Qual o objetivo da regulação de Cartões de Identidade?
A determinação legal de manter uniformizado o modelo de Cartões de Identidade que as diversas associações e organizações vão emitindo para identificação dos seus associados ou colaboradores.
Quais as restrições existentes à criação dos Modelos?
Em nenhum caso, serão aprovados modelos de Cartões de Identidade que possam pela sua disposição, tarja ou dizeres, confundir-se com os que são emitidos pelos organismos estatais.
Que tipos de modelos de Cartões de Identidade são aprovados e registados pela Secretaria-Geral do MAI (SGMAI)?
Modelo A – Deve ser utilizado pelas associações / organizações de instrução, cultura, recreio, educação física e similares;
A emissão de cartões do Modelo A não necessita de aprovação ministerial, devendo ser requerido o seu registo ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna;
O registo dos cartões Modelo A, será enviado para publicação no Diário da República 3ª Série, pela SGMAI. No entanto, os custos da publicação serão da responsabilidade do requerente, devendo o pagamento ser efetuado diretamente com a Imprensa Nacional - Casa da Moeda.
Cartão - Modelo A [em formato pdf]