A regularidade e
antecipação da apresentação de Pedidos de Pagamento, que justifiquem a
totalidade da despesa realizada no âmbito dos projetos aprovados, são
fundamentais, não apenas para assegurar a plena utilização da dotação de
financiamento europeu ao nível do Programa, como, para cada beneficiário, com o
intuito de garantir e antecipar, tanto quanto possível, os reembolsos dessa
despesa – a cláusula 11.ª – Reembolso, da Convenção de Subvenção celebrada
entre as partes, estipula, de forma expressa, a apresentação trimestral de
despesa.
Sem prejuízo, para
efeitos da aceleração do ritmo de execução dos projetos, bem como da
concretização dos Programas Nacionais do FAMI e do FSI, sem olvidarmos a
importância da manutenção de uma adequada regularidade na validação das
despesas apresentadas às Autoridades de Gestão dos Fundos em presença, através
da submissão em SIGFC, muito se agradece a melhor colaboração de todas as
entidades beneficiárias no sentido de serem observados os seguintes
procedimentos:
- Submeter, de forma correta e atempada, os procedimentos de adjudicação que
suportam a despesa elegível, logo que os mesmos estejam concluídos;
- Acelerar a apresentação dos Pedidos de Pagamento, que deverão, sempre que
possível, ter regularidade mensal;
- Responder, se possível, no prazo máximo de 2 dias úteis, aos pedidos das
Autoridades de Gestão para completamento ou informação adicional à instrução
dos Pedidos de Pagamento.
Ainda a este propósito,
recordam-se todos os beneficiários do FAMI e do FSI que, em conformidade com o
disposto nos Regulamentos aplicáveis, os reembolsos efetuados pela Comissão
Europeia ao Estado Português decorrem, apenas, numa base anual, normalmente em
junho de cada ano, tendo em linha de conta a despesa apresentada, e devidamente
validada, até 15 de outubro do ano imediatamente anterior.
Na prática, significa
isto que a capacidade de pagamento e de reembolso aos beneficiários, por parte
das autoridades de gestão do FAMI e do FSI, está intrinsecamente dependente da
capacidade dos próprios beneficiários assegurarem uma regular e sempre que
possível atempada apresentação dos Pedidos de Pagamento, para que se possa
manter uma fluência corrente na obtenção de verbas, através da Comissão Europeia,
e consequente pagamento às entidades promotoras dos projetos aprovados aos
Fundos em apreço.
Neste sentido, uma vez
mais se recorda, a concluir, que o FAMI e o FSI funcionam numa lógica do
reembolso da despesa executada, e devidamente certificada, e não na lógica do
pré-financiamento, sendo, neste particular, de ressalvar que esses reembolsos
aos beneficiários estão sempre dependentes dos montantes que, a título prévio,
e em cada ano, são transferidos pela Comissão Europeia para o Estado Português.
A Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, designadamente através da nossa Direção de
Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, bem como as Autoridades Delegadas
para o FAMI (Alto Comissariado para as Migrações) e para o FSI (Secretaria-Geral
do Ministério da Justiça), encontram-se ao dispor de V. Exas. para qualquer
esclarecimento ou apoio aos procedimentos acima descritos.