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FSI: Comissão Europeia lança convite à manifestação de interesse no âmbito da Ação Específica “Validar novas tecnologias para prevenir, detetar e investigar a criminalidade organizada - NTOC”– Referência “ISF/2024/SA/3.4.2

Publicada em 05-02-2024
Informa-se que a Comissão Europeia publicou no passado dia 2 de fevereiro de 2024 um convite à manifestação de interesse no âmbito da Ação Específica “Validar novas tecnologias para prevenir, detetar e investigar a criminalidade organizada - NTOC” - Referência “ISF/2024/SA/3.4.2”.
O montante indicativo previsto para este convite é de dois milhões de euros.
Esta ação específica tem como objetivo prestar apoio financeiro aos Estados-Membros para que estes possam testar, validar, implantar tecnologias e/ou métodos inovadores para prevenir, detetar e investigar a criminalidade organizada. O apoio centrar-se-á no cofinanciamento de soluções técnicas, organizacionais e/ou sociais que contenham obrigatoriamente elementos inovadores, pelo menos a nível europeu. As propostas deverão basear-se nos resultados da investigação e da inovação em matéria de segurança, com vista a uma melhor prevenção, deteção e investigação do tráfico de armas de fogo, do tráfico de bens culturais e da criminalidade ambiental organizada e, em qualquer dos casos, envolver a formação e a orientação das forças de segurança.
A ação específica deve ser implementada pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que estabelece o Fundo para a Segurança Interna (FSI) e o Regulamento de Disposições Comuns (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 (CPR).
Como referido, o montante indicativo previsto para este convite é de dois milhões de euros e o solicitado não deverá ser inferior a 300 000,00 € nem superior a 700 000 € por candidatura. A Comissão incentiva a apresentação de propostas de projetos entre Estados-Membros, tendo em conta o seu potencial impacto transnacional. Refere-se ainda que qualquer proposta apresentada por um único Estado-Membro deve demonstrar o seu impacto transnacional através da sua transferibilidade, atividades de divulgação, formação, entre outras. Observe-se que, para este convite, a taxa de cofinanciamento é de até 90%, taxa esta superior à taxa regular de cofinanciamento da UE no âmbito dos programas dos Estados-Membros, em que não excede 75% da despesa total elegível.
Os Estados-Membros são convidados a apresentar as suas propostas até 20 de setembro de 2024, utilizando o formulário de inscrição oficial ISF/2024/SA/3.4.2., juntamente com os seus anexos, mencionados na Nota Ref. Ares(2024)798952 – 02/02/2024, devendo estes ser enviados para a caixa de correio funcional de ações específicas do FSI: HOME-ISF-SPECIFIC-ACTIONS@ec.europa.eu. Caberá à SGMAI, enquanto Autoridade de Gestão daquele Fundo, submeter a proposta de projeto em nome da entidade responsável pela implementação da ação específica. Quaisquer pedidos de esclarecimento poderão ser enviados até ao próximo dia 30 de agosto de 2024, para a mesma caixa de correio funcional HOME-ISF-SPECIFIC-ACTIONS@ec.europa.eu, desde que submetidos pela Autoridade de Gestão, que intervirá como interlocutora entre os interessados e a COM.
 


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