Diretiva PNR
Foi publicada no Jornal Oficial
da União Europeia de 4 de maio de 2016 a “Diretiva PNR” (Passenger Name Record/registo de identificação dos passageiros) (Dir PNR de 27 Abr 2016.pdf). Visa prevenir,
detetar, investigar e reprimir infrações terroristas e a criminalidade grave e,
assim, reforçar a segurança interna. A avaliação destes dados permite
identificar pessoas insuspeitas de envolvimento em infrações terroristas ou
criminalidade grave antes de tal avaliação e que deverão ser sujeitas a um
controlo mais minucioso pelas autoridades competentes.
Os Estados-Membros deverão
proceder à transposição desta diretiva até 25 de maio de 2018.
Diretiva Proteção de Dados
Foi publicada no Jornal Oficial
da União Europeia de 4 de maio de 2016 a “Diretiva proteção de dados pessoais”
relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção,
investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções
penais, e à livre circulação desses dados (Dir P D 27 abr 16.pdf), integra o designado “Pacote Proteção de Dados” em conjunto
com o Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz
respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,
publicado na mesma data.
Atualmente a tecnologia permite o
tratamento de dados pessoais numa escala sem precedentes para o exercício de
funções como a prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações
penais e a execução de sanções penais. A livre circulação destes dados entre as
autoridades competentes tem que assegurar simultaneamente um elevado nível de
proteção dos dados pessoais que reforce os direitos dos titulares dos dados e
as obrigações de quem trata dados pessoais e os poderes equivalentes para
controlar e assegurar a conformidade com as regras de proteção dos dados
pessoais nos Estados-Membros. A proteção conferida deverá abranger as pessoas
singulares, independentemente da sua nacionalidade ou lugar de residência,
relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais.
A presente diretiva deverá ser
transposta pelos Estados-Membros até 6 de maio de 2018.