Em 1993, a Assembleia-Geral das Nações Unidas adotou a Resolução 48/104 pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, que define este tipo de violência como qualquer ato de violência com base no género que resulte, ou que possa resultar, em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para a mulher, incluindo ameaças de atos dessa natureza, coação ou privação de liberdade, quer esta ocorra na vida pública ou privada. Seis anos depois, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclama o dia 25 de novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.
À semelhança de outros anos, a ONU assinala este dia com uma campanha de 16 dias de ativismo contra a violência de género, este ano subordinado ao tema “UNiTE! Invest to Prevent Violence against Women & Girls”, que tem início a 25 de novembro e termina a 10 dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Esta campanha pretende unir governos, instituições e cidadãos no esforço conjunto necessário à prevenção e eliminação da violência contra mulheres e raparigas.
Portugal atribui a esta temática enorme relevância, através dos vários instrumentos internacionais de que é parte, assim como da implementação de Estratégias e Planos de Ação, de que são exemplo a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação e o Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2023-2026). Destaca-se ainda a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 2000, que sublinha o papel das mulheres na prevenção, gestão e resolução de conflitos e a importância da sua visão e ação em todas as fases dos processos de paz. Portugal promove a visibilidade da Agenda Mulheres, Paz e Segurança através dos Planos Nacionais de Ação para a Implementação da Resolução do CSNU 1325.
A SGMAI destaca o empenho das Forças de Segurança na proteção de todos os cidadãos, incluindo as mulheres, assim como a realização de ações de sensibilização junto do público e através das redes sociais e a sua ação em contextos de violência doméstica e de género . Poderá, ainda, consultar a série de relatórios periódicos sobre a caracterização detalhada das ocorrências de violência doméstica (VD) reportadas às Forças de Segurança (FS), processo iniciado em 2008, em https://www.sg.mai.gov.pt/Paginas/ViolenciaDomesticaRelatorios.aspx