A Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, na qualidade de Autoridade Responsável
pela Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, bem como do Fundo
para a Segurança Interna, recorda a todos os beneficiários com projetos aprovados
aos Fundos em apreço o seguinte:
A regularidade e
antecipação da apresentação de Pedidos de Pagamento, que justifiquem a
totalidade da despesa realizada no âmbito dos projetos aprovados, são
fundamentais, não apenas para assegurar a plena utilização da dotação de
financiamento europeu ao nível do Programa, como, para cada beneficiário, com o
intuito de garantir e antecipar, tanto quanto possível, os reembolsos dessa
despesa – a cláusula 11.ª – Reembolso, da Convenção de Subvenção celebrada
entre as partes, estipula, de forma expressa, a apresentação trimestral de
despesa.
Sem prejuízo, para
efeitos da aceleração do ritmo de execução dos projetos, bem como da
concretização dos Programas Nacionais do FAMI e do FSI, sem olvidarmos a
importância da manutenção de uma adequada regularidade na validação das
despesas apresentadas às Autoridades de Gestão dos Fundos em presença, através
da submissão em SIGFC, muito se agradece a melhor colaboração de todas as
entidades beneficiaras no sentido de serem observados os seguintes
procedimentos:
- Submeter, de forma correta e atempada, os procedimentos de adjudicação que
suportam a despesa elegível, logo que os mesmos estejam concluídos;
- Acelerar a apresentação dos Pedidos de Pagamento, que deverão, sempre que
possível, ter regularidade mensal;
- Responder, se possível, no prazo máximo de 2 dias úteis, aos pedidos das
Autoridades de Gestão para completamento ou informação adicional à instrução
dos Pedidos de Pagamento.
Ainda a este propósito,
recordam-se todos os beneficiários do FAMI e do FSI que, em conformidade com o
disposto nos Regulamentos aplicáveis, os reembolsos efetuados pela Comissão
Europeia ao Estado Português decorrem, apenas, numa base anual, normalmente em
junho de cada ano, tendo em linha de conta a despesa apresentada, e devidamente
validada, até 15 de outubro do ano imediatamente anterior.
Na prática, significa
isto que a capacidade de pagamento e de reembolso aos beneficiários, por parte
das autoridades de gestão dos FAMI e FSI, está intrinsecamente dependente da
capacidade dos próprios beneficiários de assegurarem uma regular e, sempre que
possível, atempada, apresentação dos Pedidos de Pagamento, para que se possa
manter uma fluência corrente na obtenção de verbas, através da Comissão Europeia,
e consequente pagamento às entidades promotoras dos projetos aprovados aos
Fundos em apreço.
Neste sentido, uma vez
mais se recorda, a concluir, que o FAMI e o FSI funcionam numa lógica do
reembolso da despesa executada, e devidamente certificada, e não na lógica do
pré-financiamento, sendo, neste particular, de ressalvar que esses reembolsos
aos beneficiários estão sempre dependentes dos montantes que, a título prévio,
e em cada ano, são transferidos pela Comissão Europeia para o Estado Português.
A Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, designadamente através da nossa Direção de
Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, bem como as Autoridades Delegadas
para o FAMI (Alto Comissariado para as Migrações) e para o FSI (Secretaria-Geral
do Ministério da Justiça), encontram-se ao dispor de V.Exas. para qualquer
esclarecimento ou apoio aos procedimentos acima descritos.