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Lei de Programação

A Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, Lei n.º 10/2017, de 3 de março, veio instituir um novo modelo de gestão estrutural e plurianual dos investimentos, que assenta numa estrutura executiva da responsabilidade do membro do Governo responsável pela Administração Interna e uma entidade coordenadora, a Secretaria-Geral da Administração Interna, que assegura o planeamento, a gestão orçamental e a monitorização da execução orçamental e material.
 
Concretamente a LPIEFSS visa prosseguir os seguintes objetivos:
a)   ​Melhoria estratégica dos fatores produtivos das FSS, com melhores meios operacionais e condições de trabalho;
b)   Modernização administrativa, através da melhoria no acolhimento ao cidadão e na comunicação administrativa;
c)   Programação plurianual do investimento, possibilitando a visão do investimento no seu conjunto e da definição de prioridades a médio prazo;
d)   Maior racionalização, com a redução dos custos de estrutura, dos recursos humanos afetos a tarefas administrativas e uma maior eficiência na realização da despesa pública.

Cada uma das medidas contribui para a obtenção dos objetivos seguintes:
  • Infraestruturas​: rentabilizar as instalações mais degradadas, construir novas instalações e melhorar os espaços afetos às FSS, bem como, identificar imóveis suscetíveis de rentabilização;
  • Veículos: reduzir a idade média da frota das FSS, adquirir veículos especiais, reduzir os custos com combustíveis e de manutenção de frota e a taxa de inoperacionalidade de frota;
  • Armamento: modernizar o armamento policial através da aquisição de pistolas metralhadoras, armamento para missões especiais e de acessórios para armamento, reduzindo ainda os custos com a aquisição de munições e a sua manutenção;
  • Equipamento de proteção individual: garantir a integridade física dos elementos policiais através da aquisição de coletes balísticos, equipamento de ordem pública e de outro equipamento de proteção individual;
  • Equipamentos para funções especializadas: modernizar e normalizar os equipamentos operacionais afetos a funções especializadas (trânsito, investigação criminal, ordem pública, inativação de engenhos explosivos, proteção da natureza, controlo costeiro, missões internacionais, entre outras);
  • Equipamento de apoio à atividade operacional: equipar e mobilar adequadamente as instalações policiais, modernizar e normalizar os equipamentos para apoio da atividade operacional, equipar todas as instalações policiais com armeiros e melhorar as condições de atendimento ao cidadão;
  • Sistemas ​de Tecnologias de Informação e Comunicação​: garantir o desenvolvimento dos processos previstos no plano plurianual das tecnologias de informação e comunicação (TIC) como sejam o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), Sistema de Informação Geográfica do Ministério da Administração Interna (GeoMAI), Linha 112, Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), Cibersegurança, entre outros), melhorar a integração das aplicações e a interoperabilidade dos STIC, reduzindo os custos de manutenção dos sistemas de informação e libertando recursos para a atividade operacional.

Última atualização: 28-11-2020 18:04



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