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Secretaria Geral MAI

Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027

O quadro financeiro plurianual (QFP) é um programa estabelecido por um período de pelo menos cinco anos, de despesas plurianual que traduz em termos financeiros, para o respetivo período de vigência, as prioridades políticas da União e fixa limites de despesas da UE durante um determinado período, impondo disciplina orçamental. No QFP são definidos, nomeadamente, os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão, os programas comunitários, a Política Agrícola Comum (PAC), e os respetivos envelopes financeiros. Assegura previsibilidade e estabilidade, mas tem como reverso uma limitada flexibilidade.
 
O QFP fixa os montantes dos limites máximos anuais das dotações para autorizações por categoria de despesa e do limite máximo anual das dotações para pagamentos. As categorias de despesas, em número limitado, correspondem aos grandes sectores de atividade da União.
 
O novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) enquadra-se na Política de Coesão da União Europeia (UE) definida para o período 2021-2027, na qual foram definidos cinco Objetivos Estratégicos para suportar o seu crescimento nesse período:
  • uma Europa mais inteligente - investindo na inovação, digitalização, competitividade das empresas, competências para a especialização inteligente, transição industrial e empreendedorismo;
  • uma Europa mais “verde” - aplicando o Acordo de Paris e investindo na transição energética, energias renováveis e luta contra as alterações climáticas;
  • uma Europa mais conectada - com redes de transportes estratégicas;
  • uma Europa mais social - na senda do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, apoiando o emprego de qualidade, educação, competências, inclusão social e igualdade de acesso aos cuidados de saúde;
  • uma Europa mais próxima dos cidadãos - através do apoio a estratégias de desenvolvimento local e ao desenvolvimento urbano sustentável na UE.

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FSI
​O FSI tem por objetivo estratégico contribuir para assegurar um elevado nível de segurança na União, em especial ao prevenir e combater o terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade, apoiando e protegendo as vítimas da criminalidade, bem como através da preparação e da proteção contra riscos e crises relacionados com a segurança e a sua gestão eficaz no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021.

Este Fundo contribui para os seguintes objetivos específicos comuns:

a) melhorar e facilitar o intercâmbio de informações a nível interno e entre as autoridades competentes e os órgãos e organismos da União em causa, bem como, sempre que pertinente, com países terceiros e organizações internacionais;

b) melhorar e intensificar a cooperação transfronteiriça, incluindo as operações conjuntas a nível interno e entre as autoridades competentes em relação ao terrorismo e à criminalidade grave e organizada com dimensão transfronteiriça; e

c) apoiar o reforço das capacidades dos Estados-Membros em matéria de prevenção e combate à criminalidade, ao terrorismo e à radicalização, bem como de gestão de incidentes relacionados com a segurança, nomeadamente através de uma cooperação acrescida entre as autoridades públicas, órgãos e organismos da União em causa, a sociedade civil e os parceiros privados nos diferentes Estados-Membros.


IGFV
O objetivo estratégico do Instrumento consiste em assegurar uma gestão europeia integrada das fronteiras que seja rigorosa e efetiva nas fronteiras externas, contribuindo assim para garantir um elevado nível de segurança interna na União, salvaguardando simultaneamente a livre circulação das pessoas no seu interior e respeitando plenamente o acervo da União aplicável e as obrigações internacionais da União e dos Estados-Membros decorrentes dos instrumentos internacionais de que são partes.

Este Fundo contribui para os seguintes objetivos específicos comuns:

a) apoiar a efetiva gestão europeia integrada das fronteiras nas fronteiras externas por parte da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, no quadro da responsabilidade partilhada pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e pelas autoridades nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras, a fim de facilitar a passagem lícita das fronteiras, prevenir e detetar a imigração ilegal e a criminalidade transfronteiras e gerir eficazmente os fluxos migratórios;

b) apoiar a política comum de vistos, a fim de assegurar uma abordagem harmonizada no que respeita à emissão de vistos e de facilitar as viagens legítimas, contribuindo simultaneamente para prevenir os riscos migratórios e de segurança.

 
Legislação Comunitária

·     REGULAMENTO (UE) 2021/1149 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 7 de julho de 2021 que cria o Fundo para a Segurança Interna

·     REGULAMENTO (UE) 2021/1148 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 7 de julho de 2021 que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos

·     REGULAMENTO (UE) 2021/1060​ DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos

·       https://home-affairs.ec.europa.eu/funding_en

Legislação Nacional



Resolução do Conselho de Ministros n.º66/2023​- Diário da República n.º 128/2023, Série I de 04 -07-2023, Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2023.

Aprova o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2021 -2027 para a área dos assuntos internos, do Fundo de Segurança Interna e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos. 

Designa, como autoridades competentes, para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 [Regulamento (UE)

2021/1060], no que respeita ao FSI e ao IGFV, a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), através da Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários, como Autoridade de Gestão, e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), como Autoridade de Auditoria.

Determina que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é organismo intermédio no contexto do FSI, com a corresponsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira, bem como pela avaliação dos projetos do FSI 2021 -2027, em conformidade com o disposto no programa e nos termos previstos no ato de delegação de competências da Autoridade de Gestão.​

Programa Nacional FSI.pdfPrograma Nacional FSI.pdf

Programa Nacional IGFV.pdfPrograma Nacional IGFV.pdf


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O Despacho n.º 1751/2024 da SGMAI cria o Comité de Acompanhamento Técnico do Fundo para a Segurança Interna e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.


O Despacho n.º 2169/2024 da SGMAI prevê a Delegação e subdelegação de competências no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho.​
 

Notícias

Publicadas em 08-03-2024

Comité de Acompanhamento Técnico dos Fundos para a Área dos Assuntos Internos 2021-2027​

IGFV: Comissão Europeia lança convite à manifestação de interesse no âmbito da Ação Específica “Promover a inovação nos controlos e/ou na vigilância das fronteiras através da adoção dos resultados de investigação - INNO” - Ref BMVI/2024/SA/1.1.5

Publicada em 05-02-2024

FSI: Comissão Europeia lança convite à manifestação de interesse no âmbito da Ação Específica “Validar novas tecnologias para prevenir, detetar e investigar a criminalidade organizada - NTOC”– Referência “ISF/2024/SA/3.4.2​

Publicada em 05-01-2024

FSI: Comissão Europeia lança convite à manifestação de interesse no âmbito do apoio à segurança e da proteção dos espaços públicos– Referência “ISF-2024-TF2-AG-PROTECT​

Publicada em 21-12-2023

IGFV: Comissão Europeia prolonga prazo do convite no âmbito da Ação Específica “Estratégias nacionais para uma gestão europeia integrada das fronteiras” e procede à substituição da Ref BMVI/2023/SA/1.2.3 pela Ref BMVI/2023-2025/SA/1.3.1​

Publicada em 21-12-2023

“FSI: Comissão Europeia lança convite à manifestação de interesse no âmbito do combate à criminalidade organizada” – Referência “ISF-2023-TF2-AG-OC – Organised Crime”​

Publicada em 11-12-2023

FSI: Comissão Europeia lança convite à manifestação de interesse no âmbito da “Ação Específica Cibercriminalidade – Fraude com meios de pagamento que não em numerário NCPF” – Referência ISF/2024/SA/2.2.1.​

Publicada em 10-11-2023

FSI | Visita de Monitorização da Comissão Europeia​

Publicada em 30-10-2023

IGFV: Comissão Europeia prolonga prazo do convite no âmbito da Ação Específica “Estratégias nacionais para uma gestão europeia integrada das fronteiras” – Referência BMVI/2023/SA/1.2.3​

Publicada em 06-07-2023

SGMAI designada Autoridade de Gestão do FSI e IGFV 2021-2027

CIC e CAT

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Última atualização: 02-11-2023 10:47



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