Conforme estatuído na alínea a) do n.º 2 do art.º 57.º do Regulamento Horizontal dos Fundos (Reg. (UE) n.º 514/2014, de 16/04), a Comissão Europeia apresentou ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões um relatório de avaliação intercalar sobre a execução do Regulamento Horizontal e dos Regulamentos Específicos[i] ao nível da União Europeia, a que estava obrigada a apresentar até 30 de junho de 2018.
Este Relatório, integra também uma avaliação da revisão intercalar, efetuada em conformidade com as disposições dos regulamentos já citados.
Datado de 12 de junho de 2018, tem em consideração os relatórios das avaliações intercalares dos diversos programas nacionais, apresentados pelos Estados-Membros à Comissão até 31 de dezembro de 2017.
A avaliação intercalar assegurada pela Comissão e realizada por peritos independentes, originou um conjunto de documentos que se encontram associados ao relatório da comissão, dos quais se dá o devido conhecimento e se publicam na íntegra, a saber:
[i] Regulamentos (UE) n.º 513/2014, de 16/04; n.º 515/2014, de 16/04; n.º 516/2014, de 16/04