Perguntas Frequentes

1. O que são Ficha Técnica de Fiscalização (FTF)?
As FTF são documentos orientadores descritivos das características técnicas e funcionais de cada uma das matérias ali versadas que podem ser consultadas e usadas como auxiliares no ato da fiscalização a realizar por parte das Forças de Segurança e como ferramentas de autocontrolo e melhoria por parte dos operadores económicos.
2. Quais são as matérias que as FTF abrangem?
- Livro de reclamações;
- Álcool;
- Tabaco;
- Direitos de autor;
- Jogos de fortuna, azar e modalidades afins;
- Máquinas de diversão;
- Ruído;
- Videovigilância;
- Classificação de espetáculos;
- Regime dos horários de funcionamento;
- Tráfico e consumo de Estupefacientes em lugares públicos ou de reunião;
- Segurança privada em estabelecimentos com espaço de dança.
3. As Forças de Segurança só podem fiscalizar o que consta das FTF?
Não. São apenas documentos orientadores.
4. Quem são os responsáveis pela elaboração das FTF?
As FTF são o resultado de uma parceria entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) com a participação da GNR, PSP e ANPC como entidades fiscalizadoras.
5. As FTF estão sempre atualizadas?
As FTF têm vindo a ser atualizadas periodicamente quando é identificada essa necessidade pelo que nas mesmas constam a datas da sua elaboração ou revisão.
6. Quais as consequências de eventuais desconformidades das FTF?
Todas as FTF têm uma área de coimas e sanções nas quais os operadores económicos incorrem em caso de incumprimento
7. As FTF subsituem os Autos de Notícia ou Contraordenação?
Não.
8. Quais as entidades que disponibilizam, via Internet, os modelo das FTF?
SGMAI, GNR, PSP, AHRESP