network Support for victims of domestic violence
Conjunto dos organismos vocacionados para o apoio às vítimas, incluindo o organismo da Administração Pública responsável pela Área da cidadania e da igualdade de género, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), as casas abrigo, as estruturas de atendimento, as repostas de acolhimento de emergência, as respostas específicas de organismos da Administração Pública, os grupos de ajuda mútua e o serviço telefónico permanente, gratuito e com cobertura nacional, de informação a vítimas de violência doméstica.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Revictimização / Revictimization
Fenómeno pelo qual uma pessoa que já sofreu uma experiência de vitimização volta a ser exposta a novas situações que reforçam ou agravam o dano inicial. Este processo pode ocorrer de forma direta, quando a vítima é novamente alvo do mesmo tipo de violência ou crime (por exemplo, violência doméstica reincidente ou abuso sexual continuado), ou de forma institucional/ secundária, quando a vítima sofre danos adicionais durante ou após o contacto com o sistema de justiça, serviços de apoio ou meios sociais. Esta segunda forma manifesta-se através de práticas inadequadas, como repetição desnecessária de depoimentos, atrasos processuais, falta de medidas de proteção, descrédito do testemunho ou exposição pública da intimidade da vítima.
Fonte: Conselho da Europa – Convenção de Istambul, Artigos sobre proteção da vítima;UNODC – Model Law on Justice in Matters involving Victims of Crime;APAV – Documentos técnicos sobre violência doméstica e apoio à vítima
#1 A revitimização é reconhecida como um fator crítico na proteção dos direitos humanos e na eficácia das políticas públicas de prevenção e combate à violência. A sua ocorrência compromete a confiança da vítima no sistema judicial e pode gerar impactos psicológicos severos, como ansiedade, depressão e stress pós-traumático. É por esta razão que, organismos internacionais como o Conselho da Europa (Convenção de Istambul) e a ONU recomendam medidas específicas para prevenir este fenómeno, incluindo protocolos interinstitucionais, formação obrigatória para magistrados e forças de segurança, e mecanismos de proteção centrados na vítima
add Segurança / Security / Safety
Conceito amplo e crucial para a qualidade de vida, bem-estar e proteção do bem maior de cada pessoa e da sociedade como um todo, e deve ser gerenciada de maneira adequada para cada tipo de risco específico. A segurança pública é um direito fundamental garantido pelo Estado.
Conjunto de medidas que visa a proteção de riscos, perigos ou perdas a pessoas ou coisas. Traduz-se pela procura de condições de estabilidade e desenvolvimento num ambiente de risco.
Fonte: Guerra, L. (2015) Clarificando o Conceito de Segurança in Politeia
add Sexismo / Sexism
Refere-se a qualquer atitude, gesto, representação visual, linguagem oral ou escruta, prática ou comportamento baseado no pressuposto de que uma pessoa ou grupo de pessoas é inferior em razão do sexo, que ocorra na esfera pública ou privada, por via eletrónica ou não, com o objetivo de, ou que tenha como consequência: ofender a dignidade intrínseca ou os direitos de uma pessoa ou um grupo de pessoas; provocar danos ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou socioeconómico a uma pessoa ou um grupo de pessoas; criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo; travar a autonomia e o pleno gozo dos direitos humanos de uma pessoa ou grupo de pessoas e reforçar estereótipos de género.
Fonte: Council of Europe – Recomendação do Conselho da Europa CM/Rec (2019)
add Sexting / Sexting
Resulta das palavras ‘sex ‘ (sexo) e ‘texting’ (envio de SMS) e significa a troca de mensagens eróticas com ou sem fotos via telemóvel, chats ou redes sociais.
Fonte: Centro Internet Segura
#1 A divulgação não consentida de conteúdos íntimos é crime em Portugal (Lei n.º 26/2023), punível com pena até 5 anos de prisão. Quando envolve menores, enquadra-se como pornografia infantil, com consequências penais graves. Além dos impactos legais, a exposição não consentida pode gerar danos psicológicos severos e riscos como sextortion.
add Técnico/a de Apoio à Vítima (TAV) / Victim support technician
Pessoa devidamente habilitada que, no âmbito das suas funções, presta assistência direta às vítimas. Os requisitos e qualificações necessários à habilitação dos/as TAV encontram-se definidos no Despacho n.º6810-A/2010, de 15 de abril, publicado no Diário da República n.º74/2010, 1º suplemento, Série II, de 2010-04-16.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Tráfico de seres humanos / Human trafficking
Conduta de quem pretende oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar, acolher, outra/s pessoa/s, por meio de rapto, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar, aproveitamento de incapacidade psíquica ou se situação de especial vulnerabilidade, medicante a obtenção do consentimento que tem o controlo sobre a vítima, com o objetivo de exploração sexual, exploração do trabalho, mendicidade forçada, escravidão, extração de órgãos e exploração de outras atividades económicas.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) / Código Penal
add Trans / Trans
Pessoa cuja identidade de género não corresponde ao sexo que lhe foi atribuído à nascença. Pode desejar ou não desejar a modificação da aparência ou do corpo por meios cirúrgicos, farmacológicos ou de outra natureza. Sinónimo de transgénero.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Transfobia / Transphobia
Prática ou atitude negativa relativamente à transexualidade ou a pessoas trans, com base no preconceito.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Violência / Violence
Uso de força física ou poder, em ameaça ou prática, contra si próprio, outra pessoa, contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação.
Fonte: Organização Mundial de Saúde (OMS)
add Violência de género / Gender Violence
Violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu sexo, à sua identidade ou à sua expressão de género, ou que afete de forma desproporcionada pessoas de um sexo em particular. Pode traduzir-se em danos físicos, sexuais, emocionais ou psicológicos, ou em prejuízos económicos para a vítima. A violência baseada no género é considerada uma forma de discriminação e uma violação das liberdades fundamentais da vítima, e inclui, entre outras, a violência nas relações de intimidade, a violência sexual (nomeadamente violação, agressão e assédio sexual), o tráfico de seres humanos, a escravatura e diferentes formas de práticas perniciosas, tais como os casamentos forçados, a mutilação genital feminina e os chamados «crimes de honra».
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Violência Doméstica / Domestic violence
Abrange todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem na família ou na unidade doméstica, ou entre cônjuges ou ex-cônjuges, ou entre companheiros ou ex-companheiros, quer o agressor coabite ou tenha coabitado, ou não, com a vítima.
Fonte: Convenção de Istambul
add Violência Doméstica contra Criança ou Jovem / Domestic violence against children and young people
Todas as formas, reiteradas ou não, de mau trato físico e ou psíquico (emocional), incluindo tratamento negligente, exploração, castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais, praticadas contra criança ou jovem, ou na sua presença ou por si vivenciadas, que coabitem com a pessoa agressora, de que resultem danos para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da mesma. A difusão por internet ou outros meios de divulgação pública generalizada de dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada da vítima sem o seu consentimento, também se inclui na violência doméstica contra criança ou jovem.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Violência nas Relações de Intimidade / Domestic violence in intimate relationship
É a violência física, sexual, psicológica ou económica entre cônjuges ou ex-cônjuges, bem como entre atuais ou ex-companheiros.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
#1 - Constitui uma forma de violência que atinge desproporcionalmente as mulheres e que, portanto, pode ser considerada como uma violência de género.
add Violência no namoro / Dating violence
Ato de violência, pontual ou contínuo, num contexto de uma relação de namoro. Todas as formas de violência no namoro (física, psicológica, sexual, social, verbal) têm por base uma relação de poder desigual entre os/as parceiros/as e são usadas como estratégias de controlo".
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
add Violência Psicológica / Psychological Violence
Qualquer conduta intencional que cause ou tenha alta probabilidade de causar dano emocional ou psicológico à vítima, afetando a sua integridade mental, autonomia ou autoestima. Inclui atos verbais ou não verbais, isolados ou repetidos, como humilhações, insultos, intimidação, ameaças, manipulação, isolamento social, controle coercivo, desvalorização e restrição da liberdade. Pode ocorrer de forma direta ou mediada por tecnologias digitais (ex.: cyberviolência). Frequentemente coexiste com outras formas de violência (física, sexual, económica) e é reconhecida como uma forma de violência baseada no género.
Fontes: OMS (2002) – Relatório Mundial sobre Violência e Saúde: violência inclui uso intencional de força ou poder que resulte em dano psicológico.Convenção de Istambul (Art. 33). EIGE (2022) – Glossary and Thesaurus.Ordem dos Psicólogos Portugueses (2020)
#1 Pode levar a ansiedade, depressão, stress pós-traumático, ideação suicida e dificuldades relacionais. Estudos indicam associação direta entre violência psicológica e TEPT em adolescentes e adultos. É caracterizada pela invisibilidade (não deixa marcas físicas), alta prevalência, difícil prova judicial, mas com consequências graves e duradouras.
Ocorre normalmente em contextos de relações íntimas, familiares, laborais, institucionais e digitais. Em Portugal não é tipificada como crime autónomo, como acontece noutros ordenamentos jurídicos, é normalmente enquadrada no crime de violência doméstica (art. 152.º do Código Penal), que abrange maus-tratos físicos e psíquicos, incluindo condutas que causem sofrimento emocional ou psicológico à vítima.
add Vítima / Victim
"Pessoa que, em consequência de ação ou omissão que integra o crime, sofreu um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material. O conceito de vítima pode abranger pessoas da família próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimação".
Fonte: Ministério Público
add Vítima em situação de especial vulnerabilidade / Special vulnerability victim
Vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, devido à idade (diminuta ou avançada idade), estado de saúde, deficiência ou incapacidade, gravidez, dependência económica, etnia, condição social, identidade de género, expressão de género e orientação sexual, bem como do facto, tipo, grau e duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social.
Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)