Conteúdo da Página À Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna compete:
- Assegurar o recenseamento eleitoral de modo automático e voluntário garantindo, a operacionalidade e atualidade do sistema de informação e gestão do recenseamento eleitoral, providenciando pela organização, manutenção e gestão da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral;
- Coordenar o apoio financeiro, logístico e administrativo aos órgãos da administração local no âmbito dos atos eleitorais e referendários, organizar e executar campanhas de divulgação e de esclarecimento e disponibilizar conteúdos formativos adequados à efetiva e correta participação dos eleitores, dos órgãos da administração local e dos agentes da administração eleitoral no âmbito da realização de atos eleitorais e referendários, difundindo informação pública e respetivos procedimentos sobre os mesmos;
- Elaborar e organizar, ainda, toda a documentação necessária para o apoio jurídico e de esclarecimento aos eleitores, aos agentes eleitorais e a outros intervenientes diretos nos processos eleitorais, promover campanhas mediáticas sobre o recenseamento eleitoral, as eleições e os referendos nacionais, em território nacional e no estrangeiro;
- Tratar e enviar às entidades competentes, os elementos necessários à impressão dos boletins de voto em todas as eleições e referendos;
- Coordenar as operações de recolha e divulgação dos resultados do escrutínio provisório de todos os atos eleitorais e referendários.
- Preparar e organizar, para publicação, todo o trabalho relacionado com as eleições, assegurar a cooperação internacional em matéria eleitoral e do recenseamento, garantir a preservação dos resultados do escrutínio provisório de todos os atos eleitorais e dos referendos, bem como da informação relativa aos eleitos locais.
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