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Secretaria Geral MAI

Emissão de Cartões de Identidade

Nos termos da Portaria nº º286/79, de 19 de junho o registo de cartão de identidade modelo A, é da competência da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
 
 
 
 
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FAQs

Qual o objetivo da regulação de Cartões de Identidade?

A determinação legal de manter uniformizado o modelo de Cartões de Identidade que as diversas associações e organizações vão emitindo para identificação dos seus associados ou colaboradores.

Quais as restrições existentes à criação dos Modelos?

Em nenhum caso, serão aprovados modelos de Cartões de Identidade que possam pela sua disposição, tarja ou dizeres, confundir-se com os que são emitidos pelos organismos estatais.

Que tipos de modelos de Cartões de Identidade são aprovados e registados pela Secretaria-Geral do MAI (SGMAI)?

Modelo A – Deve ser utilizado pelas associações / organizações de instrução, cultura, recreio, educação física e similares;

A emissão de cartões do Modelo A não necessita de aprovação ministerial, devendo ser requerido o seu registo ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna;
 
O registo dos cartões Modelo A, será enviado para publicação no Diário da República 3ª Série, pela SGMAI. No entanto, os custos da publicação serão da responsabilidade do requerente, devendo o pagamento ser efetuado diretamente com a Imprensa Nacional - Casa da Moeda.
 
Cartão - Modelo A [em formato pdf]
Última atualização: 13-08-2015 17:17



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