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Secretaria Geral MAI

FAMI & FSI - APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE REEMBOLSO

Publicada em 04-03-2020
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na qualidade de Autoridade Responsável pela Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, bem como do Fundo para a Segurança Interna, recorda a todos os beneficiários com projetos aprovados aos Fundos em apreço o seguinte:
 
A regularidade e antecipação da apresentação de Pedidos de Pagamento, que justifiquem a totalidade da despesa realizada no âmbito dos projetos aprovados, são fundamentais, não apenas para assegurar a plena utilização da dotação de financiamento europeu ao nível do Programa, como, para cada beneficiário, com o intuito de garantir e antecipar, tanto quanto possível, os reembolsos dessa despesa – a cláusula 11.ª – Reembolso, da Convenção de Subvenção celebrada entre as partes, estipula, de forma expressa, a apresentação trimestral de despesa.
 
Sem prejuízo, para efeitos da aceleração do ritmo de execução dos projetos, bem como da concretização dos Programas Nacionais do FAMI e do FSI, sem olvidarmos a importância da manutenção de uma adequada regularidade na validação das despesas apresentadas às Autoridades de Gestão dos Fundos em presença, através da submissão em SIGFC, muito se agradece a melhor colaboração de todas as entidades beneficiaras no sentido de serem observados os seguintes procedimentos:
 
·        Submeter, de forma correta e atempada, os procedimentos de adjudicação que suportam a despesa elegível, logo que os mesmos estejam concluídos;
·        Acelerar a apresentação dos Pedidos de Pagamento, que deverão, sempre que possível, ter regularidade mensal;
·        Responder, se possível, no prazo máximo de 2 dias úteis, aos pedidos das Autoridades de Gestão para completamento ou informação adicional à instrução dos Pedidos de Pagamento.      
 
Ainda a este propósito, recordam-se todos os beneficiários do FAMI e do FSI que, em conformidade com o disposto nos Regulamentos aplicáveis, os reembolsos efetuados pela Comissão Europeia ao Estado Português decorrem, apenas, numa base anual, normalmente em junho de cada ano, tendo em linha de conta a despesa apresentada, e devidamente validada, até 15 de outubro do ano imediatamente anterior.
 
Na prática, significa isto que a capacidade de pagamento e de reembolso aos beneficiários, por parte das autoridades de gestão dos FAMI e FSI, está intrinsecamente dependente da capacidade dos próprios beneficiários de assegurarem uma regular e, sempre que possível, atempada, apresentação dos Pedidos de Pagamento, para que se possa manter uma fluência corrente na obtenção de verbas, através da Comissão Europeia, e consequente pagamento às entidades promotoras dos projetos aprovados aos Fundos em apreço.
 
Neste sentido, uma vez mais se recorda, a concluir, que o FAMI e o FSI funcionam numa lógica do reembolso da despesa executada, e devidamente certificada, e não na lógica do pré-financiamento, sendo, neste particular, de ressalvar que esses reembolsos aos beneficiários estão sempre dependentes dos montantes que, a título prévio, e em cada ano, são transferidos pela Comissão Europeia para o Estado Português.
 
A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, designadamente através da nossa Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, bem como as Autoridades Delegadas para o FAMI (Alto Comissariado para as Migrações) e para o FSI (Secretaria-Geral do Ministério da Justiça), encontram-se ao dispor de V.Exas. para qualquer esclarecimento ou apoio aos procedimentos acima descritos.
 
 
 
 


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