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Secretaria Geral MAI

Diretiva PNR e Diretiva Proteção de dados

Publicada em 10-05-2016
Diretiva PNR

Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 4 de maio de 2016 a “Diretiva PNR” (Passenger Name Record/registo de identificação dos passageiros) (Dir PNR de 27 Abr 2016.pdf). Visa prevenir, detetar, investigar e reprimir infrações terroristas e a criminalidade grave e, assim, reforçar a segurança interna. A avaliação destes dados permite identificar pessoas insuspeitas de envolvimento em infrações terroristas ou criminalidade grave antes de tal avaliação e que deverão ser sujeitas a um controlo mais minucioso pelas autoridades competentes.

Os Estados-Membros deverão proceder à transposição desta diretiva até 25 de maio de 2018.

 

Diretiva Proteção de Dados

Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 4 de maio de 2016 a “Diretiva proteção de dados pessoais” relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados (Dir P D 27 abr 16.pdf), integra o designado “Pacote Proteção de Dados” em conjunto com o Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, publicado na mesma data.

Atualmente a tecnologia permite o tratamento de dados pessoais numa escala sem precedentes para o exercício de funções como a prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais e a execução de sanções penais. A livre circulação destes dados entre as autoridades competentes tem que assegurar simultaneamente um elevado nível de proteção dos dados pessoais que reforce os direitos dos titulares dos dados e as obrigações de quem trata dados pessoais e os poderes equivalentes para controlar e assegurar a conformidade com as regras de proteção dos dados pessoais nos Estados-Membros. A proteção conferida deverá abranger as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou lugar de residência, relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais.

A presente diretiva deverá ser transposta pelos Estados-Membros até 6 de maio de 2018.​

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