Informa-se que, no âmbito do Aviso de Abertura
n.º 55/FAMI/2018, com a dotação de Fundo de 1.414.431,00€, foram apresentadas 7
candidaturas, uma desistiu e face à dotação de Fundo disponível foram aprovadas
as três primeiras candidaturas com mérito mais elevado.
Identificam-se, de seguida, as candidaturas
aprovadas:
- PT/2018/FAMI/428 - Acolher Melhor! - Acolhimento Integrado
aos Requerentes de Proteção Internacional
Foi aprovada a candidatura PT/2018/FAMI/428 -
Acolher Melhor! - Acolhimento Integrado aos Requerentes de Proteção
Internacional, do Conselho Português para os Refugiados (CPR), cuja realização
prevista é de 01.01.2019 a 31.12.2019.
Este projeto visa acolher e apoiar
eficientemente os beneficiários de proteção internacional, através do aumento dos
espaços/ disponibilidades de acolhimento e ainda da descentralização do
acolhimento, continuando a assegurar um apoio regular e eficaz a cada
beneficiário. Terá como elemento inovador a implementação de uma estratégia de
gestão de novos espaços de acolhimento descentralizados, com o apoio de um
Gabinete de Apoio ao Utente Externo.
Foi aprovado um investimento total elegível de
1.174.175,96€, sendo o montante do cofinanciamento a atribuir de contrapartida
comunitária de 880.631,97€.
- PT/2018/FAMI/434 - Programa Arrupe - Mapa para a Integração
de Refugiados
Foi aprovada a candidatura PT/2018/FAMI/434 -
Programa Arrupe - Mapa para a Integração de Refugiados, do JRS Portugal –
Serviço Jesuíta aos Refugiados – Associação Humanitária, cuja realização
prevista é de 01.01.2019 a 31.12.2022.
Este projeto visa a continuação do apoio
prestado a centenas de pequenas organizações da sociedade civil dispersas pelo
território nacional, que têm um papel essencial no acolhimento de refugiados em
Portugal; a continuação do apoio oferecido tanto a refugiados como a
instituições de acolhimento, no sentido de responder a necessidades específicas
identificadas no terreno ao nível da interpretação/mediação e do acesso a
cuidados de saúde mental e a criação de respostas para a dificuldade de acesso
à habitação por parte dos refugiados em Portugal.
Foi aprovado um investimento total elegível de
568.518,76€, sendo o montante do cofinanciamento a atribuir de contrapartida
comunitária de 426.389,07€.
- PT/2018/FAMI/433 - Casa de Acolhimento para Crianças e
Jovens Estrangeiros Não-Acompanhados
Foi aprovada a candidatura PT/2018/FAMI/433 -
Casa de Acolhimento para Crianças e Jovens Estrangeiros Não-Acompanhados, da
Associação de Apoio à Criança, cuja realização prevista é de 01.04.2019 a
01.04.2021.
O presente projeto visa a realização de obras
de adaptação e melhoramento de um prédio existente, com o objetivo de o
transformar num espaço acolhedor e funcional, eliminando as barreiras/problemas
estruturais atualmente existentes, tornando-o numa casa com maior capacidade de
habitabilidade. O acolhimento planeado de crianças e jovens não-acompanhada/os
não goza, a nível nacional, de experiência prévia, havendo apenas experiência
na gestão dos acolhimentos de chegadas espontâneas e individuais dessas
crianças e jovens. Os objetivos deste modelo especializado de intervenção
passam, então, por responder à necessidade urgente de proteger e salvaguardar
os direitos das crianças e jovens que estejam em contextos que impliquem a
assunção, pelo Estado português, de responsabilidades quanto ao seu direito à
proteção internacional, por um lado, e à sua proteção, in loco parentis,
enquanto criança / jovem em risco, por outro.
Foi aprovado um investimento total elegível de
143.212,72€, sendo o montante do cofinanciamento a atribuir de contrapartida
comunitária de 107.409,54€.