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Secretaria Geral MAI

Autoridade Responsável do Fundo para o Asilo, para a Migração e Integração (FAMI), aprova uma candidatura no âmbito do Acolhimento/asilo, com um montante de Fundo de cerca de 1 Milhão de euros

Publicada em 22-12-2020
Na sequência do Aviso n.º 89/FAMI/2020, aberto pela Secretaria Geral do MAI, na sua qualidade de Autoridade Responsável do Fundo para o Asilo, para a Migração e Integração (FAMI), foi, em 22 de dezembro de 2020, aprovada uma candidatura, no valor global de 1.415.210,96€ a que corresponde uma comparticipação do FAMI de 1.061.408,22€, apresentada pelo JRS Portugal - Serviço Jesuíta aos Refugiados - Associação Humanitária.
 
O projeto PT/2020/FAMI/665 - Criação de Equipamentos de Instalação de Refugiados (CEIR), tem como objetivo criar equipamentos de instalação para o acolhimento de refugiados na zona do Alentejo, aproveitando as sinergias já criadas pelo trabalho desenvolvido no Centro de Transição de Évora do JRS. O objetivo principal é o aumento direto da capacidade de acolhimento de beneficiários e requerentes de proteção internacional do JRS e da Plataforma de Apoio aos Refugiados e, consequentemente, o aumento direto da capacidade de acolhimento do Estado português, na região e no país.
 
O Projeto CEIR cria estruturas de instalação de refugiados que dão resposta às necessidades e desafios identificados ao longo desta experiência do JRS, adequadas ao acolhimento e acompanhamento de beneficiários e requerentes de proteção internacional, tendo em conta os seus perfis socioculturais e os seus quadros típicos de vulnerabilidade, e as necessidades técnicas do trabalho de acompanhamento dos processos de integração e autonomia por parte de uma equipa especializada.
 
O Projeto CEIR pretende ainda criar uma resposta de instalação adaptável a várias necessidades de acolhimento, permitindo a sua adequação a famílias ou indivíduos, adultos ou menores não acompanhados, no âmbito de programas de recolocação, reinstalação, barcos humanitários ou requerimentos espontâneos.
 
O investimento elegível é de 1.415.210,96€, a que corresponde uma comparticipação de Fundo de 1.061.408,22€.
 


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