A Autoridade Responsável para o Fundo para o Asilo, a
Migração e a Integração (FAMI) e para o Fundo para a Segurança Interna (FSI),
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, publica a Orientação
de Gestão n.º 7/2020 - Flexibilidades no atual quadro de implementação do FAMI
e do FSI à luz do COVID-19, destinada às Autoridades de Gestão | Entidades
Designadas no âmbito do QFP 2014-2020.
A presente orientação de gestão leva em
linha de conta as indicações, a este propósito, transmitidas aos
Estados-membros pelos competentes serviços da Comissão Europeia, assegurando,
na medida do possível, a adoção de um conjunto de medidas de flexibilização que
pretendem auxiliar os Estados-membros na implementação dos programas nacionais,
em resposta à pandemia da SARS-COVID19.