Uma Europa mais segura: Presidência Portuguesa cumpre objetivo


 20 maio 2021 Presidência Portuguesaplataformas digitais
Uma Europa mais segura: Presidência Portuguesa cumpre objetivo

O Regulamento sobre o combate europeu à difusão de conteúdos terroristas nas plataformas digitais foi publicado dia 17 de maio no Jornal Oficial da UE, entra em vigor a 6 de junho e é aplicável a partir de 7 de junho de 2022.

 
Estabelece normas comuns para combater o uso das plataformas digitais para divulgar mensagens terroristas – contribuindo para a defesa da segurança pública com garantias sólidas de defesa dos direitos fundamentais. Essas normas visam, entre outros objetivos, identificar esses conteúdos terroristas e permitir a sua eliminação de forma rápida, assim como facilitar a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, as plataformas digitais e a Europol.
 
Os prestadores de serviços online ficam obrigados a definir claramente, nos seus termos e condições, a respetiva política de combate à difusão de conteúdos terroristas. Tanto as autoridades competentes como essas empresas de serviços digitais têm igualmente de publicar relatórios anuais de transparência.
 
O incumprimento sistemático ou persistente dos prestadores de serviços digitais em eliminar as mensagens terroristas – no prazo de uma hora – é sujeito a sanções pecuniárias pelos Estados-Membros, que podem atingir os 4% dos respetivos volumes de negócios.
 
A conclusão deste processo legislativo era uma das grandes prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia na área da segurança interna, dando aos Estados-Membros um instrumento comum para impedir grupos terroristas de usarem a Internet para radicalizar, recrutar e incitar à violência.