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Secretaria Geral MAI

FAMI e FSI | COVID-19 | Medidas de Flexibilização na implementação do FAMI e FSI – Orientações para as Autoridades de Gestão

Publicada em 07-05-2020

A Autoridade Responsável para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e para o Fundo para a Segurança Interna (FSI), Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, publica a Orientação de Gestão n.º 7/2020 - Flexibilidades no atual quadro de implementação do FAMI e do FSI à luz do COVID-19​, destinada às Autoridades de Gestão | Entidades Designadas no âmbito do QFP 2014-2020.

A presente orientação de gestão leva em linha de conta as indicações, a este propósito, transmitidas aos Estados-membros pelos competentes serviços da Comissão Europeia, assegurando, na medida do possível, a adoção de um conjunto de medidas de flexibilização que pretendem auxiliar os Estados-membros na implementação dos programas nacionais, em resposta à pandemia da SARS-COVID19.



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